Olá Pessoal,
A partir de 2023, mais precisamente 03/04/2023 o MEI (Microempreendedor Individual) passará a emitir a NFS-e no Padrão Nacional.
A Resolução CGSN 169/2022 publicada em 29/07/2022 altera a Resolução CGSN 140/2018, no que se refere a emissão de notas fiscais pelo MEI.
O Artigo 106-A da Resolução 140/2018, que estabelece que relativamente às operações não compreendidas no campo de incidência do ICMS.
O MEI passará a utilizar a NFS-e Padrão Nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões:
1. Emissor de NFS-e Web;
2. Aplicativo para dispositivos móveis;
3. Serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Para simplificar o cumprimento de obrigações acessórias, o MEI foi dispensado da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional.
Observação Importante:
O MEI que hoje emite a sua nota via Site da Prefeitura ou através de uma aplicação que consome o WebService do provedor contratado por ela a partir de 03/04/2023 não vai ser mais possível a não ser que a Prefeitura adere o Padrão Nacional.
Se não aderir o MEI poderá emitir a sua nota via o Portal do Simples Nacional ou baixar e instalar o APP em seu celular.
Para mais informações sobre a NFS-e Padrão Nacional clique no link abaixo.
Para as cidades que vierem a aderir por completo a NFS-e Padrão Nacional, lembre-se que o componente ACBrNFSeX já esta preparado para emitir as notas nesse padrão.