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  1. Olá Pessoal, Temos novidades para quem é Produtor Rural Pessoa Física. Foi publicado a NT 2023/002 que visa viabilizar a emissão de NFC-e por Produtor Rural Pessoal Física e elimina a denegação e o lote na NFC-e. Resumo Produtor Rural pessoa física e com IE poderá emitir NFCe Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 54/2022), permitindo a emissão da NFC-e para emitente produtor rural, em substituição a Nota Fiscal, modelo 04. Esta decisão atende produtores rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada ao seu CPF, a realizar vendas utilizando a NFC-e. Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final. Também será possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil - NFF para emitir a NFC-e na venda para consumidor final, facultando a identificação do destinatário na venda, facilitando a emissão. Alterações para remoção da Denegação e Envio da NFCe em Lote Esta NT também faz referências as alterações necessárias para a eliminação da denegação na NFC-e, prevista pelo Ajuste SINIEF 10/2023. A NFC-e também terá a eliminação de envio por lote com mais de 1 NFC-e. Só relembrando: Quando a foi instituído a NFC-e, foi estabelecido o seguinte: Lote com 1 NFC-e o modo de envio é síncrono. Lote com 2 até 50 NFC-e o modo de envio assíncrono. Através dessa NT o modo assíncrono deixa de existir para a NFC-e, sendo assim só será possível o envio unitário, ou seja, uma nota por vez em modo síncrono. Se você alimentar o componente com apenas uma NFC-e ele já assume que o envio é síncrono. Datas de Implementação Ambiente de Homologação: 24/07/2023 Ambiente de Produção: até 04/09/2023 Mudanças Emissão da NFCe por Produtor Rural PF • O CPF deverá constar na Chave de Acesso, precedido por zeros, completando 14 posições; • Deverá utilizar a série reservada [920-969] • A NFC-e deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”. Não aceitação do Envio da NFCe em Lote A partir das datas definidas acima, o envio será sempre unitário, ou seja, uma nota por vez. Consequentemente foi criado a regra de validação GAP03a-4 que rejeita o envio de um lote com mais de uma NFC-e. Mudanças nas Séries Permitidas Se não possuir série, deverá ser preenchido com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série. A seguir a tabela de faixas e seus usos [000-889] Aplicativo do Contribuinte Emitente=CNPJ Assinatura pelo e-CNPJ do contribuinte (procEmi<>1,2) [890-899] Emissão no site do Fisco (NFA-e - Avulsa) Emitente= CNPJ / CPF Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1) [900-909] Emissão no site do Fisco (NFA-e); Emitente= CNPJ Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou Assinatura pelo e-CNPJ do contribuinte (procEmi=2) [910-919] Emissão no site do Fisco (NFA-e) Emitente= CPF Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou Assinatura pelo e-CPF do contribuinte (procEmi=2) [920-969] Aplicativo do Contribuinte Emitente=CPF Assinatura pelo e-CPF do contribuinte (procEmi<>1,2) Alterações nas Regras de validação devido as mudanças desta NT Como que fica o Componente ACBrNFe, ACBrLibNFe e o ACBrMonitor Plus ? Não é necessário nenhuma alteração neles. Para quem usa os componentes do ACBr: Mas procurem sempre manter os fontes atualizados com frequência. Não esqueçam de reinstalar o ACBr após a atualização dos fontes.
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  2. Será de grande valia que o PIX chegue a lib e ao monitor assim como NFSe chegou !!!!
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