Olá Pessoal,
Foi publicado hoje (12/04/2024) a NT 2024/001 que trata sobre o CRT para quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) e o fim da Denegação.
Alterações relacionadas ao MEI
1. O campo CRT do grupo Emitente agora vai poder conter o valor 4 que indica que se trata de um MEi.
2. Abaixo temos uma lista de CFOP que o MEI (CRT=4) deverá utilizar nas operações internas e interestaduais:
• 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
• 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
• 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
• 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
• 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
• 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
• 5.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
• 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
• 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
• 6.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
• 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Sobre o Fim da Denegação
3. Nessa mesma NT trata sobre a eliminação do processo de denegação na NF-e (modelo 55) que vai passar a ser apenas um processo de rejeição conforme ajuste SINIEF 43/2023.
Antes quando o Emitente possuía alguma situação irregular perante ao Fisco a nota era Denegada, agora ela vai passar a ser rejeitada através da Rejeição 781 com a seguinte mensagem: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e.
Mudanças nas Regras de Validação
4. Por fim a NT também traz as alterações e exclusões de algumas Regras de Validação:
Alteração nas Regras de Validação I03-30 e I12-60
Alteradas as regras I03-30 e I12-60 para tornar o GTIN e o GTIN da unidade tributável facultativos quando o CRT for igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Alteração na Regra de Validação I05-10
Alterada a regra I05-10 para não exigir o NCM completo para CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em operações internas. Portanto, quando o emitente da NF-e for MEI e a operação for interna poderá informar NCM 00000000. Porém, em operações interestaduais e de comércio exterior é necessário informar o NCM correto e completo.
Alteração das Regras de Validação N12-20 e N12a-10
Alterada as regras N12-20 e N12a-10 para exigir o preenchimento correto do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, e não permitir CST para este CRT.
Alteração da Regra de Validação NA01-20
Alterada a regra NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS para a UF de destino quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Alteração da Regra de Validação 7C21-10
Alterada a regra 7C21-10 para verificar se CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” é realmente utilizado por contribuinte enquadrado como MEI.
Alteração das Regras de Validação N12a-40, N12a-44, N12-40 e N12-44
Alteradas as regras para incluir o CFOP - Inclusão de utilização na NFC-e do CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde, na NFC-e para tratamento de cortesias.
Regras de Validação 1C17-38
Alterada a RV 1C17-38 que amplia a rejeição por não autorização de emissão ou irregularidade fiscal do emitente também para o modelo 55, visto que a denegação também deixa de existir para a NF-e.
Regras de Validação 5E17-40 e 5E17-60
Alteradas as RV 5E17-40 e 5E17-60, transformando as respectivas denegações em rejeições para os destinatários do modelo 55.
Exclusão da Regra de Validação N17c-30
Regra N17c-30 foi excluída a pedido do Estado do Ceará.
Exclusão da Regra de Validação 1C17-40
Excluída a RV 1C17-40, eliminando a denegação também para o modelo 55.
Regra de Validação N11-10
Criada a regra de validação N11-10 para exigir o preenchimento da origem da mercadoria quando o emitente não for CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”
Regra de Validação N12a-80 e N12a-81
Incluídas as regras N12a-80 e N12a-81 que verifica o correto preenchimento do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais.
Regra de Validação N12a-90
Incluída a regra N12a-90 que verifica o correto preenchimento dos CFOPs quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais.
Essa Nova NT se encontra disponível em nossa biblioteca, clique aqui para ter acesso a ela.
Sobre os Prazos
Essa NT esta prevista para ser implantada em homologação em 03/06/2024 e em produção em 02/09/2024.
Sobre as Mudanças no ACBr e/ou na sua Aplicação
A SEFAZ ainda não publicou os novos schemas, portanto vamos aguardar a publicação para podermos realizar as alterações no componente ACBrNFe, na lib ACBrLibNFe e no ACBrMonitor Plus.