Olá Pessoal,
O ano não poderia terminar sem termos novas Notas Técnicas saindo, não é mesmo?
Mas desta vez trata-se de algo com pouco ou nenhum impacto nas aplicações, uma vez que trata-se apenas de aperfeiçoamento da regra de validação especifica a existência de serviços na NFe/NFCe, algo que sempre foi bastante restrito de forma geral.
Detalhando melhor...
Essa NT tem o objetivo de aperfeiçoar a regra de validação do campo de ISSQN, permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.
Essa NT vem da necessidade de o Distrito Federal adequar a emissão das notas fiscais eletrônicas, modelo 55 e 65, dos seus contribuintes em virtude da publicação de legislação interna para implementação da NFSe a qual temos falando a algum tempo.
Sobre os Prazos para Implantação
Homologação: até 28/12/2022
Produção: 02/01/2023 - Conforme, calendário de cada UF
Observação: no meu entendimento essa data informada em produção deve ser a partir de 02/01/2023, mas cada UF vai implantar na data que melhor convêm.
Oque muda nas soluções ACBr e/ou na aplicação
Absolutamente nada, uma vez que trata-se apenas de uma melhora na regra e seu retorno