Eu escrevi isso para a Receita Estadual:
Não seria mais prático e simples informar o próprio número da NF, do que o ERP da empresa ter que criar uma nova numeração/identificação (CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO?)
Sei que pode ser utilizado o número da NF, mas pode ser outro também...
Cada um pode criar e usar o que bem entender...
É como nós, pessoas físicas, termos que ter número de CPF, de Carteira de Identidade, de CNH, de PIS, de Título de Eleitor..., algo que poderia ser simplificado e unificado tudo no CPF; afinal de contas todo mundo tem CPF.
Na NF também, toda NF já tem um número. Então, porque ter que criar outro código para identificar o mesmo documento?
Não seria mais apropriado a Receita Estadual ter combinado com as ADQUIRENTES de cartão o seguinte:
"Vocês criam aí nas 'maquininhas' de vocês uma forma, um campo aí para as empresas digitarem o número da NF de cada operação de venda."
Aí, depois de acertar isso com as ADQUIRENTES, e "todas" implementarem essa funcionalidade nas suas "maquininhas", a Receita Estadual baixa uma norma para o CONTRIBUINTE:
"A partir do dia X, você é obrigado a digitar o número da NF no momento que 'passar o cartão' do teu cliente."
Pronto!
Resolvido e sem nenhuma dúvida de como fazer, o que fazer, que código usar, como que grava, onde que informa...
Não seria beeem mais simples?