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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 09-09-2022 em todas as áreas

  1. A ativação das regras de validação do GTIN relativas a Etapa 1 em 12/09/2022, deverá trazer grande impacto as empresas em todo o pais e com isso a SEFAZ emitiu um alerta na página da NFe destacando alguns procedimentos importantes que as SoftwareHouses devem se atentar. Sobre os produtos que não utilizam GTIN O campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo). Importante para segmentos de Produção de Cigarros, Medicamentos e Brinquedos O campo GTIN será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, havendo rejeição das notas fiscais de venda de produção própria dests segmentos, quando houver GTINs não cadastrados. Para entender em detalhes todas as etapas da ativação das regras de validação do GTIN, veja este artigo Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=dXDSKcOp/3U=
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  2. A tabela de NCM utilizada para emissão da NFe passou por uma nova atualização com a publicação da versão 3.30 da Nota Técnica 2016.003. Alterações Inclusão de 5 novos códigos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e Remoção do NCM 4703.21.00 - De Coníferas* Sobre as datas de Vigência * O NCM removido terá validade até 31/12/2022, não sendo mais aceito depois disso Os novos NCMs tem seu inicio de vigência conforme tabela abaixo Homologação Produção 15/12/2022 01/01/2023 Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FIDhg/zGft8=
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  3. Em 5 DE SETEMBRO DE 2022, foi publicada a versão 3.1.1 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, o SPED ICMS o qual traz as seguintes alterações: Correção da orientação de preenchimento do campo 05 do registro C190 – retirada do termo FCP Inclusão dos registros C597, C857, C897 e D737 na regra de obrigatoriedade do registro 1900. Vale lembrar que dado a vigência somente em 2023, neste momento não teremos atualizações do programa validador quanto a estas mudanças. Sobre a Vigência das Mudanças Efeitos em 01/01/2023 conforme estabelecido pelo Ato Cotepe 80/2022 Fonte : http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6070
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  4. until
    Assunto: A NFSe no padrão nacional finalmente está deixando de ser algo distante para em breve ser a realidade da emissão dos documentos fiscais do setor de serviços, para falar mais sobre este tema, receberemos Jorge Campos, sócio diretor do portal SPED Brasil Convidados: Jorge Campos, sócio diretor do portal SPED Brasil Conecte-se no Discord,e entre no canal de voz, #Papo Pro ACBr, das 10:00 as 11:00
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  5. @Precisa Informatica boa tarde, você pode realizar atualização somente da ACBrLibNFe. Interessante que você tenha um ambiente de testes antes de colocar em seus clientes.
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  6. Nessa etapa 1 é indústria. Se os seus clientes não são indústrias, não tem o que se preocupar agora.
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  7. Boa tarde, Já está disponível na sessão de downloads PRO. At.
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  8. Valeu, BigWings. E mais uma vez, muito obrigado à toda a equipe do ACBR. Pretendo estar no evento em Florianópolis.
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  9. Bom dia!! Teste desta forma: NFE_Enviar(1, true, true, false, @sResposta, @esTamanho) O segundo parâmetro é sim a impressão se a NFe for autorizada. Se caso não funcionar com 1 tente passar true.
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  10. Não consegui fazer a importação dos driver, ao abrir o Dispositivos de impressoras do Servidor, não é possivel localizar a impressora como redirecionada. Porem a impressora Bematech é USB, porem ao fazer a instalação, mesma virtualiza uma porta COM, ao acessar o Servidor, ou acessar o aplicativo do TsPlus, enviar uma impressão na porta COM diretamente, sem usar "UniversalPrint/Virtual Print", foi possivel imprimir. Irei colocar em produção questão da Bematech, imediatamente foi solucionado a dificuldade.
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  11. Bom dia Italo, acho que tem haver com os path de arquivos, estou fazendo mais uns testes aqui e quando tiver uma certeza volto a reportar aqui..
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  12. Na verdade parece que está encontrando o mesmo número de RPS, aí cancela indevidamente a nota. De qualquer forma obrigado pela atenção.
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  13. Olá, Márcio! A exclusão do evento S-2200 não requer o período de apuração e está faltando preencher o número do CPF do trabalhador.
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  14. Anexe o arquivo não cole, fica melhor pra ajudar e o tópico fica menos poluido
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  15. Esse erro é como falei seu fonte está dependendo do pacote e tu deve de remover isso de seu fonte!
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