Olá pessoal,
Foi publicado a versão 1.40 da NT 2020/001 que trata sobre os Eventos de Manifestação do Destinatário.
As mudanças já se encontram ativas tanto no ambiente de homologação quanto no de produção.
O que mudou?
As mudanças se referem exclusivamente ao serviço de envio dos eventos através do Portal Nacional da NF-e, logo não muda em nada o envio dos eventos para o WebService através do componente ACBrNFe ou da DLL ACBrLibNFe ou do ACBrMonitor Plus.
O que mudou então no Portal Nacional da NF-e para que o destinatário possa enviar os eventos de Manifestação do Destinatário?
Agora o Destinatário poderá enviar os Eventos de duas formas: informando a chave da nota que pretende manifestar ou escolhendo a nota de uma lista gerada pelo Portal.
Considerações para quem for enviar os eventos informando a chave:
O campo “CPF” ou “CNPJ” não é editável, pois corresponde ao CPF ou CNPJ do certificado digital.
Nesta opção, é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada a qualquer estabelecimento da pessoa jurídica com um mesmo certificado digital, pois é considerado somente o CNPJ-base (primeiros 8 dígitos do CNPJ) do certificado digital. Ex: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99.
Considerações para quem for enviar os eventos sem informar a chave:
Nesta opção de assinalar “Não tenho chave de acesso”, será mostrado na tela as NF-e emitidas nos últimos 15 dias e destinadas ao CPF ou CNPJ de 14 dígitos do certificado digital informado.
Entretanto, caso o certificado digital seja de pessoa jurídica, somente é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada ao CNPJ de 14 dígitos do certificado digital. Ex: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 não consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99.