Painel de líderes
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Vou contar o que fiz Fase 1 Criei um campo nós parâmetros do sistema onde eu coloco a quantidade de registro que vou consultar o GTIN. Coloquei como default 20 consultas a cada 1 hora e 15 minutos, com isso não perturbo a sefaz com consultas indevidas e coloco o sistema para fazer as consultas do GTIN automáticas no sistema. Depois criei um campo no cadastro de produtos com o status dessa consulta Fase 2 Crie um banco de dados em nuvens com os seguintes campos GTIN, Descrição, NCM, Cest e Status. Com isso a primeira coisa que o sistema faz e consultar nas nuvens 500 GTIN's que ainda não foi consultado para ver se ele já foi consultado ou não por outra empresa, se sim só atualiza o status no cadastro de produtos, se não ele faz as 20 consultas na sefaz e atualiza o banco em nuvens. Sendo assim se um supermercado já consultou um produto a distribuidora não precisa consultar novamente, só atualiza o status Ao realizar as vendas eu verifico se o status do GTIN no cadastro de produtos existe como registrado, se sim mando para o cGTIN e cGTINTrib, se não SEM GETIN, sendo assim não mexo nos cadastros de produtos deixando os códigos de barras onde estão e só consultando quando for produto novo Já os GTIN não cadastrados no CCG eu pretendo futuramente reconsultar todos eles, pois pode ser que algum fornecedor já tenha regularizado2 pontos
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Sim ele pode até 10 casas decimais. lembrando que totalização isso vai para 2 pois não existe valor monetário com mais de duas.2 pontos
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Etapa Homologação Produção 0 em vigência em vigência X em vigência NFCe em vigência NFCe Y em vigência NFe e Etapa 1 para NFCe em vigência NFe e Etapa 1 para NFCe 1 04 de julho de 2022 12 de setembro de 2022 2 06 de março de 2023 12 de junho de 2023 03/07/2023 O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG. Estes Ajustes SINIEF podem ser encontrados seguintes endereços: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16 Esta matéria já havia sido tratada na Nota Técnica 2017.001 e suas versões. A presente Nota Técnica substitui a NT 2017.001, em virtude de as disposições daquela NT já terem sido recepcionadas na Versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, e seus anexos, publicado pelo Ato COTEPE/ICMS 69, de 26 de novembro de 2020. As regras de validação que estavam documentadas como de implementação futura na NT2017.001 serão ativadas em duas etapas, conforme disposto no Capítulo 4. 2.3 Consulta Pública ao Cadastro Centralizado de GTIN As informações registradas no CNP e compartilhadas com o CCG podem ser visualizadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe). A consulta é realizada para um GTIN em particular iniciado por 789 ou 790, e retorna um dos seguintes resultados: • GTIN consultado não possui prefixo 789 ou 790; • GTIN consultado com dígito verificador inválido; • GTIN inexistente no CCG; • GTIN existe no CCG, mas dono da marca não autorizou a publicação das suas informações - entrar em contato com o dono da marca; • GTIN existe no CCG com situação inválida - solicitar ao dono da marca que entre em contato com a GS1; • GTIN existe no CCG com NCM não informado; • Dados do GTIN: descrição, NCM e, quando existir, CEST. Outra observação importante é que, caso o dono da marca não autorize expressamente a publicação de seus dados, o GTIN, mesmo que exista no CCG, não será exibido por esta consulta pública, o que dificultará para todos os integrantes da cadeia logística saber as razões de eventuais rejeições. 4 Detalhamento das Validações 4.1 Cronograma de Ativação das Regras As regras de validação do GTIN serão implantadas por etapas, conforme plano de implantação a seguir. A etapa inicial já ocorreu, com as exceções que podem ser vistas na Tabela 2, e corresponde às regras que foram ativadas em função do disposto na versão 1.10 da NT 2017.001. • Etapa 1: testes em 04 de julho de 2022, produção em 12 de setembro de 2022 o Regras I03-30, I12-60, U01-30, 9I03-10 e 9I12-10 • Etapa 2; testes em 06 de março de 2023, produção em 12 de junho de 2023 o Regras 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20 e 9I12-30 Entretanto, algumas aplicações autorizadoras já implementaram estas regras, não valendo, portanto, as datas expostas acima. A Tabela 2 a seguir detalha a situação de cada regra em cada aplicação autorizadora: A respeito da Tabela 2 valem as seguintes definições: • Células com fundo verde: regras estão implementadas e seguirão implementadas, sem nenhuma alteração • Células com fundo vermelho: regras serão implementadas na etapa 2 • Todas as demais células: regras serão implementadas na etapa 1 5 Mensagens de Erro Tabela 3 – Mensagens de Erro (Motivos de Não Atendimento da Solicitação) CÓD Regra Motivos de Não Atendimento da Solicitação 611 I03-10 Rejeição: GTIN (cEAN) inválido [nItem:999] 612 I12-10 Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido [nItem:999] 882 I03-20 Rejeição: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999] 883 I03-30 Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999] 884 I12-20 Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999] 885 I12-30 Rejeição: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999] 886 I12-40 Rejeição: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999] 887 U01-30 Rejeição: Item de Serviço e informado GTIN diferente de SEM GTIN 888 I12-60 Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999] 889 7I03-10 Rejeição: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999] (eliminada pela NT 2021.003) 890 9I03-10 Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999] 891 9I03-20 Rejeição: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999] 892 9I03-30 Rejeição: GTIN incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999] 893 9I03-40 Rejeição: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999] 894 9I12-10 Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999] 895 9I12-20 Rejeição: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999] 896 9I12-30 Rejeição: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999] https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=gGby8G2j8s0=1 ponto
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Boa tarde, Apenas uma complementação: os campos WSUser e WSSenha mencionados pelo nosso amigo Dercide são propriedades de configuração do componente.1 ponto
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@oespiao Vc preenchendo os dados que citei anteriormente o ACBRNFSeX faz tudo sozinho, passa os dados no Header conforme o manual solicita. Emitente.WSUser e Emitente.WSSenha Vc esta preenchendo esses dados ?1 ponto
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Bom dia Valdir, A propriedade de configuração: ImprimeTotalLiquido não foi removida do componente e nem a sua funcionalidade, apenas deixamos ela com o valor padrão "False". A motivação dessa alteração: No manual referente ao DANFE deixa bem claro quais são a colunas e a respectiva ordem das mesmas no que se refere aos dados dos itens. Podemos sim acrescentar mais informações no DANFE que não constam no manual, mas desde que essas informações se encontrem em alguma tag do XML. Eu aconselho que não ative essa propriedade de configuração uma vez que o Valor Liquido do produto não esta presente no XML e ela realiza a troca, ou seja, deixa de imprimir o Valor Bruto e em seu lugar calcula e imprime o Valor Liquido. Portanto ela esta infringindo duas vezes o manual. Existe uma outra propriedade que se ativada deixa de imprimir o Valor do Desconto e calcula e imprime o Desconto em Percentual, essa propriedade também infringe o manual duas vezes. A inclusão dessas propriedades no componente foi feita por volta de 2015 através uma contribuição que na época da analise acabou não levando em conta que poderia ferir o manual. Resolvemos manter, pois se retirássemos (que é o correto) alguns desenvolvedores teriam os seus código quebrados. Por fim, volto a frisar: não ative essas propriedades de configuração.1 ponto
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Bom dia pessoal, Após muita análise, foi percebido que o ideal seria que o componente não tivesse esta opção, por este motivo, a mesma será depreciada afim de garantir a compatibilidade com o MOC publicado pela SEFAZ. At.1 ponto
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Olá @LUCAS CARDOSO DA SILVA Foi efetuada a correção do problema. Disponível no SVN, Rev: 26010 Obrigado por reportar1 ponto
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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou nesta quinta-feira (30/06), em Brasília, a Plataforma de Administração Tributária Digital, durante assinatura de um convênio com o Distrito Federal e os municípios brasileiros para instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). O convênio é o instrumento necessário para o funcionamento da Plataforma, que oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas. SOLUÇÕES DA PLATAFORMA Emissor público web - disponibilizado no Portal web da NFS-e gratuitamente. Emissor Público Mobile - versão simplificada do emissor web, disponível para dispositivos móveis. Secretaria de Finanças Nacional - ambiente para validar as Declarações Prestação de Serviços (DPS) enviadas pelos contribuintes, gerando, autorizando e assinando as NFS-e correspondentes. Ambiente de Dados Nacional - repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos relacionados à NFS-e. Guia Única de Recolhimento - documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e. Webservices - estrutura para a comunicação entre o ambiente de dados empresariais e municipais com o Ambiente de Dados Nacional. Portal da NFS-e - ambiente para consulta de documentos gerados, entre outras informações, para empresas, municípios e cidadãos. Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/receita-federal-lanca-plataforma-de-administracao-tributaria-digital1 ponto
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Boa tarde tudo bem? Note que eles apenas indicaram o mÊs na norma técnica, infelizmente não tem o dia, então tem até o final do mês pra entrar em produção. Mas outro ponto, a observar no trecho abaixo, a Tag é opcional, então recomendo entrar lá pra agosto.. (provavelmente no futuro será obrigatória) " 1 Resumo Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-e OS objetivando permitir a geração do evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores de serviço não contribuintes pessoa física através da assinatura realizada pelo sistema da SEFAZ Virtual RS mediante identificação do CPF do tomador pelo login e senha da plataforma gov.br. Também cria a tag da informação do Código de Regime Tributário (CRT) no CT-e e CT-e OS com preenchimento opcional. A Nota técnica modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização do CT-e permitindo a SEFAZ Autorizadora disponibilizar um ambiente alternativo de autorização e maior garantia de disponibilidade"1 ponto
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Olá pessoal, A principio a resposta para essa pergunta é não, uma vez que a grande maioria dos provedores seguem o layout da ABRASF e esse layout não contempla dois ou mais serviços, portanto devemos informar somente um. Mas temos os provedores que tem o seu próprio layout e outros que modificaram o layout da ABRASF para permitir um ou mais serviços. Abaixo a lista de provedores com layout próprio que permite: Agili, AssessorPublico, EL, Equiplano, FGMaiss, Governa, Infisc, IPM, ISSDSF, RLZ, Simple, SmarAPD e WebFisco Abaixo a lista de provedores que seguem o layout da ABRASF mas fizeram a alteração no mesmo: Elotech, fintelISS e SimplISS Como alimentar os itens de serviços para os provedores acima: with Servico.ItemServico.New do begin Descricao := 'Desc. do Serv. 1'; ItemListaServico := '09.01'; Unidade := 'UN'; Quantidade := 10; ValorUnitario := 0.01; ValorTotal := Quantidade * ValorUnitario; BaseCalculo := ValorTotal - ValorDeducoes - DescontoIncondicionado; Aliquota := 0.10; ValorISS := BaseCalculo * Aliquota / 100; (...) end; Para saber quais são todos os campos que fazem parte da classe ItemServico, por favor vide o programa exemplo do novo componente ACBrNFSeX. O que acontece se a lista de serviços for alimentada para o provedores que suportam apenas 1 serviço? Simplesmente as informações contidas na classe ItemServico serão ignoradas e corre-se o risco do Rps não ser validado ou até rejeitado pelo webservice por conta da ausência de alguma informação. Temos a intensão de fazer rotina que mesmo os provedores que não suportam uma lista de serviços, possamos alimentar essa lista e o componente alimentar os campos corretos, mas para que possamos liberar essa funcionalidade que vai simplificar a alimentação do componente vai exigir diversos testes até termos a certeza que funciona e que não vai gerar nenhum transtorno para os usuários do componente.1 ponto