Olá pessoal,
Novidades sobre o DIFAL.
O portal nacional da DIFAL está de cara nova! Com nova identidade visual, consultas dinâmicas e integração total com demais sistemas de documentos fiscais eletrônicos.
Conforme o disposto no Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de 2021, fica instituído o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - localizado em outra unidade federada, disponibilizado a partir de 30 de dezembro de 2021.
Link do Portal: Portal da DIFAL (svrs.rs.gov.br)