Olá Pessoal,
Temos novidades para quem é Produtor Rural Pessoa Física.
Foi publicado a NT 2023/002 que visa viabilizar a emissão de NFC-e por Produtor Rural Pessoal Física e elimina a denegação e o lote na NFC-e.
Resumo
Produtor Rural pessoa física e com IE poderá emitir NFCe
Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 54/2022), permitindo a emissão da NFC-e para emitente produtor rural, em substituição a Nota Fiscal, modelo 04. Esta decisão atende produtores rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada ao seu CPF, a realizar vendas utilizando a NFC-e.
Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final. Também será possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil - NFF para emitir a NFC-e na venda para consumidor final, facultando a identificação do destinatário na venda, facilitando a emissão.
Alterações para remoção da Denegação e Envio da NFCe em Lote
Esta NT também faz referências as alterações necessárias para a eliminação da denegação na NFC-e, prevista pelo Ajuste SINIEF 10/2023.
A NFC-e também terá a eliminação de envio por lote com mais de 1 NFC-e.
Só relembrando:
Quando a foi instituído a NFC-e, foi estabelecido o seguinte:
Lote com 1 NFC-e o modo de envio é síncrono.
Lote com 2 até 50 NFC-e o modo de envio assíncrono.
Através dessa NT o modo assíncrono deixa de existir para a NFC-e, sendo assim só será possível
o envio unitário, ou seja, uma nota por vez em modo síncrono.
Se você alimentar o componente com apenas uma NFC-e ele já assume que o envio é síncrono.
Datas de Implementação
Ambiente de Homologação: 24/07/2023
Ambiente de Produção: até 04/09/2023
Mudanças
Emissão da NFCe por Produtor Rural PF
• O CPF deverá constar na Chave de Acesso, precedido por zeros, completando 14 posições; • Deverá utilizar a série reservada [920-969]
• A NFC-e deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”.
Não aceitação do Envio da NFCe em Lote
A partir das datas definidas acima, o envio será sempre unitário, ou seja, uma nota por vez.
Consequentemente foi criado a regra de validação GAP03a-4 que rejeita o envio de um lote com mais de uma NFC-e.
Mudanças nas Séries Permitidas
Se não possuir série, deverá ser preenchido com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série.
A seguir a tabela de faixas e seus usos
[000-889]
Aplicativo do Contribuinte
Emitente=CNPJ
Assinatura pelo e-CNPJ do contribuinte (procEmi<>1,2)
[890-899]
Emissão no site do Fisco (NFA-e - Avulsa)
Emitente= CNPJ / CPF
Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1)
[900-909]
Emissão no site do Fisco (NFA-e);
Emitente= CNPJ
Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou Assinatura pelo e-CNPJ do contribuinte (procEmi=2)
[910-919]
Emissão no site do Fisco (NFA-e)
Emitente= CPF
Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou Assinatura pelo e-CPF do contribuinte (procEmi=2)
[920-969]
Aplicativo do Contribuinte
Emitente=CPF
Assinatura pelo e-CPF do contribuinte (procEmi<>1,2)
Alterações nas Regras de validação devido as mudanças desta NT
Como que fica o Componente ACBrNFe, ACBrLibNFe e o ACBrMonitor Plus ?
Não é necessário nenhuma alteração neles.
Para quem usa os componentes do ACBr:
Mas procurem sempre manter os fontes atualizados com frequência.
Não esqueçam de reinstalar o ACBr após a atualização dos fontes.