Olá Pessoal,
Foi publicada a versão 1.35 da NT 2021.004, modificando a entrada em vigor das regras de validação relativas as Informações Adicionais de Interesse do Fisco, com a publicação desta nova versão da NT, tais validações passam a ser definidas como Implementação Futura, ou seja, não tem uma data definida para entrar em vigor.
Até o momento ambas as regras são relativas somente a validação realizada pela SEFAZ-SC, conforme consta na NT.
Quais regras foram alteradas e oque exatamente elas dizem?
Duas regras tiveram sua implementação definida como futura, sendo elas as regras Z02-10 e Z02-20.
Regra Z02-10 (somente para NFC-e)
NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo: infAdFisco).
Rejeição 949: NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco.
Regra Z02-20 (somente para NFC-e)
Tamanho das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo: infAdFisco) não atende ao tamanho mínimo exigido.
Rejeição 950: Informações Adicionais de Interesse do Fisco abaixo do tamanho mínimo exigido pela UF.
Obs. Exigido um tamanho mínimo de 251 caracteres.
Sobre as mudanças no Componente (Também ACBrLib e ACBrMonitor)
Não se faz necessidade de nenhuma alteração no componente, pois ele já permite que esse campo seja informado.
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=A/NFALwUh+4=