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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 12-11-2022 em todas as áreas

  1. Olá Pessoal, A partir de 2023, mais precisamente 03/04/2023 o MEI (Microempreendedor Individual) passará a emitir a NFS-e no Padrão Nacional. A Resolução CGSN 169/2022 publicada em 29/07/2022 altera a Resolução CGSN 140/2018, no que se refere a emissão de notas fiscais pelo MEI. O Artigo 106-A da Resolução 140/2018, que estabelece que relativamente às operações não compreendidas no campo de incidência do ICMS. O MEI passará a utilizar a NFS-e Padrão Nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões: 1. Emissor de NFS-e Web; 2. Aplicativo para dispositivos móveis; 3. Serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API). Para simplificar o cumprimento de obrigações acessórias, o MEI foi dispensado da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional. Observação Importante: O MEI que hoje emite a sua nota via Site da Prefeitura ou através de uma aplicação que consome o WebService do provedor contratado por ela a partir de 03/04/2023 não vai ser mais possível a não ser que a Prefeitura adere o Padrão Nacional. Se não aderir o MEI poderá emitir a sua nota via o Portal do Simples Nacional ou baixar e instalar o APP em seu celular. Para mais informações sobre a NFS-e Padrão Nacional clique no link abaixo. Para as cidades que vierem a aderir por completo a NFS-e Padrão Nacional, lembre-se que o componente ACBrNFSeX já esta preparado para emitir as notas nesse padrão.
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  2. Bom dia, O ACBrNFSeX está apto a emitir as NFSes no padrão nacional, pois é um Leiaute que foi implementado. Caso não use ainda o componente, resumidamente ele centraliza todos os métodos, trabalha com leiautes e cada município adota um padrão ou utiliza um provedor que adote um padrão: * Padrões ABRASF * Leiautes próprios de diversos provedores * Padrão Nacional Então, respondendo a pergunta inicial, o componente está pronto para emitir e poderá ser utilizado a partir no momento que algum município comece a utilizar "este Leiaute", mas até o momento os municípios não deram previsão de quando utilizarão o novo padrão.
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  3. Vou deixar minha procedure de emissão de boleto usando API de Cobrança v2 em anexo. O mais importante é entender o processo que o site developers orienta. A ajuda dos gerente de conta é fundamental, mesmo que eles não entenda praticamente nada sobre o processo, porque quem abre a ocorrência para implantar a API de Cobrança é o gerente de conta PJ do itaú. Procedure Emissão Boleto Itau v2.txt
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  4. Cara, o mais importante para o usuário é ter um sistema atualizado constantemente para as regras fiscais e suporte quando precisar. Ai tem que vê que o emissor deles é gratuito, mas como será feito estas atualizações? O mais importante de tudo é, e o suporte? Vão poder ligar (ou outro meio de suporte) para eles quando tiver dúvidas de como mexer no sistema? O cliente quer a solução de seus problemas e o mais rápido possível, pois tempo é dinheiro. Alguns vão utilizar esta solução, mas outros preferirão uma que tenha garantias de suporte continuo. Não vejo como uma ameaça, apenas mais uma opção dentre as diversas no mercado. Há mercado para todos.
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  5. Boa noite, Veja neste tópico referente a este assunto e nos tópicos inseridos nele, se encontra o vc que precisa. O mais indicado nesses casos é procurar seu contabilista (ou do cliente) para uma informação mais precisa sobre o seu cenário.
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  6. Boa tarde! Amigo tu não faz ideia como me ajudou, estava a dias tentando, só tenho a agradecer, valeu mesmo pela dica! Forte abraço.
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  7. Olá! Alexandre muito obrigado, também estava com este problema. Quem diria que apenas as aspas iriam influenciar tanto assim hahaha.
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  8. Não porque a situação tributário é uma coisa e o DIFAL é outra. Se o Emitente for simples nacional deve utilizar: SN - Simples Nacional Se o Emitente for contribuinte de ICMS deve-se utilizar as situações tributárias cabíveis nas operações a serem realizadas, uma delas é a sit. trib.: 00, lembrando que mesmo informando o DIFAL na OBS, você deve calcular o valor do ICMS normalmente no CT-e. O DIFAL é somente a declaração da diferença de alíquota entre os estados e o valor desta diferença que será repassado entre a origem e destino.
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