Painel de líderes
Conteúdo popular
Showing content with the highest reputation on 12-04-2024 em todas as áreas
-
Foi publicado em 11/04/2024 o Informe Técnico 2024.002 onde cria novos códigos (21 e 22) para os meios de pagamentos dos documentos fiscais e altera a descrição do meio de pagamento (17). As alterações na tabela de meios de pagamentos são para 01/07/2024 no ambiente de produção. Tabela dos meios de pagamento tPag Descrição dIniVig dFimVig Observações 01 Dinheiro 01/01/2020 02 Cheque 01/01/2020 03 Cartão de Crédito 01/01/2020 04 Cartão de Débito 01/01/2020 05 Cartão da Loja (Private Label) 01/07/2024 Cartão da loja, na forma de crediário etc. Não usar para o cartão de loja "bandeirado". 10 Vale Alimentação 01/01/2020 11 Vale Refeição 01/01/2020 12 Vale Presente 01/01/2020 13 Vale Combustível 01/01/2020 14 Duplicata Mercantil 01/01/2020 Duplicata Mercantil é um título de crédito vinculado a uma operação de venda ou prestação de serviços, disciplinado pela Lei nº 5.474/68. 15 Boleto Bancário 01/01/2020 16 Depósito Bancário 01/01/2020 17 Pagamento Instantâneo (PIX) - Dinâmico 01/07/2024 PIX realizado com a geração do Qr-Code de forma dinâmica ou URL dinâmica. As UF podem exigir que o código de transação do pagamento desse tipo de PIX seja informado na NF-e/NFC-e. 18 Transferência bancária, Carteira Digital 01/01/2020 19 Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual 01/01/2020 20 Pagamento Instantâneo (PIX) - Estático 01/07/2024 PIX realizado com Qr-Code estático ou por meio de transferência. 21 Crédito em Loja 01/07/2024 Crédito em loja decorrente de valor pago anteriormente, de devolução de mercadoria etc. 22 Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor 01/07/2024 Usado para informar que o pagamento por meio eletrônico não foi integrado por falha no hardware do sistema emissor de documento fiscal eletrônico, exclusivamente quando, por tal falha, não for possível a emissão offline. É uma informação útil para as empresas que utilizam sistemas integrados, sobretudo para aquelas que são obrigadas à integração do pagamento eletrônico com o documento fiscal pela sua UF. 90 Sem Pagamento 01/01/2020 99 Outros 01/01/2020 Quando o pagamento não estiver no rol desta tabela, o contribuinte deverá preencher o tipo de pagamento com "Outros" e informar, em campo específico da Nota Fiscal, a descrição adequada do meio de pagamento utilizado na operação ou prestação. Sobre as Mudanças no ACBr e/ou na sua Aplicação Serão necessários ajustes os quais serão informados aqui assim que forem disponibilizados. Importante: Dado a regulamentação existente no RS e MT a qual estabelece a obrigatoriedade da integração da emissão do documento fiscal como pagamento eletrônico de forma sistêmica, este ajuste deverá ser regulamentado internamente pelas UFs em questão. Links Link do Informe : https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=1rS27BEDS6c= Link da Tabela de meios de pagamento : https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v5k1Ww0z Sw=6 pontos
-
Olá pessoal, Foi publicado a NT 2024/002 que trata sobre o CT-e Simplificado. O que vem a ser o CT-e Simplificado: O CT-e Simplificado poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço. O transportador poderá emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem. A forma de processamento do serviço de recepção é síncrona sem a formação de lotes. O contribuinte deve transmitir o CT-e simplificado através do Web Service de recepção exclusivo que atenderá esse leiaute e receberá o resultado do processamento na mesma conexão. O Layout do XML do CT-e Simplificado é bem diferente do CT-e (modelo 57) que estamos acostumados a ver. Sendo assim não da para expor nesse tópico os novos campos ou campos com novos valores, pois trata-se de uma estrutura de XML totalmente nova para o CT-e Simplificado.. Sobre os Prazos A previsão para implementação no ambiente de homologação é para o dia 02/09/2024 e produção para 07/10/2024. Mudanças no ACBr e/ou na Sua Aplicação A alteração no componente vai ser realizada em Julho e Agosto para que fique tudo pronto para a data prevista de implementação em ambiente de homologação. Dica de sempre, mantenham todos os fontes de todas as pastas atualizados, já se encontra no SVN a atualização dos Schemas que contempla o CT-e Simplificado4 pontos
-
Olá Pessoal, Foi publicado hoje (12/04/2024) a NT 2024/001 que trata sobre o CRT para quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) e o fim da Denegação. Alterações relacionadas ao MEI 1. O campo CRT do grupo Emitente agora vai poder conter o valor 4 que indica que se trata de um MEi. 2. Abaixo temos uma lista de CFOP que o MEI (CRT=4) deverá utilizar nas operações internas e interestaduais: • 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. • 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. • 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. • 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. • 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. • 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. • 5.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503. • 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505. • 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505. • 6.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503. • 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505. Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933. Sobre o Fim da Denegação 3. Nessa mesma NT trata sobre a eliminação do processo de denegação na NF-e (modelo 55) que vai passar a ser apenas um processo de rejeição conforme ajuste SINIEF 43/2023. Antes quando o Emitente possuía alguma situação irregular perante ao Fisco a nota era Denegada, agora ela vai passar a ser rejeitada através da Rejeição 781 com a seguinte mensagem: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e. Mudanças nas Regras de Validação 4. Por fim a NT também traz as alterações e exclusões de algumas Regras de Validação: Alteração nas Regras de Validação I03-30 e I12-60 Alteradas as regras I03-30 e I12-60 para tornar o GTIN e o GTIN da unidade tributável facultativos quando o CRT for igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. Alteração na Regra de Validação I05-10 Alterada a regra I05-10 para não exigir o NCM completo para CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em operações internas. Portanto, quando o emitente da NF-e for MEI e a operação for interna poderá informar NCM 00000000. Porém, em operações interestaduais e de comércio exterior é necessário informar o NCM correto e completo. Alteração das Regras de Validação N12-20 e N12a-10 Alterada as regras N12-20 e N12a-10 para exigir o preenchimento correto do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, e não permitir CST para este CRT. Alteração da Regra de Validação NA01-20 Alterada a regra NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS para a UF de destino quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. Alteração da Regra de Validação 7C21-10 Alterada a regra 7C21-10 para verificar se CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” é realmente utilizado por contribuinte enquadrado como MEI. Alteração das Regras de Validação N12a-40, N12a-44, N12-40 e N12-44 Alteradas as regras para incluir o CFOP - Inclusão de utilização na NFC-e do CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde, na NFC-e para tratamento de cortesias. Regras de Validação 1C17-38 Alterada a RV 1C17-38 que amplia a rejeição por não autorização de emissão ou irregularidade fiscal do emitente também para o modelo 55, visto que a denegação também deixa de existir para a NF-e. Regras de Validação 5E17-40 e 5E17-60 Alteradas as RV 5E17-40 e 5E17-60, transformando as respectivas denegações em rejeições para os destinatários do modelo 55. Exclusão da Regra de Validação N17c-30 Regra N17c-30 foi excluída a pedido do Estado do Ceará. Exclusão da Regra de Validação 1C17-40 Excluída a RV 1C17-40, eliminando a denegação também para o modelo 55. Regra de Validação N11-10 Criada a regra de validação N11-10 para exigir o preenchimento da origem da mercadoria quando o emitente não for CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” Regra de Validação N12a-80 e N12a-81 Incluídas as regras N12a-80 e N12a-81 que verifica o correto preenchimento do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais. Regra de Validação N12a-90 Incluída a regra N12a-90 que verifica o correto preenchimento dos CFOPs quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais. Essa Nova NT se encontra disponível em nossa biblioteca, clique aqui para ter acesso a ela. Sobre os Prazos Essa NT esta prevista para ser implantada em homologação em 03/06/2024 e em produção em 02/09/2024. Sobre as Mudanças no ACBr e/ou na sua Aplicação A SEFAZ ainda não publicou os novos schemas, portanto vamos aguardar a publicação para podermos realizar as alterações no componente ACBrNFe, na lib ACBrLibNFe e no ACBrMonitor Plus.4 pontos
-
@rpaulogio No nosso projeto fizemos assim.... ' "nroCpfCnpjBenef":"'+Copy(SQL_busca_contaEmpresa_CNPJ.AsString, 1, 8)+'",' + ' "filCpfCnpjBenef":"'+Copy(SQL_busca_contaEmpresa_CNPJ.AsString, 9, 4)+'",' + ' "digCpfCnpjBenef":"'+Copy(SQL_busca_contaEmpresa_CNPJ.AsString, 13, 2)+'",' +2 pontos
-
2 pontos
-
Boa tarde, hoje conseguimos registrar o boleto hibrido pix em produção e retornou o qrcode do pix....agora ficou 100%, mais o header precisa está desse jeito aqui... {*** MONTAGEM DO HEADER ***} FHTTP.Request.Clear; FHTTP.Request.CustomHeaders.Clear; FHTTP.Request.UserAgent := 'Mozilla/4.0 (compatible; MSIE 7.0; Windows NT 6.0; Acoo Browser; GTB5; Mozilla/4.0 (compatible; MSIE 6.0; Windows NT 5.1; SV1) ; Maxthon; InfoPath.1; .NET CLR 3.5.30729; .NET CLR 3.0.30618)'; FHTTP.Request.Accept := '*/*'; FHTTP.Request.AcceptCharSet := 'UTF-8, *;q=0.8'; FHTTP.Request.AcceptEncoding := 'gzip, deflate, br'; FHTTP.Request.BasicAuthentication := False; FHTTP.Request.Connection := 'keep-alive'; FHTTP.Request.CustomHeaders.FoldLines := False; FHTTP.Request.ContentType := 'application/json'; FHTTP.Request.CustomHeaders.Add('Authorization: Bearer ' + editToken.Text); //TOKEN OBTIDO. FHTTP.Request.CustomHeaders.Add('X-Brad-Signature: ' +vStrRequestAssinado); FHTTP.Request.CustomHeaders.Add('X-Brad-Nonce: ' + IntToStr(vIntMiliSegundos)); FHTTP.Request.CustomHeaders.Add('X-Brad-Timestamp: ' + vStrTimeStamp); FHTTP.Request.CustomHeaders.Add('X-Brad-Algorithm: SHA256'); FHTTP.Request.CustomHeaders.Add('access-token: ' + CLIENT_ID); FHTTP.Request.CustomHeaders.Add('cpf-cnpj: ' + 'AQUI VC COLOCA O CNPJ DA EMPRESA'); {*** FIM MONTAGEM DO HEADER ***} Parte do json de retorno, eu modiquei os dados baixo por segurança. "wqrcdPdraoMercd":"00020101021226910014BR.GOV.BCB.PIX2569qrpix.bradesco.com.br/qr/v2/cobv/950dfdf4e46-cdfdgdgdgfdfdfc91-9d21-3045adf0dfdfd052040000530395656563654045.155454502BR5919EMPRESA LTDA6008AADGPH62070503***63063F7F","validadeAposVencimento":60,"qFiller6":"","sfiller6":"","sfase":1}2 pontos
-
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) está em processo de unificação dos ambientes autorizadores SVAN e SVC-AN UF que utilizam a SVAN - Sefaz Virtual do Ambiente Nacional: MA UF que utilizam a SVC-AN - Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional: AC, AL, AP, CE, DF, ES, MG, PA, PB, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO Os ambientes de HOMOLOGAÇÃO da SVC-AN e SVAN já foram unificados e as novas URLs já foram atualizadas no Portal Nacional da NF-e de HOMOLOGAÇÃO e já consta na revisão do svn 33246 Para quem utiliza o componente, pode utilizar o ACBrNFeServicos.ini junto da aplicação ou atualizar o componente e recompilar a aplicação para que tenha efeito as mudanças. No momento o Ambiente de produção não foi unificado, essas mudanças aplica-se somente a Homologação p/acbr/code - Revision 33246: /trunk2/Fontes/ACBrDFe/ACBrNFe (sf.net) Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)1 ponto
-
Boa tarde Willian, Se o usuário e senha estão corretos o acesso do prestador esta liberado pelo provedor, não vejo outra alternativa entrar em contato com o provedor e expor o problema.1 ponto
-
RESOLVIDO! o código está correto. Eu que estava comendo bola aqui. Obg.1 ponto
-
não. isso não. mas assim antes de tu gerar o xml tu deve ter esses dados todos exatos no banco. então basta um ACBrMDFe1.Manifestos.New e preencher todo ele manda assinar e tu tem o xml e dai tu manda consultar ele vai ficar ok1 ponto
-
Está em Homologação, Assim que eu colocar em produção terei a resposta e então aviso aqui1 ponto
-
Opa tudo bem encontrei o erro, na verdade no arquivo lib.ini coloquei ; e ao gerar o xml forcei ponto e ponto virgula1 ponto
-
Bom dia, Certo, entendi. Estamos conseguindo progredir. Na verdade os fontes deles (Gertec) são em Delphi 5, acredita? Não dá para entender como uma empresa que ganha tanto dinheiro vendendo hardware não é capaz de uma simples atualização de fontes. Atualizar a cada década já estaria bom, rs. Mas assim que tivermos as rotinas prontas, vamos disponibilizar aqui o código para ajudar quem precisar. Já conseguimos fazer o emulador se comunicar com o server. Agora é só questão de ajustes. Obrigado!1 ponto
-
Vou analisar o caso, mas acredito que nos próximos dias devemos ter esta função disponível para ACBrLibBoleto..1 ponto
-
1 ponto
-
1 ponto
-
1 ponto
-
Bom dia.. As novas formas de pagamentos informadas ontem me chamou a atenção, pois parece que estão abrindo uma exceção que até então não admitiam: Fazer o pagamento com meio eletrônico de forma não integrada quando existir alguma falha... Defendo isso desde o princípio, pois por mais que a empresa invista em infra estrutura, formas de contingência, etc... Sempre haverá a possibilidade de não ter como fazer o pagamento de forma integrada. "Use com moderação" kkkkkkkkkk Vem polêmica por ai...1 ponto
-
Muito obrigado ao Renato Rubinho e ao Italo Jr, pelo retorno! Sobre lote minhas dúvidas iniciais se encerram aqui.1 ponto
-
Bom dia Jeferson, Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-53281 ponto
-
Bom dia @Cristian Duarte Da Silva, É a sua aplicação que deverá ADD ao componente lotes de até 50 eventos. Se o componente detectar que foi ADD mais de 50 eventos vai ocorrer uma mensagem de erro e não vai ser enviado.1 ponto
-
Boa tarde @kohzito, Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-53211 ponto
-
Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a contingência foi ativada para a Sefaz Bahia às 09h55 do dia 14/03/2024, com previsão de permanecer ativada até às 00h00 do dia 18/03/2024. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações deste tópico: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @_asseinfo por compartilhar a informação em nosso Discord.1 ponto