Painel de líderes
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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) está em processo de unificação dos ambientes autorizadores SVAN e SVC-AN UF que utilizam a SVAN - Sefaz Virtual do Ambiente Nacional: MA UF que utilizam a SVC-AN - Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional: AC, AL, AP, CE, DF, ES, MG, PA, PB, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO Os ambientes de HOMOLOGAÇÃO da SVC-AN e SVAN já foram unificados e as novas URLs já foram atualizadas no Portal Nacional da NF-e de HOMOLOGAÇÃO e já consta na revisão do svn 33246 Para quem utiliza o componente, pode utilizar o ACBrNFeServicos.ini junto da aplicação ou atualizar o componente e recompilar a aplicação para que tenha efeito as mudanças. No momento o Ambiente de produção não foi unificado, essas mudanças aplica-se somente a Homologação p/acbr/code - Revision 33246: /trunk2/Fontes/ACBrDFe/ACBrNFe (sf.net) Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)4 pontos
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Olá pessoal, Foi publicado a NT 2024/002 que trata sobre o CT-e Simplificado. O que vem a ser o CT-e Simplificado: O CT-e Simplificado poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço. O transportador poderá emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem. A forma de processamento do serviço de recepção é síncrona sem a formação de lotes. O contribuinte deve transmitir o CT-e simplificado através do Web Service de recepção exclusivo que atenderá esse leiaute e receberá o resultado do processamento na mesma conexão. O Layout do XML do CT-e Simplificado é bem diferente do CT-e (modelo 57) que estamos acostumados a ver. Sendo assim não da para expor nesse tópico os novos campos ou campos com novos valores, pois trata-se de uma estrutura de XML totalmente nova para o CT-e Simplificado.. Sobre os Prazos A previsão para implementação no ambiente de homologação é para o dia 02/09/2024 e produção para 07/10/2024. Mudanças no ACBr e/ou na Sua Aplicação A alteração no componente vai ser realizada em Julho e Agosto para que fique tudo pronto para a data prevista de implementação em ambiente de homologação. Dica de sempre, mantenham todos os fontes de todas as pastas atualizados, já se encontra no SVN a atualização dos Schemas que contempla o CT-e Simplificado3 pontos
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Olá Pessoal, Foi publicado hoje (12/04/2024) a NT 2024/001 que trata sobre o CRT para quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) e o fim da Denegação. Alterações relacionadas ao MEI 1. O campo CRT do grupo Emitente agora vai poder conter o valor 4 que indica que se trata de um MEi. 2. Abaixo temos uma lista de CFOP que o MEI (CRT=4) deverá utilizar nas operações internas e interestaduais: • 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. • 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. • 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. • 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. • 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. • 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. • 5.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503. • 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505. • 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505. • 6.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503. • 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505. Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933. Sobre o Fim da Denegação 3. Nessa mesma NT trata sobre a eliminação do processo de denegação na NF-e (modelo 55) que vai passar a ser apenas um processo de rejeição conforme ajuste SINIEF 43/2023. Antes quando o Emitente possuía alguma situação irregular perante ao Fisco a nota era Denegada, agora ela vai passar a ser rejeitada através da Rejeição 781 com a seguinte mensagem: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e. Mudanças nas Regras de Validação 4. Por fim a NT também traz as alterações e exclusões de algumas Regras de Validação: Alteração nas Regras de Validação I03-30 e I12-60 Alteradas as regras I03-30 e I12-60 para tornar o GTIN e o GTIN da unidade tributável facultativos quando o CRT for igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. Alteração na Regra de Validação I05-10 Alterada a regra I05-10 para não exigir o NCM completo para CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em operações internas. Portanto, quando o emitente da NF-e for MEI e a operação for interna poderá informar NCM 00000000. Porém, em operações interestaduais e de comércio exterior é necessário informar o NCM correto e completo. Alteração das Regras de Validação N12-20 e N12a-10 Alterada as regras N12-20 e N12a-10 para exigir o preenchimento correto do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, e não permitir CST para este CRT. Alteração da Regra de Validação NA01-20 Alterada a regra NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS para a UF de destino quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. Alteração da Regra de Validação 7C21-10 Alterada a regra 7C21-10 para verificar se CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” é realmente utilizado por contribuinte enquadrado como MEI. Alteração das Regras de Validação N12a-40, N12a-44, N12-40 e N12-44 Alteradas as regras para incluir o CFOP - Inclusão de utilização na NFC-e do CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde, na NFC-e para tratamento de cortesias. Regras de Validação 1C17-38 Alterada a RV 1C17-38 que amplia a rejeição por não autorização de emissão ou irregularidade fiscal do emitente também para o modelo 55, visto que a denegação também deixa de existir para a NF-e. Regras de Validação 5E17-40 e 5E17-60 Alteradas as RV 5E17-40 e 5E17-60, transformando as respectivas denegações em rejeições para os destinatários do modelo 55. Exclusão da Regra de Validação N17c-30 Regra N17c-30 foi excluída a pedido do Estado do Ceará. Exclusão da Regra de Validação 1C17-40 Excluída a RV 1C17-40, eliminando a denegação também para o modelo 55. Regra de Validação N11-10 Criada a regra de validação N11-10 para exigir o preenchimento da origem da mercadoria quando o emitente não for CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” Regra de Validação N12a-80 e N12a-81 Incluídas as regras N12a-80 e N12a-81 que verifica o correto preenchimento do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais. Regra de Validação N12a-90 Incluída a regra N12a-90 que verifica o correto preenchimento dos CFOPs quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais. Essa Nova NT se encontra disponível em nossa biblioteca, clique aqui para ter acesso a ela. Sobre os Prazos Essa NT esta prevista para ser implantada em homologação em 03/06/2024 e em produção em 02/09/2024. Sobre as Mudanças no ACBr e/ou na sua Aplicação A SEFAZ ainda não publicou os novos schemas, portanto vamos aguardar a publicação para podermos realizar as alterações no componente ACBrNFe, na lib ACBrLibNFe e no ACBrMonitor Plus.3 pontos
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Foi publicado em 11/04/2024 o Informe Técnico 2024.002 onde cria novos códigos (21 e 22) para os meios de pagamentos dos documentos fiscais e altera a descrição do meio de pagamento (17). As alterações na tabela de meios de pagamentos são para 01/07/2024 no ambiente de produção. Tabela dos meios de pagamento tPag Descrição dIniVig dFimVig Observações 01 Dinheiro 01/01/2020 02 Cheque 01/01/2020 03 Cartão de Crédito 01/01/2020 04 Cartão de Débito 01/01/2020 05 Cartão da Loja (Private Label) 01/07/2024 Cartão da loja, na forma de crediário etc. Não usar para o cartão de loja "bandeirado". 10 Vale Alimentação 01/01/2020 11 Vale Refeição 01/01/2020 12 Vale Presente 01/01/2020 13 Vale Combustível 01/01/2020 14 Duplicata Mercantil 01/01/2020 Duplicata Mercantil é um título de crédito vinculado a uma operação de venda ou prestação de serviços, disciplinado pela Lei nº 5.474/68. 15 Boleto Bancário 01/01/2020 16 Depósito Bancário 01/01/2020 17 Pagamento Instantâneo (PIX) - Dinâmico 01/07/2024 PIX realizado com a geração do Qr-Code de forma dinâmica ou URL dinâmica. As UF podem exigir que o código de transação do pagamento desse tipo de PIX seja informado na NF-e/NFC-e. 18 Transferência bancária, Carteira Digital 01/01/2020 19 Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual 01/01/2020 20 Pagamento Instantâneo (PIX) - Estático 01/07/2024 PIX realizado com Qr-Code estático ou por meio de transferência. 21 Crédito em Loja 01/07/2024 Crédito em loja decorrente de valor pago anteriormente, de devolução de mercadoria etc. 22 Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor 01/07/2024 Usado para informar que o pagamento por meio eletrônico não foi integrado por falha no hardware do sistema emissor de documento fiscal eletrônico, exclusivamente quando, por tal falha, não for possível a emissão offline. É uma informação útil para as empresas que utilizam sistemas integrados, sobretudo para aquelas que são obrigadas à integração do pagamento eletrônico com o documento fiscal pela sua UF. 90 Sem Pagamento 01/01/2020 99 Outros 01/01/2020 Quando o pagamento não estiver no rol desta tabela, o contribuinte deverá preencher o tipo de pagamento com "Outros" e informar, em campo específico da Nota Fiscal, a descrição adequada do meio de pagamento utilizado na operação ou prestação. Sobre as Mudanças no ACBr e/ou na sua Aplicação Serão necessários ajustes os quais serão informados aqui assim que forem disponibilizados. Importante: Dado a regulamentação existente no RS e MT a qual estabelece a obrigatoriedade da integração da emissão do documento fiscal como pagamento eletrônico de forma sistêmica, este ajuste deverá ser regulamentado internamente pelas UFs em questão. Links Link do Informe : https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=1rS27BEDS6c= Link da Tabela de meios de pagamento : https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v5k1Ww0z Sw=1 ponto
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Boa noite, Obrigado pela contribuição. Foram enviadas correções ao SVN que devem resolver o problema relatado, Rev-33248 Por favor atualize os fontes, reinstale os componentes, verifique se o problema foi resolvido e, se possível, nos informe se foi o resultado esperado.1 ponto
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@Italo Giurizzato Junior Boa tarde Italo, tudo certo? Certo, eu mandei um e-mail para eles, estou aguardando retorno, apenas repassei aqui para o caso de alguém saiba a solução. Se eu conseguir uma solução eu repasso aqui.1 ponto
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Boa tarde @João Paulo Alcântara, Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-53341 ponto