Boa tarde!
Acredito que não seja esta nota triangular. Porque a situação da nota triangular envolveria um consumidor final que comprou a mercadoria de um revendedor que comprou de um fornecedor e pediu para entregar e emitir a nota direto para o consumidor.
Pelo que entendi na tua narração não é este o caso.
Leia a NT 2018.005 V. 1.30 págs. 9 e 10 item 3.2 Grupo G. Identificação do Local de Entrega
Irá perceber que este grupo é bem completo e possui informações para CNPJ/CPF, Razão Social ou nome do recebedor, logradouro, número, complemento, bairro, código e nome do município, sigla da UF, CEP, email, IE, etc todos estes vinculado ao recebedor.
Porém é bom sempre avisar que por mais que o forum "ajude" nestas dúvidas a proposta aqui são sempre focadas nos problemas ou dúvidas com o componente/aplicativo ACBr.
Isto significa que podemos compartilhar sem dúvida experiências e isto fortalece o forum, mas de forma alguma você pode pegar uma sugestão, conselho, palpite de assuntos fora da área técnica do ACBr e considerar como procedimento correto.
O correto nestes casos fiscais e que inclusive pode surgir possibilidades de autuação é sempre buscar a instrução do procedimento pelas empresas contábeis que são as que de fato devem orientar o cliente a respeito.