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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 07-04-2023 em todas as áreas

  1. Leia esse (ultimo) Post, relacionado ao assunto: No meu entendimento, você só precisará informar a entidade onde o PIX foi depositado, ou seja, na Conta do próprio recebedor...
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  2. Boa noite, Se está sendo um retorno da Sefaz, veja se tem informações mas propriedades a seguir. ACBrNFe1.WebServices.Enviar.xMotivo ou ACBrNFe1.WebServices.Retorno.xMotivo
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  3. Boa tarde. Por volta das 12:30 do dia 05/04/2023 membros da nossa comunidade do Discord começaram a relatar no canal #sefaz erro ao Inutlizar NFe na Sefaz MT. A ocorrência comum para todos era receber a rejeição 999 - Erro não catalogado. Em geral, esse tipo de rejeição é um falha não prevista nas validações da Sefaz, e quando é recebida, o curso de ação a ser tomado é entrar em contato com a Sefaz. O membro de nossa comunidade @erlamcastanho compartilhou essa resposta que conseguiu ao abrir um chamado junto a Sefaz evidenciando que eles de fato estão com problema:
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  4. Esse Webinar do CRC foi uma palhaçada (sou Contador)... totalmente desnecessário Serviu para fazer propaganda para a "solução criada sob medida para atender a exigência do Fisco" pelo Banco do Chefe (de ambos).
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  5. Eu escrevi isso para a Receita Estadual: Não seria mais prático e simples informar o próprio número da NF, do que o ERP da empresa ter que criar uma nova numeração/identificação (CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO?) Sei que pode ser utilizado o número da NF, mas pode ser outro também... Cada um pode criar e usar o que bem entender... É como nós, pessoas físicas, termos que ter número de CPF, de Carteira de Identidade, de CNH, de PIS, de Título de Eleitor..., algo que poderia ser simplificado e unificado tudo no CPF; afinal de contas todo mundo tem CPF. Na NF também, toda NF já tem um número. Então, porque ter que criar outro código para identificar o mesmo documento? Não seria mais apropriado a Receita Estadual ter combinado com as ADQUIRENTES de cartão o seguinte: "Vocês criam aí nas 'maquininhas' de vocês uma forma, um campo aí para as empresas digitarem o número da NF de cada operação de venda." Aí, depois de acertar isso com as ADQUIRENTES, e "todas" implementarem essa funcionalidade nas suas "maquininhas", a Receita Estadual baixa uma norma para o CONTRIBUINTE: "A partir do dia X, você é obrigado a digitar o número da NF no momento que 'passar o cartão' do teu cliente." Pronto! Resolvido e sem nenhuma dúvida de como fazer, o que fazer, que código usar, como que grava, onde que informa... Não seria beeem mais simples?
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