Olá Pessoal,
Vamos a mais uma atualização da NT 2022/003, foi publicado a versão 1.11 da NT.
Resumo das novidades
1. quanto ao prazo não foi alterado, sendo assim esta mantido a data 07/02/2023 para o ambiente de homologação e 03/04/2023 para o de produção.
2. Ocorreram melhorias na redação/documentação, como veremos adiante.
Nova redação explicando melhor a utilização do campo refNFeSig
Criação de campo específico no grupo de Documento Fiscal Referenciado (NFref) para permitir ao contribuinte referenciar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, informando a Chave da NF-e com o código numérico zerado. Essa alteração visa garantir a manutenção do Sigilo Fiscal da NF-e referenciada. A referência pela chave de acesso completa (campo: refNFe) ainda continua obrigatória nos casos de NF-e de devolução, complementar e quando a legislação exigir.
O texto em negrito tem por objetivo chamar a atenção de quando NÃO se deve usar o refNFeSig.
Melhoria na documentação das regras BA02-60 e BA02a-110
Na regra BA02-60 foi acrescentado as seguintes condições:
- Se modelo da Chave de Acesso = 55 ou 65; (para deixar claro que a regra se aplica em ambos os modelos de uma nota referenciada)
- Se Mês-Ano da Chave de Acesso superior a Abril/11; (essa condição é para deixar claro que notas emitidas anteriores a esse Mês/Ano não vão ser validadas pela regra)
Na regra BA02a-110 foi acrescentado a seguinte condição:
- Se Mês-Ano da Chave de Acesso superior a Abril/11; (essa condição é para deixar claro que notas emitidas anteriores a esse Mês/Ano não vão ser validadas pela regra)
Sobre as mudanças no componente ACBrNFe e consequentemente no ACBrMonitorPlus e ACBrLib
O componente ainda NÃO foi atualizado para contemplar o novo campo (refNFeSig) uma vez que o ambiente de homologação só será liberado em 07/02/2023.
Mas mantenha seus fontes atualizados, porque nos próximos dias, enviaremos para o SVN uma atualização do ACBrNFe, ACBrMonitorPlus e ACBrLibNFe.