Olá pessoal!
No dia 16/01/2024, foi publicado no Portal do MDF-e a Nota Técnica 2024/001 trazendo alterações nas regras de validação do MDF-e.
Alterações
Limitação de tempo nas chaves de acesso relacionadas no MDFe.
Devido aos eventos de marcação que são gerados de forma automática no transito de mercadorias, o Fisco julgou relevante estabelecer uma data de corte na indicação das chaves e acesso de documentos associados ao MDFe.
Para isso, foi implementado as seguintes regras de validação:
F30a: Se informado grupo CTe, para cada um dos CTe relacionados.
Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do MDFe.
cStat: 518 - Rejeição: Chave de acesso do CTe muito antiga.
F37a: Se informado grupo NFe, para cada uma das NFe relacionadas.
Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do MDFe.
cStat: 519 - Rejeição: Chave de acesso da NFe informada muito antiga.
F45a: Se informado o grupo MDFeTransp, para cada um dos MDFe relacionados.
Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do MDFe.
cStat: 520 - Rejeição: Chave de acesso de MDFe informada muito antiga.
Alterações na regra de validação de veículos do modal rodoviário.
Adiciona as seguintes regras de validação para o Modal Rodoviário:
F89a: Se modal rodoviário, UF Carregamento e Descarregamento forem diferentes de Exterior.
Verificar se as placas informadas (veículo Tração e Reboques) estão válidas de acordo com validador do órgão SENATRAN.
Observação: Validação será aplicada após integração prevista com o órgão SENATRAN for efetivada.
cStat: 521 - Rejeição: Placa de veículo inválida conforme SENATRAN.
F89b: Se modal rodoviário, UF Carregamento e Descarregamento forem diferentes de Exterior.
Verificar se a placa informada para o veículo de tração (tag: veicTracao) é do tipo Tração conforme base de dados do RNTRC da ANTT.
cStat: 522 - Rejeição: Placa informada no veículo de tração pertence a um veículo rebocável.
F89c: Se modal rodoviário e tipo do rodado for igual a Cavalo Mecânico (tag: tpRod=03).
Rejeitar se não informado ao menos 1 veículo de reboque.
cStat: 523 - Rejeição: Pelo menor um reboque deve ser colocado na composição em um transporte com cavalo mecânico.
Remove a regra de validação que devolve a rejeição 684.
Encerramento pelo Transportador.
A regra de validação da rejeição 632 para validar o CNPJ do emissor ao tentar emitir um evento passa a vigorar com a seguinte redação:
A regra de validação da rejeição 203 passa a vigorar com a seguinte redação:
Prazo de Cancelamento do MDFe gerado pelo aplicativo da NFF
Adiciona nova exceção a regra de validação da rejeição 220, que passa a vigora com a seguinte redação:
Desativação do Serviço Assíncrono
Conforme explicado no MOC, o webservice de lote assíncrono e o serviço de consulta de resposta do lote serão desativados.
O MDFe sempre trabalhou com lote de um MDFe, o que torna desinteressante manter estes serviços, principalmente considerando que o método síncrono devolve as informações de autorização ou rejeição de forma imediata.
DATAS
Implantação em Homologação: 11/03/2024.
Implantação em Produção: 08/04/2024.
Desativação do webservice de lote assíncrono e do serviço de consulta de Lote: 30/06/2024
E como fica o ACBr?
Como é possível observar, a NT trás alterações nas regras de validação aplicadas no webservice da Sefaz e desativação de serviço fornecido pelo mesmo, logo, alterações no ACBr não serão necessárias.
No que se refere ao fim do envio no modo assíncrono, o componente ACBrMDFe, bem como o ACBrLibMDFe e o ACBrMonitor já estão prontos para o envio no modo síncrono.
Para quem usa o componente, no programa exemplo do mesmo temos o botão [Criar e Enviar modo Síncrono] que exemplifica o modo de envio bem como a leitura do retorno.
Para quem usa o ACBrLibMDFe, o terceiro parâmetro do comando MDFe_Enviar define se o envio será feito de maneira síncrona ou assíncrona.
Para quem usa o ACBrMonitor, o quinto parâmetro no comando MDFe.CriarEnviarMDFe e o sexto no comando MDFe.EnviarMDFe definem se o envio será feito de maneira síncrona ou assíncrona.
Veja a nota técnica na íntegra AQUI.