Antes de mais nada é preciso entender o que é LCR.
Como todos sabem, quando enviamos um documento fiscal para o web service da Sefaz, o mesmo deve ter sido assinado por um certificado digital que também é utilizado na comunicação propriamente dita para garantir a segurança e a veracidade dessa troca de informações entre o emissor e o servidor de destino.
Este certificado digital usado pelo emissor, possui uma data de início e fim de validade, então você pode ter um certificado que ainda não está valido ou com validade expirada, tornando o certificado inválido.
No entanto, as vezes, por algum outro fator, como por exemplo, extravio do certificado digital ou alteração do contrato social, pode ser que o certificado deixe de ser válido mesmo ainda estando dentro do período de validade vigente.
Quando isso acontece o certificado é adicionada na Lista de Certificados Revogados (LCR) para dizer a todos que a consultarem que ele não é mais válido.
Entendendo a rejeição.
Agora que entendemos o que é LCR, vamos voltar a rejeição:
Vejam que coloquei a palavra "acesso" em destaque. Isso porque quem a faz a consulta na LCR é o servidor que está recebendo a comunicação, ou seja, é o servidor de destino quem consulta a LCR, o que significa que a rejeição 296 está nos dizendo que o servidor da Sefaz não conseguiu acessar a LCR para consultar se o certificado que está comunicando é válido.
E como eu resolvo?
Infelizmente, este é um erro em que não se pode fazer muita coisa do lado da software house, pois é um erro que ocorreu do lado do web service da Sefaz ou do lado da própria certificadora digital.
Portanto, se você está recebendo esta rejeição, o curso de ação mais indicado é:
Orientar seu cliente para que ele possa entender que o problema é na Sefaz ou na certificadora digital, sendo assim, um problema externo.
Abrir um Fale Conosco junto a Sefaz respectiva para deixá-los cientes do problema.
Realizar novo teste após aguardar um período de tempo.