Olá pessoal,
A NT 2022/002 não muda em nada no componente ACBrNFe, o que muda são algumas regras de validação nos webservices das SEFAZ.
Algumas regras de validação foram alteradas para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no convenio ICMS 55/2021.
Regras de validação que sofreram alteração:
X04-10: Para permitir a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, que são operações de abastecimento presencial, sem frete (modFrete=9), foi incluída a exceção 4, para não exigir o preenchimento do grupo de transportador.
E03a-10, E12-10 e E14-10: Para permitir a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, aceitando nessa situação a informação de CNPJ para o destinatário, UF brasileira do destinatário, e código do país igual a Brasil nestas operações.
Implantação dessas alterações vão ocorrer:
25/07/2022 no ambiente de Homologação
15/08/2022 no ambiente de produção