Painel de líderes
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Showing content with the highest reputation on 06-06-2022 em todas as áreas
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Nesta quarta-feira falaremos sobre o ACBrPIXCD, não perca e aproveite para sanar todas as suas dúvidas.3 pontos
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Olá @Dercide Alvarez, Muito obrigado pela contribuição, O problema já está resolvido e disponível no SVN, Rev: 25721.2 pontos
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Saudações Digitais comunidade ACBr! Chegando mais novidades por aqui !!! Confira o ACBrPIXCD Nosso time de desenvolvedores não para... Estamos muito animados com mais esse lançamento... O componente para integração direta com PIX, que tem por objetivo tornar transparente a integração com os diversos PSPs existentes no mercado. O que é PIX ? Ahh.. essa é chover no molhado.. mas se você acabou de chegar de Marte, então veja esse vídeo O que é PSP ? São Prestadores de Serviços de Pagamento... No geral, podemos dizer que os Bancos são PSPs... mas podem haver Fintechs atuando como PSPs... Definir quem será o PSP recebedor, é definir para onde irá o dinheiro, quando você fizer uma operação de recebimento por PIX... Todos os PSPs, devem implementar a API padrão do Banco Central, para permitir a integração com as diversas Aplicações Comerciais, e soluções de Software do mercado. https://github.com/bacen/pix-api Ou seja, a Aplicação Comercial fala com cada um dos PSPs (e nunca diretamente com o Banco Central)... Apenas os PSPs, falam com o Banco Central Quais são os custos envolvidos ? Todo recebimento de transação PIX, pode gerar um custo, que é cobrado pelo PSP recebedor (seu Banco ou Fintech)... Alguns PSPs cobram uma porcentagem do valor transacionado, limitado a um valor máximo... Exemplo: 1,5% do Valor transacionado, mas limitado ao valor máximo de R$ 10,50. Alguns PSPs cobram um valor fixo por transação, independente do valor transacionado... Exemplo: R$ 0,90 por transação.. Alguns Bancos, como o C6 Bank, oferecem um número de transações gratuitas no mês, além de preço muito competitivo, veja esse artigo Além dos custos do PSP, se você usar alguma solução de integração, como TEF, ou Hub de Pagamentos Digitais, podem ocorrer custos de uso dessa plataforma... Qual a diferença receber o PIX via TEF, Hub de Pagamentos ou direto pelo PSP ? Usar TEF ou um Hub de Pagamentos Digitais, pode lhe dar mais autonomia na hora de configurar ou mudar de PSP.. pois isso será feito, pelo portal dessas soluções.. porém incorrerá em custos.. Sendo assim, a diferença está nas formas de contratação do serviço do PIX as quais tem variação de custos quando via TEF e quando é feito de forma direta. Outro ponto é a implementação dos fluxos a serem desenvolvidos dentro da sua Aplicação, de forma a garantir o recebimento das transações.. Veja abaixo, os cenários possíveis... Mas observe que em ambos, haverá a cobrança da Taxa do PIX por parte do PSP (conforme descrito acima) Usando o TEF: Se o seu cliente já possui TEF integrado no seu sistema... definitivamente será mais simples implementar PIX pelo TEF... Pois nesse caso, basta solicitar ao seu Distribuidor TEF, acrescentar a conexão do PIX no TEF, informando as credencias de acesso, do cliente... Nesse cenário, não haverá cobrança adicional, pois o seu cliente já está pagando pelo TEF... Então, com uma única integração, você poderá atender a Pagamentos por Cartão de Crédito/Débito, além de PIX e Carteiras Digitais Usando um Hub de Pagamentos: Se você precisa atender clientes que exigem muita configuração e ajuste e em diversos PSPs, pode ser mais simples contar com uma plataforma de Hub de Pagamentos, como a ShiPay... Pois nesse caso, toda a configuração de um novo PSP, será feita no Painel da plataforma, e o recebimento fica transparente para o usuário na Automação Comercial Direto com o PSP O ACBrPIXCD fala direto com o PSP escolhido, sem intermediários, por isso elimina custos. Mas pode ser difícil configurar vários PSPs, pois os processos mudam muito de uma instituição para outra. Esse é o cenário ideal, se o seu cliente ainda não possui TEF, e não pretende mudar de PSP com frequência. Pois você se conectará diretamente ao PSP, sem a necessidade de contatar serviços adicionais... Para que serve o componente ACBrPIXCD ? O componente foi desenvolvido para auxiliar a integração da sua Aplicação Comercial com os serviços PIX disponíveis pelo PSP, por exemplo: Criação de cobranças; Cancelamentos de cobranças; Estornos de pagamentos; Consultas... Ou seja, o ACBrPIXCD, implementa consulta aos EndPoints dos PSPs, definidos pela Documentação da API do Banco Central... Para cada PSP, teremos um componente específico, pois existem mudanças significativas, na forma como os PSPs implementam a API do Banco Central, principalmente quanto a segurança... Você deverá conectar o componente ACBrPIXCD a um componente de ACBrPSP*, para ter uma comunicação funcional da API PIX... Quais PSPs já estão integrados ao componente ACBrPIXCD? Atualmente já temos a integração completa com o PSP Banco do Brasil e a fintech Shippay. Também já iniciamos a implementação dos PSPs: Itaú e Santander e estamos trabalhando para em breve contarmos com vários outros PSPs. E claro, sua contribuição é muito bem vinda, então se ficou com vontade de estudar o código e ajudar o Projeto a crescer, ficaremos muito felizes! Como posso entender como funciona o componente ACBrPIXCD? Assim como todos os componentes ACBr, o ACBrPIXCD possui uma aplicação exemplo(demo) que pode ser baixada via svn, assim como o próprio componente. Nesse exemplo procuramos demonstrar separadamente a forma de utilização das principais funcionalidades do PIX. Além disso, para facilitar ainda mais, também demonstramos um fluxo de pagamento, simulando uma venda real. Abaixo está uma das telas do nosso demo (em Lazarus) para exemplificar: Porém, sempre a melhor maneira de entender o funcionamento de qualquer um dos componentes da nossa suíte será: "Use a força, leia os fontes" rs2 pontos
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Entendi, vou verificar isso amanhã então aqui, pois na prefeitura não serei mais atendido essas horas. No exemplo deixei configurado o ambiente de homologação e ao fazer a emissão, foi gerada a DANFE contendo a informação que é Ambiente de Homologação - SEM VALOR FISCAL1 ponto
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José Muito Obrigado ... era isto mesmo Eu estava montando errado !! removi a sessão [card001] funcionou ...1 ponto
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Bom dia Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-27561 ponto
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O problema é que no site como sempre não mostra nada. Vamos aguardar então!! Assim que voltar postem aqui por favor. Obrigado1 ponto
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Parece estar interpretando boleto como parâmetro. Com caminho completo também não funciona? BOLETO.GerarRemessa("e:\boletos\boleto\remessa",1,Remes019.rem)1 ponto
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Boa tarde Diego, Já inclui na minha lista para analisar o caso. TK-27481 ponto
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untilAssunto: O PIX chegou e tem crescido cada vez mais dentro do universo da automação comercial, e claro o Projeto ACBr não poderia deixar de ter um componente com o objetivo de tornar transparente a integração da sua aplicação com os PSPs existentes no mercado. Participe do Papo Pro ACBr e descubra como pode ser fácil incluir mais este recurso em sua aplicação! Convidados: Equipe ACBr Conecte-se no Discord,e entre no canal de voz, #Papo Pro ACBr, das 10:00 as 11:001 ponto
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Olá pessoal, Foi publicado a versão 1.40 da NT 2020/001 que trata sobre os Eventos de Manifestação do Destinatário. As mudanças já se encontram ativas tanto no ambiente de homologação quanto no de produção. O que mudou? As mudanças se referem exclusivamente ao serviço de envio dos eventos através do Portal Nacional da NF-e, logo não muda em nada o envio dos eventos para o WebService através do componente ACBrNFe ou da DLL ACBrLibNFe ou do ACBrMonitor Plus. O que mudou então no Portal Nacional da NF-e para que o destinatário possa enviar os eventos de Manifestação do Destinatário? Agora o Destinatário poderá enviar os Eventos de duas formas: informando a chave da nota que pretende manifestar ou escolhendo a nota de uma lista gerada pelo Portal. Considerações para quem for enviar os eventos informando a chave: O campo “CPF” ou “CNPJ” não é editável, pois corresponde ao CPF ou CNPJ do certificado digital. Nesta opção, é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada a qualquer estabelecimento da pessoa jurídica com um mesmo certificado digital, pois é considerado somente o CNPJ-base (primeiros 8 dígitos do CNPJ) do certificado digital. Ex: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99. Considerações para quem for enviar os eventos sem informar a chave: Nesta opção de assinalar “Não tenho chave de acesso”, será mostrado na tela as NF-e emitidas nos últimos 15 dias e destinadas ao CPF ou CNPJ de 14 dígitos do certificado digital informado. Entretanto, caso o certificado digital seja de pessoa jurídica, somente é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada ao CNPJ de 14 dígitos do certificado digital. Ex: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 não consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99.1 ponto
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Bom dia Rubinho, tudo bem? Ok, vou testar novamente entre hoje e segunda e volto a escrever! (atualizar, reinstalar, build...) Obrigado pela força até o momento!1 ponto
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ATO COTEPE/ICMS Nº 99, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Publicado no DOU de 31.12.2021 Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010, CONSIDERANDO o encaminhamento para publicação dado pelo GT44.8 - Especificações Técnicas do Equipamento SAT, em sua reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2021, torna público: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_29_04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 26F188526E47BDEBFADAD273A575BA4F obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ Fonte : ATO COTEPE/ICMS 99/21 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br) Anexo 7 – Controle de modificações do documento Leiaute UF Observações 0.09 CE Facultativo a partir de 01/06/2022 0.09 SP A definir implementação. Comando Nova Redação Solicitar Atualização do Software Básico do SAT a.7.2 manter a nova versão de software básico e realizar as tentativas seguintes das chamadas aos WebServices CFeParametrizacao e CFeConsultaGestao nas inicializações(boot) seguintes do equipamento e desde que atendido 2.3.1.a.8 Enquanto as tentativas não forem executadas com sucesso, o SAT deve aceitar os dados de venda dos layout 0.09, 0.08 e 0.07, aceitar os dados de MP, aceitar dados de Credenciadora, aceitar dados de CST, e tratar as validações dos códigos ANP como se a tabela estivesse desativada; Atualização do software – COMANDO_004 g.2 manter a nova versão de software básico e realizar as tentativas seguintes das chamadas aos WebServices CFeParametrizacao e CFeConsultaGestao nas inicializações(boot) seguintes do equipamento e desde que atendido 2.3.1.a.8. Enquanto as tentativas não forem executadas com sucesso, o SAT deve aceitar os dados de venda dos layout 0.09, 0.08 e 0.07, aceitar os dados de MP, aceitar dados de Credenciadora, aceitar dados de CST, e tratar as validações dos códigos ANP como se a tabela estivesse desativada; Atualização do software (2) – COMANDO_010 e.2 Manter a nova versão de software básico e realizar as tentativas seguintes das chamadas aos WebServices CFeParametrizacao e CFeConsultaGestao nas inicializações(boot) seguintes do equipamento e desde que atendido 2.3.1.a.8. Enquanto as tentativas não forem executadas com sucesso, o SAT deve aceitar os dados de venda dos layout 0.09, 0.08 e 0.07, aceitar os dados de MP, aceitar dados de Credenciadora, aceitar dados de CST, e tratar as validações dos códigos ANP como se a tabela estivesse desativada; Bloqueio das funções fiscais do Equipamento SAT pelo Contribuinte d. Caso os passos c.3 ou c.4 não sejam executados com sucesso, o SAT deverá manter a parametrização de uso. Caso o passo c6 não seja executado com sucesso, o SAT deverá reverter para a parametrização de uso apenas se o campo “cessacao” da parametrização estiver com valor 0. Bloqueio das funções fiscais do Equipamento SAT pela SEFAZ d. Caso o passo c.3 não seja executado com sucesso, o SAT deverá reverter para a parametrização de uso. Caso o passo c4 não seja executado com sucesso, o SAT deverá reverter para a parametrização de uso apenas se o campo “cessacao” da parametrização estiver com valor 0. Se retornada a parametrização de uso em c.3 ou c.4, informar em c.5 o resultado NOK para a execução do comando_006. Origem Descrição Conteúdo AC Grupo do ICMS da Operação própria e ST Até 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS= 00, 20, 90 A partir de 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS= 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90 Informar apenas um dos grupos N02, N03, N04, N05 com base no conteúdo informado na TAG Tributação do ICMS. Até 01.09.2022 Tributação do ICMS: 00 – Tributada integralmente 20 - Com redução de base de cálculo 90 - Outros A partir de 01.09.2022 00 -Tributada integralmente 01 -Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 12 -Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes 13 -Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 14 -Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 20 -Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto 21 -Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito 72 -Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes 73 -Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes 74 -Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 75 -Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 90 – Outros A partir do leiaute 0.09: Validar Códigos de Situação Tributária utilizando a tabelaCST, conforme no Anexo 4. AC Até 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS = 40, 41, 60 A partir de 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS = 30,40, 41, 60 Até 01.09.2022 Tributação do ICMS – 40 - Isenta 41 - Não tributada 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária A partir de 01.09.2022 30-Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária 40-Isenta 41-Não tributada 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação A partir do leiaute 0.09: Validar Códigos de Situação Tributária utilizando a tabelaCST, conforme no Anexo 4 AC Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou Débito A Partir do leiaute 0.09 Número de autorização gerado pela operação cartão de crédito e/ou Débito Web Services : Efeitos até 31.07.22 O protocolo de transporte utilizado para acesso aos Web services será o HTTPS com autenticação mútua através do protocolo SSL versão 3.0 ou TLS versões 1.0, 1.1 ou 1.2(devendo a autenticação sempre ser tentada primeiramente nos protocolos mais atuais suportados), ou seja, o servidor do fisco autentica o SAT baseado em seu certificado e o SAT autentica o servidor baseado em certificado(s) disponível(is) na Tag de grupo “ do(s) Arquivo(s) de Parametrização (vide Anexo 1), com exceção dos Web Services de Serviço Nacional, Ativação e Certificação. Nesses, a autenticação será somente pelo SAT; Efeitos até 31.07.22 O protocolo de transporte utilizado para acesso aos Web services será o HTTPS com autenticação mútua através do protocolo TLS versão 1.2, ou seja, o servidor do fisco autentica o SAT baseado em seu certificado e o SAT autentica o servidor baseado em certificado(s) disponível(is) na Tag de grupo “ do(s) Arquivo(s) de Parametrização (vide Anexo 1), com exceção dos Web Services de Serviço Nacional, Ativação e Certificação. Nesses, a autenticação será somente pelo SAT; Validação de regras de negócio do CF-e-SAT : Código Regra Descrição 472 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 01,12,13,14,20,21,72,73,74,90). A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição: CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 01,12,13,14,20,21,72,73,74,90). A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST) 475 Tributação do ICMS inválida(diferente de 40 e 41 e 60) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida(diferente de 30,40, 41, 60) A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição: CST do Item (N) inválido (diferente de 40 e 41 e 60) A partir de 01.09.2022 Rejeição: CST do Item (N) inválido (diferente de 30,40, 41, 60) A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST) Tabela de erros e alertas – CF-e-SAT Venda : Código Descrição Observação 1472 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90) A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90) A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST) 1475 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90) A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 40 e 41 e 60) A partir de 01.09.2022 Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 30,40, 41, 60) A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST) 1535 Código da credenciadora de cartão de débito ou crédito diferente dos previstos no Anexo 3 A partir do leiaute 0.09: Código da credenciadora de cartão de débito ou crédito diferente dos previstos (Código informado não consta na tabelaCredCartao) Rejeição: código da credenciadora de cartão de débito ou crédito inválido 1601 Até 01.09.2022 Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS00. Até 01.09.2022 Alerta: Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS00. 1602 Até 01.09.2022 Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS40. Até 01.09.2022 Alerta: Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS40: Fonte : PROJETO S@T-FISCAL (fazenda.sp.gov.br)1 ponto