Painel de líderes
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Olá pessoal! Foi adicionado na página Sobre o SAT, um aviso informando que nos próximos meses, a Sefaz de São Paulo vai deixar de aceitar a comunicação dos SATs que utilizam os protocolos SSL 3.0 ou TLS 1.0. Desde a versão 2.28.05 das Especificações Técnicas do SAT, divulgada em 2021, é exigido a compatibilidade dos modelos SAT e versões de software básico com o protocolo TLS1.2, que é o mais seguro atualmente no projeto SAT. A previsão para o desligamento do protocolo SSL 3.0 é a partir de 05/08/2024, enquanto que a o do protocolo TLS 1.0 será a partir de 01/10/2024. Abaixo segue a relação de modelos SAT afetados: A Sefaz orienta que os contribuintes realizem a atualização para versões mais seguras para os casos em que é possível indicados na coluna "Há atualização de SAT para versão mais segura" e para os que não forem, que busquem alternativas juntos aos fabricantes SAT ou considerem o uso da NFC-e que é o documento fiscal alternativo ao SAT.1 ponto
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Sem esperança que isso se resolva via Simpliss (de forma rápida), então modifiquei o programa para salvar o xml enviado e antes da impressão substituo a descrição do xml de retorno pelo enviado e substituo os ';' por #13#10 e chamo o imprimir do acbr, esta funcionando bem. Vou ter que criar um parametro no sistema para ativar ou não essa função conforme o provedor for simpliss ou nao... Agradeço a ajuda fornecida.1 ponto
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Boa tarde @angelosobreira, Tem provedor que exige um cadastro especifico para emissão de notas via webservice. Verifique se não é o caso.1 ponto
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Complementando, será que não é algum problema no Sefaz de SP? Que não esta aceitando o Evento EPEC para um CTe de RS. Vamos abrir um chamado no Sefaz.1 ponto
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O que é a Manifestação do Destinatário? Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos: 1. Ciência da Emissão 2. Confirmação da Operação 3. Registro de Operação não Realizada 4. Desconhecimento da Operação Como funciona o evento Desconhecimento da Operação? Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ. Como funciona o evento Operação não Realizada? Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.). Como funciona o evento Confirmação da Operação? O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento. Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente. Como funciona o evento Ciência da Emissão? O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML. O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação. Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4). É possível reconsiderar o registro de um destes eventos? O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. O evento de "Ciência da Emissão" não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário. O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito na NF-e, porém a mercadoria já foi recebida pelo destinatário? Caso a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento "Confirmação da Operação", e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido. Os eventos "Registro de Operação não Realizada" e "Desconhecimento da Operação" não devem ser utilizados nesta hipótese. Onde podemos consultar os eventos de Manifestação do Destinatário? A consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias de Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. Os arquivos XML dos eventos também serão disponibilizados para os emitentes/destinatários constantes no documento fiscal. Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação? Sim. Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias. O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo: A distribuição ocorrerá para os atores que desempenham papéis de emitente, destinatário, transportador e terceiros (informado na tag autXML), e englobará os documentos que estiverem com “SIM” na linha correspondente, conforme tabela abaixo: A geração de NSU, a partir da versão 1.10 da Nota Técnica 2014.002, irá considerar somente os usuários do serviço nos últimos 60 dias. É importante ressaltar que: a) para os usuários do serviço dos últimos 60 dias, a geração de NSU continuará normalmente; b) no caso de novos usuários desse serviço (distNSU), a geração de NSU ocorrerá a partir do primeiro acesso. Não haverá geração de NSU retroativo; c) qualquer usuário que deixar de utilizar o serviço (distNSU) por mais de 60 dias, terá a geração de NSU interrompida e retomada a partir da próxima consulta com este método. Não haverá geração de NSU retroativo ao período de interrupção. OBS: A partir da versão 1.13 da Nota Técnica 2014.002, os eventos gerados pelo Fisco, que forem passíveis de distribuição conforme a tabela acima, serão distribuídos ao emitente independente de manifestação do destinatário, ainda que emitente e destinatário sejam iguais.1 ponto
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Por isso não se deve alterar o tpEmis, ele faz parte da chave de acesso da nota. Essa é a chave de uma NFe emitida em contingência EPEC (O evento EPEC em si não tem chave). Essa é a chave da uma NFe com o mesmo número, emitida em modo normal. Se tiver as duas chaves autorizadas você tem um duplicidade de chave natural.1 ponto
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esta é uma resposta do webservice, chegou a relatar isso para o suporte do provedor de servico?1 ponto
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boa tarde olha a regra Simples (CSOSN) - Na NF-eletrônica 2.0 se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pela origem mais 3 números: 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária 300 - Imune 400 - Não tributada pelo Simples Nacional 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação 900 - Outros CST 41 é para empresas lucro real1 ponto
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Boa tarde @luizhenriqueluvizutto, Por favor leia o tópico abaixo, veja se ele te ajuda.1 ponto