Painel de líderes
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Olá pessoal, Se tratando de MEI, a NFSe precisa ser emitida segundo o Padrão Nacional. Neste caso o componente ACBrNFSeX atende todas as cidades brasileiras. Fora isso, o componente já passou de 130 150 170 provedores implementados, contando suas variações. (Atualizado em 14/11/2024) Mas na data de hoje talvez o valor ainda seja maior... Como saber qual o valor real de provedores implementados além do Padrão Nacional? No nosso controle de versão de código fonte, dentro da pasta `...\Fontes\ACBrDFe\ACBrNFSeX` temos um arquivo txt chamado: Provedores-Implementados.txt Esse arquivo é composto por 3 colunas: a primeira é o nome do provedor, a segunda a versão e a terceira se já esta funcional ou não. Inicio do arquivo: Provedor Versao Funcional Abaco v1.00 Abaco v1.01 Abaco v2.04 ABase v2.01 (...) Todos os provedores e versões mencionados ali estão implementados no componente. Nosso componente. Queremos sua ajuda... Precisamos da ajuda de quem usa o componente para mantermos uma lista atualizada do funcionamento dessas versões. Pedimos então que aqueles que usarem um provedor específico alterem esse arquivo incluindo a data na coluna Funcional referente ao provedor e versão. Por favor façam isso depois de testar todas as funcionalidades do mesmo. Depois de alterar o arquivo, crie uma postagem no fórum anexando o mesmo. Se possível, na postagem informe também as cidades que você testou. Exemplo: Testei para uma certa cidade o provedor Abaco na versão de leiaute 2.04: Provedor Versao Funcional Abaco v1.00 Abaco v1.01 Abaco v2.04 07/07/2022 ABase v2.01 (...) Desta forma todos vão saber que após essa data o provedor ficou funcional no componente. Eu vou manter esse arquivo atualizado no SVN a media que vocês forem postando. Desde já muito obrigado a todos.2 pontos
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Olá bom dia, Sei que já existem alguns tópicos criados aqui no fórum sobre o assunto, mas ultimamente tenho recebido este retorno da SEFAZ, quando estou realizando o envio da NF-e, para ser mais preciso, isso começou a 2 dias atrás, antes disso estava tudo funcionando perfeitamente, porém desde este tempo estou enfrentando este problema; em algumas vezes, depois de algumas tentativas de envio do documento, o mesmo retorna com a informação de Autorizado, e em outras Duplicidade. Gostaria de saber se mais alguém está passando por este "problema', por assim dizer, e outro fato interessando, não são em todos os clientes que isso ocorre, já cogitei de ser questão do Provedor de internet, mas em contato com eles informam que está tudo de acordo. Consultando a disponibilidade da SEFAZ, também informa que está tudo de acordo, mas estou enfrentando essa situação há dois dias e não consegui resolver, se alguém tiver alguma dica já ajuda. Atenciosamente,2 pontos
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Boa Tarde Estamos enfrentando o mesmo problema, acredito ser algum problema no sefaz, pois não fiz alterações recentes no código. mas também consultando a disponibilidade do sefaz esta tudo ok, muito estranho.2 pontos
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Olá Pessoal, A versão 1.10 da NT basicamente adia algumas regras de validação do Serviço de Autorização de Nota Fiscal que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN para a maior parte dos produtos comercializados. Foram feitas algumas melhorias na documentação e, de forma mais detalhada, as mudanças desta nova versão da NT são: A. Existência do GTIN no CCG Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG e o futuro batimento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e (modelo 55); Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG nessa fase inicial somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para alguns grupos de mercadorias específicos. O grupo inicial de Mercadorias consta no Anexo I desta NT - Mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos; Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões dessa NT e com prazos futuros. B. Validação do NCM informado na NF-e em relação a informação do CCG (Etapa 2, RV 9I03-20) Esta validação futura será mantida, limitada agora a operação de venda da Indústria, conforme as mercadorias do Anexo I desta NT (Etapa 1: RV 9I03-10 e 9I12-10). C. Validação do CEST informado na NF-e em relação a informação do CCG Adiada a implementação da validação do CEST em relação ao CCG, sem data prevista para implementação (RV 9I03-30). D. Regras de Validação Eliminadas Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao GTIN Contido informado no CCG. Motivo: existe o GTIN do Kit e este GTIN pode representar um conjunto de GTIN Contidos diferentes (RV 9I03-40). Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao NCM informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-20). Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao CEST informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-30). E. Diversos Correção da documentação para o código de erro da RV U01-30; A respeito da Tabela 2 valem as seguintes definições: Células com fundo verde: regras estão implementadas e seguirão implementadas, sem nenhuma alteração; Células com fundo vermelho: regras serão implementadas na etapa 2; Células com fundo bege, terão implementação em data futura, a ser definida; Todas as demais células: regras serão implementadas na etapa 1.1 ponto
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Olá Pessoal, As alterações contidas nessa nova versão da NT não afeta em nada o componente e muito menos a sua aplicação. A seguir detalhamos melhor oque mudou: Quanto as Informações de Transporte Alterações no texto das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100. Essas alterações visam evitar rejeições em operações cuja contratação do transportador seja por conta do Remetente e a empresa contratada é uma filial do Destinatário, ou vice-versa. Quanto as Informações de Medicamentos Adiciona exceção na Regra K01-20, do grupo de medicamentos para desambiguar as diferentes exceções. Esta regra obrigava o preenchimento do grupo de Rastreabilidade de produto (tag: rastro) sempre que houvesse o preenchimento do Detalhamento Específico de Medicamentos (tag: med). No entanto, essa informação nem sempre está disponível quando envolve venda pela internet ou quando se trata da NF-e de devolução de mercadoria ou de venda para entrega futura. Remoção nas Regra K01-20 da Exceção 3 os CFOP 5116 e 6116. Outras Alterações Foi corrigida ainda a documentação das regras de validação J19-10, J20-10, J20-20 e U06-10 para adicionar o número do item, facilitando a identificação da rejeição. Sobre a Vigência Entrada em produção de TODA a NT, incluindo as alterações desta versão, fica para 12/09/2022.1 ponto
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06/07/2022 - Publicada versão 1.01 da NT 2021.001 Publicada versão 1.01 da NT 2021.001, que trata do comprovante de entrega na NF-e, com correção na documentação. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=wyjUawG/Row= http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=JBybnXaa1QU= Fiquem tranquilos, a alteração é somente ajuste documentacional, não há impactos no componente ou ao contribuinte.1 ponto
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Boa tarde, Tivemos alguns relatos de instabilidade nos últimos dias, mas para evitar erro de duplicidade nesse caso, é sempre recomendado realizar uma consulta pela chave quando ocorre erro de timeout e não obteve resposta. Assim se o XML foi recepcionado na resposta já vai obter o protocolo de autorização e caso não exista registro na Sefaz pode tentar transmitir novamente a mesma chave.1 ponto
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Chegou a depurar o componente? como digo a melhor help é os fontes, faz o debug e olha o momento de gerar o que ele tá validado para adicionar ou não esse registro1 ponto
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Olá, O PSP Sicredi foi incluído no pacote ACBrPIXCD. @sidnei_alves1 Por favor, se puder efetuar um teste para verificar se está funcional. Como até o momento não possuímos as credenciais para testes, o novo PSP ainda não foi incluído no demo. Alterações disponíveis no SVN, rev: 26074.1 ponto
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ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DA NFCe DA SVRS EM 10/07 Será executada, em 10/07/22, a partir das 7h da manhã, com duração de até 2 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos. Indisponibilidade somente da NFC-e autorizada na SVRS, que deverá ser emitida na modalidade de contingência off-line. Fonte : https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/28391 ponto
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Jose M.S. agora q me retornaram a informacao alterei o campo modalidade.... agora o arq de remessa passou.. brigaduuuuuuuuu pode fechar....1 ponto
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bem vindo... Da pra fazer quase tudo olhando so os fonte... depois que as duvidas e problemas forem aparecendo, vai jogando aqui no grupo que o pessoal vai ajudando... abraços,.1 ponto
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Boa tarde, Reportando que encontrei onde desativar a solicitação de certificado na NFSe para provedor SimplISS. Att., Elisângela1 ponto
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Olá Pessoal a SEFAZ-MG publicou um aviso que já se encontra implantando em ambiente de homologação as alterações no layout do XML que constam na NT 2022/001 e no ambiente de produção a implantação vai ocorrer no dia 11/07/2022. Segundo a NT não foi definido um dia somente o mês/Ano, ou seja, consta somente 07/2022. As demais SEFAZ podem seguir a mesma data da SEFAZ-MG ou estabelecerem outra data. Como a tag é opcional e não existe regras de validação que validem a informação, mesmo que neste primeiro momento a sua aplicação não gere a tag não terá nenhum problema fiscal. Aconselho que semanalmente realize testes para saber se a SEFAZ-Autorizadora dos seus clientes já estão aceitando a nova tag, caso afirmativo inicie a geração do XML com a referida tag. Para mais informações sobre a NT leia o tópico:1 ponto
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Foi publicado no portal do SPED a orientação quanto ao preenchimento das informações de CST de crédito resumido (60 e 66) para os registros C170. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/60351 ponto
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Bom dia, Deixando os campos do integrador em branco no acbrlib.ini funcionou. Obrigado, pode fechar.1 ponto
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Deu certo por aqui, troquei "tipoDocOrigem" e "DocOrigem" e foi! [Complemento] IdentificadorGuia=316918 tipoDocOrigem=22 DocOrigem=35220700610742000139550010003169181060180387 detalhamentoReceita=000105 produto=20 Muito obrigado!1 ponto
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Bom dia, Por enquanto utilize os fontes baixados pelo SVN para obter as classes atualizadas. No tópico abaixo pode ver o passo a passo para baixar os fontes junto com o demo e a dll atualizada.1 ponto
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Pessoal, nas duas notas técnicas enviada pela Sefaz 2022_001_v.01 e 2022_001_.v.02 diz que a partir de julho entraria a tag CRT no grupo emitente no modo PRODUÇÃO, pois bem, hoje 01/07/2022 meus clientes começaram a ter os XMLs recusados por causa dessa tag inesperada!! Removi do código e passou. Ou seja, a Sefaz não implementou a TAG em produção conforme data programada. Alguém sabe por que e quando será ativada essa maledita tag?1 ponto
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Boa tarde tudo bem? Note que eles apenas indicaram o mÊs na norma técnica, infelizmente não tem o dia, então tem até o final do mês pra entrar em produção. Mas outro ponto, a observar no trecho abaixo, a Tag é opcional, então recomendo entrar lá pra agosto.. (provavelmente no futuro será obrigatória) " 1 Resumo Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-e OS objetivando permitir a geração do evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores de serviço não contribuintes pessoa física através da assinatura realizada pelo sistema da SEFAZ Virtual RS mediante identificação do CPF do tomador pelo login e senha da plataforma gov.br. Também cria a tag da informação do Código de Regime Tributário (CRT) no CT-e e CT-e OS com preenchimento opcional. A Nota técnica modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização do CT-e permitindo a SEFAZ Autorizadora disponibilizar um ambiente alternativo de autorização e maior garantia de disponibilidade"1 ponto