Painel de líderes
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Olá, @galegoga. Segue anexo uma modificação para exclusão automática das chaves, conforme recomendado na documentação da função PFXImportCertStore: @Daniel Simoes Favor revisar a modificação para possível inclusão no código oficial do ACBr no SVN. Referências: https://learn.microsoft.com/en-us/windows/win32/api/wincrypt/nf-wincrypt-pfximportcertstore https://learn.microsoft.com/en-us/windows/win32/api/wincrypt/nf-wincrypt-cryptacquirecontexta ACBrDFeWinCrypt.pas3 pontos
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Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicado o Ato DIAT Nº056/2024 que estabelece prazos para a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63) no estado de Santa Catarina. O Art. 1º estabelece que aqueles que ainda utilizem o PAF-ECF deverão passar a emitir NFC-e em substituição seguindo o cronograma: 1º de março de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4729602 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 4731800 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 4732600 Comércio varejista de lubrificantes 4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4771704 Comércio varejista de medicamentos veterinários 4773300 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4774100 Comércio varejista de artigos de óptica 4784900 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 1º de abril de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4711301 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados 4711302 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados 4723700 Comércio varejista de bebidas 1º de maio de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4721102 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4772500 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 5611201 Restaurantes e similares 5611203 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5611204 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 5611205 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 1º de junho de 2025, para os seguintes CNAes: CNAE Descrição da atividade 4712100 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns 4721104 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4722901 Comércio varejista de carnes açougues. 4724500 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4729699 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4741500 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4744001 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744002 Comércio varejista de madeira e artefatos 4744003 Comércio varejista de materiais hidráulicos 4744004 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 4744005 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 4744006 Comércio varejista de pedras para revestimento 4744099 Comércio varejista de materiais de construção em geral 4754701 Comércio varejista de móveis 4754702 Comércio varejista de artigos de colchoaria 4789004 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 1º de julho de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4511101 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 4511102 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 4530703 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530705 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar 4541206 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas 4713002 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 4713004 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) 4713005 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres 4781400 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4782201 Comércio varejista de calçados 4782202 Comércio varejista de artigos de viagem 4783101 Comércio varejista de artigos de joalheria 4783102 Comércio varejista de artigos de relojoaria 4785701 Comércio varejista de antiguidades 4785799 Comércio varejista de outros artigos usados 4789001 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 4789002 Comércio varejista de plantas e flores naturais 4789003 Comércio varejista de objetos de arte 4789005 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789006 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 4789007 Comércio varejista de equipamentos para escritório 4789008 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 4789009 Comércio varejista de armas e munições 1º de agosto de 2025, nas seguintes hipóteses: a) para os outros CNAEs que não estão listados acima. b) para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS. O Art. 2º estabelece que a partir de 1º de agosto de 2025 os contribuintes emissores do ECF, deverão emitir o BP-e modelo 63 em substituição aos documentos: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); Resumo do Movimento Diário, modelo 18. O Art. 3º estabelece que os estabelecimentos cadastrados no CCIMS deverão utilizar os seguintes documentos fiscais nas operações e prestações de serviço para tomador ou adquirente não contribuinte de ICMS independente de ser pessoa física ou jurídica: I – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), quando efetuarem operações de venda de mercadorias ou bens. II – Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), quando efetuarem prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. O Art. 4º estabelece que a partir das datas estabelecidas no cronograma, não usar a NFC-e ou o BP-e em substituição ao cupom emitido pelo ECF será considerada o desrespeito a legislação. O Art. 5º estabelece que os que estão obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e deverão providenciar a cessação do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em até 90 dias contados da data de início da obrigatoriedade. A cessação de uso de ECF se aplica aos estabelecimentos detentores dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706 e 708 e a todos os demais estabelecimentos que utilizam o ECF, ainda que não estejam obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e. Os estabelecimentos dispensados do PAF-ECF para emissão de NFC-e e BP-e ficam dispensados de registrar a renúncia dos TTDs 706 e 708, sendo presumido o tratamento das situações de contingência por meio do PAF-NFC-e ou do PAF-BP-e a partir da data de cessação de uso do ECF.¹ Art. 6º Fica prorrogada, até a cessação de uso de todos os ECF que utilizam determinado PAF, a validade dos respectivos laudos dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04, 02.05 e 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições do Atos COTEPE/ICMS nº 14/2016, 10/2017 e 37/2018, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020. Art. 7º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogados: I – o Ato DIAT nº 46, de 25 de agosto de 2022; e II – o Ato DIAT nº 55, de 10 de outubro de 2022. Leia o Ato DIAT Nº056/2024 original na íntegra AQUI. ¹ Esta informação deixa claro que o PAF-NFCe continua vigente, lembrando que os membros PRO de nossa comunidade possuem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr, sendo um deles o PAF-NFCe em SC - Da implementação a Habilitação Junto a SEFAZ1 ponto
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Olá @Messias Bittencourt Creio que vc está confundindo os tipos de QRCode. - QRCode ESTÁTICO: Deve possuir um tamanho ATÉ 25 caracteres Esse tipo de qrcode não faz acesso nenhum à API. Ele apenas possui a chave PIX e o valor(não obrigatório) no QRCode. - QRCode DINÂMICO: Deve possuir um tamanho entre 26 a 35 caracteres. Esse qrcode faz acesso à API de algum PSP e permite apenas um pagamento. Nesse vídeo detalhamos melhor a explicação: https://www.youtube.com/watch?v=VRydAYu7tXI&t=1s1 ponto
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Boa tarde. Um exemplo bem simplista: var Reg0: TRegistro0; SegJ: TSegmentoJ; SegZ: TSegmentoZ; PagFor: TPagFor; Lote: TLote; i, j, k, l: integer; begin ACBrPagFor1.LerTxtRetorno('Caminho do arquivo + nome do arquivo'); for i:=0 to Pred(ACBrPagFor1.Arquivos.Count) do begin PagFor := ACBrPagFor1.Arquivos.Items[i].PagFor; Reg0 := PagFor.Registro0; //Aqui você tem acesso as propriedades em Reg0.XXX for j:=0 to Pred(PagFor.Lote.Count) do begin Lote := PagFor.Lote[j]; for k:=0 to Pred(Lote.SegmentoJ.Count) do begin SegJ := Lote.SegmentoJ[k]; //Aqui você tem acesso as propriedades em SegJ.XXX for l:=0 to Pred(SegJ.SegmentoZ.Count) do begin SegZ := SegJ.SegmentoZ[l]; //Aqui você tem acesso as propriedades em SegZ.XXX end; end; end; end; end; Para mais detalhes, você pode tentar seguir as classes com o CTRL+Click verificando as units do componente.1 ponto
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Boa tarde @Anderson Grolli, Muito obrigado pela colaboração, já foi criado a TK-5998 para alterar o arquivo INI.1 ponto
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Boa tarde @Dércio Luis Zanatta, Você poderia anexar um print só da região do DANFSE emitido via site que contem a informação para que possamos analisar a possibilidade de incluir na impressão?1 ponto
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Segue em anexo.... 4-env-lot.xml 3524095701938200011256000000000000004-rps.xml1 ponto
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Bom dia, olhando aqui, você implementa uma função REPLACE, por qual motivo você precisa alterar o XML, visto que a impressão deveria ser a original, não deveria haver manipulação dos dados recebidos?1 ponto
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Ok. O programa acontece somente neste ambiente? Está funcional em algum outro local com o mesmo cenário? Confirme se pegou as Libs da pasta correta, referentes a STDCALL.1 ponto
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Boa noite @Ray Hildebrant, Muito obrigado pela colaboração, já foi criado a TK-5990 para analise.1 ponto
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Essa dll da OpenSSL é para aplicações x86, se a sua aplicação for x64, pegue as dlls da pasta x64, distribuídas junto com a lib. Apague as dlls x86 da pasta da aplicação para não conflitar e copie somente da x64.1 ponto
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Recentemente, algumas Software Houses e Contribuintes têm recebido notificações do sistema de retaguarda da Secretaria da Fazenda (Sefaz) indicando que os cupons fiscais estão sendo enviados mais de uma vez. Esse problema geralmente ocorre devido a falhas de comunicação com o módulo (timeout), levando a aplicação a reenviar automaticamente o cupom fiscal ou até mesmo o reenvio manual. Este procedimento pode resultar em sérios problemas para os contribuintes, como duplicidade de registros e inconsistências fiscais. Para evitar esses transtornos, a Sefaz recomenda a utilização de dois comandos essenciais: ConsultarNumeroSessao : O equipamento retornará exatamente o valor da sessão consultada, esse comando geralmente é utilizado quando não se obteve resultado do processamento da requisição da sessão. O equipamento só retornará a ultima sessão consultada, caso haja outros comandos enviados entre a sessão e a consulta, será retornado 11003 (sessão não existe). ConsultarUltimaSessaoFiscal: O Aplicativo Fiscal poderá solicitar a última sessão fiscal processada pelo Módulo Fiscal. O equipamento retornará exatamente o resultado da ultima sessão processada. (uma única vez). Passos Recomendados Implementação do Controle de Sessão: Certifique-se que a sua aplicação armazena o número da sessão de todos os cupons enviados. Consulta Módulo Disponível: Outro comando importante é ConsultarSAT antes de iniciar um processo de venda, devemos consultar se a situação do módulo é igual 8000 | SAT em operação, pois o módulo pode estar ocupado com outro comando, caso ocupado não deve-se enviar o comando de venda no momento. Implementação dos Comandos de Consulta: Certifique-se de que sua aplicação utilize os comandos ConsultarNumeroSessao e ConsultarUltimaSessaoFiscal para verificar o status das sessões e evitar reenvios desnecessários. Gestão de Timeout: Revise a configuração de timeout e a lógica de reenvio da aplicação para garantir que, em caso de falha de comunicação, o sistema não crie novas sessões indiscriminadamente. Monitoramento e Auditoria: Estabeleça processos de monitoramento e auditoria para identificar e corrigir rapidamente qualquer problema relacionado ao envio de cupons fiscais. Orientações para Correção do Problema 1. Armazenamento do Número da Sessão É fundamental que a aplicação, ao enviar um cupom fiscal, armazene o número da sessão correspondente. Este número é crucial para o controle e gerenciamento adequado dos cupons fiscais emitidos. 2. Reutilização do Número da Sessão No caso de necessidade de reenvio do cupom fiscal, a aplicação deve tentar utilizar o mesmo número de sessão. Isso evita a criação de novos números de sessão a cada envio, o que pode gerar duplicidade e confusão nos registros. no ACBrMonitor: SAT.SetNumeroSessao(1234) na ACBrLIB: SAT_SetNumeroSessao(1234); no componente: <ACBrSAT>.OnGetNumeroSessao <<<< é necessário programar o evento procedure TfmPrincipal.ACBrSAT1GetNumeroSessao(var NumeroSessao: Integer); begin NumeroSessao := 1234; // Random(999999); end; o valor 1234 é apenas um valor simbólico; Caso deseje controlar a sessão : O Aplicativo Comercial deverá gerar um número de sessão aleatório de 6 dígitos que se não repita nas últimas 100 comunicações. É crucial que Software Houses e Contribuintes estejam atentos às diretrizes da Sefaz para a correta emissão e reenvio de cupons fiscais. Utilizando adequadamente os comandos de consulta de sessão e gerenciando eficientemente os números de sessão, é possível evitar duplicidades e garantir a integridade dos registros fiscais. Para mais informações e suporte, entre em contato com a Secretaria da Fazenda ou consulte a documentação oficial disponível no site da Sefaz.1 ponto