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Showing content with the highest reputation on 19-06-2022 em todas as áreas

  1. Olá pessoal, Quero comunicar o nascimento do mais novo membro da família ACBr. Estou falando do ACBrGTIN. Esse componente tem como objetivo realizar uma consulta na SEFAZ, onde é informado somente o GTIN do produto a ser consultado (também conhecido como código EAN) e temos como resposta informações cadastradas pelo "Dono da Marca" na GS1. Essas informações podem ser: o tipo do GTIN (que pode ser 8, 12, 13 ou 14) a descrição do produto o código NCM código do CEST. Infelizmente nem sempre teremos um retorno completo. Isso porque nem todas as empresas "Dono da Marca" cadastram os seus produtos na GS1 e muitas que cadastraram não autorizaram a divulgação dos dados. Neste caso podemos ter as seguintes rejeições: 9494: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG); 9495: GTIN existe no CCG com situação inválida. Solicitar ao dono da marca que entre em contato com a GS1; 9496: GTIN existe no CCG, mas dono da marca não autorizou a publicação das informações. Entrar em contato com o dono da marca; 9497: GTIN existe no CCG com NCM não cadastrado; 9498: GTIN existe no CCG com NCM inválido; Dica de uso do componente: Utilize ele ao cadastrar novo ou atualizar um produto na sua aplicação. Nunca, jamais mesmo, use o componente no momento da venda. Consta na NT 2022/001 versão 1.00 referente ao WS de Consulta do GTIN (página 6) a seguinte informação: Serão mantidos controles para identificar as situações de “uso indevido”, no consumo excessivo do Web Service em um curto espaço de tempo. As novas tentativas poderão ser rejeitadas com o erro “656–Rejeição: Consumo Indevido” Informação Importante: A Equipe ACBr esta trabalhando para disponibilizar o programa exemplo, bem como o pacote para o Lazarus e uma nova versão do ACBrInstall que permite a instalação no Delphi do novo componente: ACBrGTIN.
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  2. Boa tarde Claudio, Até o momento os eventos de manifestação do destinatário devem ser enviados para notas modelo 55, ou seja, notas que acobertam a venda de produtos. No caso da NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica não esta nenhum evento que o tomador do serviço deve enviar.
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