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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 03-06-2022 em todas as áreas

  1. Olá pessoal, Foi publicado a versão 1.40 da NT 2020/001 que trata sobre os Eventos de Manifestação do Destinatário. As mudanças já se encontram ativas tanto no ambiente de homologação quanto no de produção. O que mudou? As mudanças se referem exclusivamente ao serviço de envio dos eventos através do Portal Nacional da NF-e, logo não muda em nada o envio dos eventos para o WebService através do componente ACBrNFe ou da DLL ACBrLibNFe ou do ACBrMonitor Plus. O que mudou então no Portal Nacional da NF-e para que o destinatário possa enviar os eventos de Manifestação do Destinatário? Agora o Destinatário poderá enviar os Eventos de duas formas: informando a chave da nota que pretende manifestar ou escolhendo a nota de uma lista gerada pelo Portal. Considerações para quem for enviar os eventos informando a chave: O campo “CPF” ou “CNPJ” não é editável, pois corresponde ao CPF ou CNPJ do certificado digital. Nesta opção, é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada a qualquer estabelecimento da pessoa jurídica com um mesmo certificado digital, pois é considerado somente o CNPJ-base (primeiros 8 dígitos do CNPJ) do certificado digital. Ex: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99. Considerações para quem for enviar os eventos sem informar a chave: Nesta opção de assinalar “Não tenho chave de acesso”, será mostrado na tela as NF-e emitidas nos últimos 15 dias e destinadas ao CPF ou CNPJ de 14 dígitos do certificado digital informado. Entretanto, caso o certificado digital seja de pessoa jurídica, somente é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada ao CNPJ de 14 dígitos do certificado digital. Ex: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 não consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99.
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  2. Bom dia, Sugiro a leitura Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e, a cardinalidade para modelo 65 do grupo [dest] é 0:1, mas as tag [CPF/CNPJ] 1:1 e a [xNome] é 0:1 portanto se existir a tag DEST, a tag CPF ou CNPJ torna-se obrigatório pela sua cardinalidade, a xNome é opcional Abraços http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=J I v4eN00E=
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  3. Parte 1 - Resumo da NT A versão 1.00 da NT 2022.001 foi foi publicada em 31/05/2022. Ela descreve a utilização dos WS de consulta das informações junto a SEFAZ Virtual do RS (SVRS), de forma a automatizar o processo de consulta da validade desta informação do GTIN. Se a informação não for válida, isso causará rejeição do DFe. Além das consultas gratuitas diretamente junto a SVRS, o GS1 também disponibiliza um Webservice (WS) pago que trazem informações mais completas e não tem as limitações do uso do WS da SVRS. Quando a validação terá inicio? Cronograma Homologação Produção Implantação da etapa 1 04/07/2022 12/09/2022 Implantação da etapa 2 06/03/2023 12/06/2023 Etapa 1 Regras I03-30, I12-60, U01-30, 9I03-10 e 9I12-10 Etapa 2 Regras 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20 e 9I12-30 Células com fundo verde: regras estão implementadas e seguirão implementadas, sem nenhuma alteração • Células com fundo vermelho: regras serão implementadas na etapa 2 • Todas as demais células: regras serão implementadas na etapa 1 O que muda na minha aplicação? Se seu cliente tiver um cadastro correto, as mudanças não deverão causa um grande impacto. Afinal ele já estará com o GTIN cadastrado corretamente e não receberá rejeição. Mas como sabemos que a realidade é geralmente bem diferente, o ideal é que sua aplicação comece a fazer a validação dos cadastros de forma semelhante ao que provavelmente você já faz para outras informações. Como sempre preocupada em trazer facilidades a nossa comunidade, a equipe ACBr está preparando os ajustes necessários para que a consulta aos WS da SVRS seja feita por meio de nossos componentes. Fique atento aos nossos canais que em breve tem novidade por ai! Parte 2 - Entendendo em Detalhes Afinal, o que é o GTIN ? O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços). Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. O GTIN-12 é mais utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14 CNP – Cadastro Nacional de Produtos, a fonte das informações tanto da SVRS quanto da GS1 O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1, que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao Cadastro Nacional de Produtos (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN. Se tanto a SVRS quanto o GS1 usam a mesma fonte de dados, porque existem 2 WS diferentes? Ambas trarão a informação mínima exigida pela legislação, mas o WS do GS1 traz informações adicionais, além de não ter as retrições do WS da SVRS. Veja o comparativo a seguir: SVRS GS1 Requer Certificado Digital X Limite de Consultas Baixo (Controle de Consumo indevido) Retorno Código GTIN Tipo do GTIN Descrição do Produto NCM Código CEST Código GTIN Tipo do GTIN Descrição do Produto NCM Código CEST Marca Dados de Classificação do Produto Peso Bruto Unidade de Medida do Peso Bruto URL da foto do produto GTIN de nível inferior Qtd de itens contidos Gratuito Variado conforme relação da empresa com o GS1 (podendo ser 0)
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  4. until
    Assunto: O PIX chegou e tem crescido cada vez mais dentro do universo da automação comercial, e claro o Projeto ACBr não poderia deixar de ter um componente com o objetivo de tornar transparente a integração da sua aplicação com os PSPs existentes no mercado. Participe do Papo Pro ACBr e descubra como pode ser fácil incluir mais este recurso em sua aplicação! Convidados: Equipe ACBr Conecte-se no Discord,e entre no canal de voz, #Papo Pro ACBr, das 10:00 as 11:00
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  5. Conforme noticia publicada pela SEFAZ-CE, a partir de 07/11/2022 01/11/2022, tanto o Integrador quanto o Validador Fiscal utilizados no processo atual de emissão de CFe (Emitido por meio do MFe) e NFCe no estado, serão desativados. A medida visa simplificar o processo de emissão destes documentos por meio das aplicações comerciais. Importante se sua aplicação emite o CFe (MFe) Importante se sua aplicação emite NFCe Obs. Na data que passar a ser utilizado o ACBr será atualizado com estas URLs Importante para todos Os webservices que suportam as soluções do Integrador e Validador Fiscal continuarão em funcionamento até a data da desativação, a fim de que não haja impacto negativo nas operações de venda dos contribuintes durante o processo de atualização da versão do aplicativo Driver MFE e dos webservices de autorização da NFCe, bem como, quando necessário, do aplicativo comercial. Fonte: https://www.sefaz.ce.gov.br/2022/05/11/comunicado-desativacao-integrador-e-validador-fiscal/ Obrigada também ao colega @lucimauro que nos alertou sobre esta publicação
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  6. Pessoal, estava tendo problema com esse erro na hora de associar minha software house com o cliente no sat. Acontece que eu tinha renovado o certificado, e fiquei um dia batendo a cabeça pra resolver esse problema, então descobri que lá no "Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT-CF-e" na secretaria da fazenda, no cadastro da minha software house estava o certificado antigo, alterei para o novo e resolveu problema. Como não encontrei essa solução em nenhum tópico, estou abrindo esse para ajudar quem precisar. Abraços. Éber.
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  7. vou dar uma sugestão configure somente o SSLLib para WinCrypt e o SSLType para TLS 1.2 os demais se existir no código remova pois esses dois acima já colocam as opções corretas para as demais propriedades
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  8. Minha duvida é sobre os layouts mesmo, se validaria por nao ter atualização. Nosso aparelho de homologação acendeu a luz vermelha da morte. Até chegar o outro quero usar o emulador pra não perder o embalo. Obrigado
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  9. Muito obrigado André.... Perfeito, era isso mesmo que eu precisava.
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  10. Teste a propriedade: ACBrNFe1.Configuracoes.Arquivos.EmissaoPathNFe := True;
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  11. Realmente, nem mesmo pelo Browser vai... E sim, esqueci de colocar no post anterior, eu estou usando TLS 1.2...
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  12. Obrigado Juliomar , vou tomar cuidado .
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  13. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
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  14. Boa tarde Tiago, Pode testar novamente, inclusive para Cascavel? Note que no outro tópico foi informado que passou a funcionar sem alterações, o que pode indicar que fosse algum problema no provedor.
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  15. Pessoal, deu certinho o passo a passo do colega, deu certo.
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  16. O Papo Pro ACBr é o podcast da comunidade ACBr, trazendo semanalmente diversos temas do interesse de desenvolvedores de software voltados para o mercado de automação comercial e convidados que sempre agregam muito a todos que nos acompanham. Você pode nos acompanhar gratuitamente de terça a quinta-feira, sempre das 10:00 as 11:00 com temas desde os mais técnicos relacionados as nossas soluções, as tecnologias em uso no mercado, até aqueles que não são técnicos mas todo empreendedor precisa estar por dentro. Como funciona o Papo Pro ACBr O Papo Pro ACBr funciona como um programa de rádio, trazendo convidados que atuam com assuntos do interesse da comunidade e claro também os membros do time ACBr, onde abordamos os temas num formato bastante descontraído. Por não utilizarmos compartilhamento de vídeo ou tela, fica melhor para que você possa acompanhar, seja enquanto trabalha em algum projeto no seu micro, seja dirigindo seu carro. Mas calma, mesmo neste formato também compartilhamos imagens, links e outros materiais para o pessoal acessar futuramente, continue lendo que lhe explicaremos a seguir. Como acompanhar o Papo Pro ACBr ao vivo 1. Caso não tenha, crie uma conta no Discord* e ingresse no Servidor do Projeto ACBr clicando aqui 2. Acompanhe nossa agenda e se inscreva para participar, desta forma você será notificado quando a sala for aberta. 3. No horário em que o Papo Pro iniciar acesse o Discord e clique no botão Ouvir Agora você já tem acesso a tudo o que rola durante o Papo Pro ACBr! *Saiba mais sobre o Discord e porque o Projeto ACBr o escolheu neste artigo de nossa base de conhecimento. Como participar ativamente do Papo Pro ACBr Ouvir e aprender com a equipe ACBr e os convidados que são fera é muito bom, mas que tal interagir com o pessoal por texto ou mesmo subindo ao palco? Lembrando que as perguntas serão respondidas sempre por ordem de chegada, assim como a liberação para subir ao palco. Interagindo por texto Basta acessar o canal de texto #papo-pro-acbr e postar sua pergunta lá, que assim que for o momento ideal a equipe lhe retornará em modo texto ou por voz conforme melhor se adequar no momento. IMPORTANTE: Ao acessar o canal de texto, você continuará ouvindo o áudio do canal de voz. Subindo no Palco (Interagindo por voz) Basta clicar no ícone de "mãozinha" na parte inferior da tela para solicitar a liberação para o palco, assim que um dos apresentadores liberar, basta aceitar o convite e você está pronto para fazer sua pergunta ou comentário. Como posso saber antecipadamente a agenda do Papo Pro ACBr? Você tem muitas formas de fazer isso, sendo elas: Nosso calendário aqui no fórum, o qual procuramos deixar a agenda das próximas duas semanas, sempre que possível. Nosso vídeo de noticias que é postado toda segunda em nosso canal do youtube, que além da agenda do Papo Pro, traz as novidades e assuntos importantes do universo de automação comercial. No próprio Discord, clicando em eventos, onde as sexta-feiras publicamos a agenda da próxima semana. Eu perdi uma edição na qual tinha muito interesse, consigo ouvir depois? Claro, o Papo Pro ACBr também é gravado e posteriormente publicado nas principais plataformas, como Spotify, Deezer, Apple PòdCasts, Google Podcasts e Anchor. Lembrando que as gravações podem ter a defasagem de algumas semanas. Tenho uma sugestão de tema ou convidado, posso sugerir? Claro que SIM...Contamos com a sua sugestão para definirmos as próximas agendas... Por favor use o canal #papo-pro-acbr, para sugerir o assunto do seu interesse..
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  17. O Governo Brasileiro publicou hoje (31/5) no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 11.087/2022, que cria uma classificação específica para as bebidas vegetais, antes classificadas apenas como “outras”, e zera a alíquota de bebidas vegetais, que era de 2,6%, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A matéria, que já está em vigor, inseriu na TIPI o desdobramento “Ex 05”, dentro da NCM 2202.99.00, que passa a contemplar as bebidas vegetais à base ou elaboradas a partir das seguintes matérias-primas: NCM 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados; NCM 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada (amêndoas, avelãs, nozes, castanhas, pistache, macadâmia, pinhões e outras); Capítulo 10: Cereais (trigo, centeio, cevada, aveia, milho, arroz e sorgo); e Capítulo 12 (com exceção da soja e cacau, já contempladas no “Ex 01”): Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens (amendoins, copra, linhaça, sementes de nabo, de girassol, cones de lúpulo, algas, alfarrobas, dentre outras). Entenda como foi o processo para zerar o IPI das bebidas vegetais A redução da tarifa tributária tem sido discutida já há algum tempo pelas empresas que produzem bebidas vegetais que substituem o leite animal. Em 2020, a A Tal da Castanha, que produz bebidas a base de castanha-de-caju, castanha-do-Brasil, amêndoa, coco, aveia e amendoim, começou a criar uma estratégia para apresentar um pleito ao governo solicitando a redução do imposto. “Sempre nos incomodamos com a carga tributária que incidia sobre as bebidas vegetais, diferente do padrão adotado para outras bebidas, especialmente à base de soja, que é uma matéria prima similar às que são usadas pelo mercado. Nos últimos anos, nosso setor mudou e cresceu muito rápido, e, com isso, o texto da lei ficou desatualizado”, explica Rodrigo Carvalho, Co-fundador e diretor da Positive Brands. Na época, a empresa encontrou dificuldades para criar a estratégia em parceria com outras empresas ou associações representantes de categorias, por isso resolveram empreender tempo e recursos sozinhos, a fim de criar a melhor estratégia para apresentar o pleito. “Estamos discutindo esse tema internamente desde o final de 2020. Mas foi só no ano passado que solicitamos apoio ao GFI Brasil, que nos apoiou prontamente.”, conta Rodrigo. “O GFI Brasil representa 33 empresas no GT de Proteínas Alternativas da ABBI – Associação Brasileira de Bioinovação, que dentre outras pautas, tem o papel de endereçar dentro do governo questões regulatórias e tributárias que influenciam os negócios atuais em proteínas alternativas. Ao tomar conhecimento da iniciativa da Positive Brands, que faz parte desse GT, o GFI Brasil apoiou o posicionamento junto ao Governo”, conta o VP de Políticas Públicas do GFI Brasil, Alexandre Cabral. “Essa ação beneficia o consumidor e todo o setor. O Ministério da Economia entendeu desde o início que era um pleito viável, nos apoiando inteiramente.”, completa Rodrigo. No momento, existem outras frentes tributárias sendo discutidas pelo GT a fim de criar, cada vez mais, igualdade de condições para a categoria de proteínas alternativas. Como o decreto impacta o setor de proteínas alternativas? O IPI, como também é chamada a Tabela TIPI, é segmentado de acordo com a importância do produto. Ou seja, quanto mais essencial para a população o produto é considerado pelo Governo, menor é o imposto incidente (alíquota). “O IPI é um valor que a empresa lança na nota, cobra do cliente e repassa pro governo. Com o valor zerado a empresa não lança na nota nem cobra do cliente nem repassa pro governo. O preço final poderia ser reduzido do total do imposto, aumentando a competitividade diante do produto animal. O leite e lacticínios animais, por exemplo, já estão contemplados no Capítulo 4 da TIPI, com alíquota zerada”, afirma Alysson Soares, especialista de Políticas Públicas do GFI Brasil. Mas, como reintera Cabral, IPI zerado não é garantia de redução nos preços das bebidas vegetais. “Estamos reduzindo um custo, não reduzindo o preço final do produto. Quem vende no varejo pode não repassar a redução para o consumidor. É uma decisão do varejo e não das marcas que produzem as bebidas vegetais. Mas, claro, esperamos que a redução tributária aumente a competitividade dos produtos beneficiados”, completa. Fonte : https://gfi.org.br/2022/05/31/governo-zera-por-decreto-o-ipi-de-bebidas-vegetais-alternativas-ao-leite-animal/ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.087-de-30-de-maio-de-2022-404394477
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  18. 1 - Com o objetivo de manter um canal seguro de comunicação dos contribuintes com a SEFAZ/SP, dentro de alguns meses, a SEFAZ irá realizar a atualização dos servidores responsáveis por toda comunicação com os equipamentos SAT (wssatnacional.fazenda.sp.gov.br, wssatsp.fazenda.sp.gov.br e wssathomolog.fazenda.sp.gov.br); 2 - A fim de que os fabricantes possam realizar testes com seus modelos de equipamentos SAT, desde outubro de 2021, a Sefaz disponibilizou um servidor de testes (wssathomologtst.fazenda.sp.gov.br) com a mesma configuração que deverá ter os servidores após a atualização; 3 - Os fabricantes que identificarem algum problema ou incompatibilidade de seus equipamentos SAT com o servidor de teste deverão providenciar versões de software básico para cada modelo de equipamento SAT homologado e exposto ao risco de perda após a atualização, a tempo de que as atualizações de software básico possam ser realizadas em todos os equipamentos SAT e antes da atualização dos servidores no ambiente de produção; 4 - A Sefaz não está autorizada a informar aos contribuintes quais fabricantes necessitam realizar algum ajuste no software básico de seus equipamentos SAT dado se tratar de informação sensível a negócios, portanto em caso de dúvidas verifique junto ao fabricante de seu equipamento; 5- Como devido a pandemia o ritmo de homologações de novas versões de software básico diminuiu consideravelmente, a Sefaz recomenda que todos os fabricantes mantenham seus equipamentos SAT atualizados com a versão mais recente da Especificação de Requisitos a fim de trazer mais segurança e confiabilidade dos equipamentos SAT, e alinhamento com a evolução dos CF-e-SAT. Fonte : https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat
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  19. Na próxima quinta-feira, 02/06/2022, falaremos mais sobre este componente no Papo Pro ACBr!
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  20. Será executada, em 29/05/22, a partir das 5h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS. Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line. Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul Fonte : Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)
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  21. Obrigado pelo retorno Renato, a alteração foi feita e o resultado ocorreu como esperado, em anexo a Unit alterada. ACBrEPCBloco_C_Class.pas
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  22. NT Homologação Produção 1.13 09/12/2021 09/12/2021 1.14 24/03/2022 24/03/2022 1.15 24/05/2022 07/06/2022 Resumo : Versão das v1.13 e v1.14 já estão em vigência em produção e homologação e a v1.15 em homologação na data da publicação da NT, a v1.15 entrará em produção na data de 07/06/2022. Não existe mudanças de codificação ou fluxos de trabalhos. v1.13 A partir desta versão, os eventos gerados pelo Fisco, que forem passível de distribuição conforme a tabela, serão distribuídos ao emitente independente de manifestação do destinatário, ainda que o emitente e destinatário sejam iguais. v1.14 O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe, a partir da data informada na versão 1.14 desta Nota Técnica, o número da última consulta realizada para o CNPJ de 14 dígitos informado na requisição passou a ser retornado no XML da rejeição 656 (consumo indevido), caso a consulta tenha sido efetuada com a tag “distNSU”. Assim, caso o usuário não conheça o número do ultNSU, pode realizar a consulta a partir deste número. v1.15 O processo de consulta por chave de acesso (tag: chNFe) permite ao interessado consultar pontualmente uma NF-e pela chave de acesso. A chave de acesso informada deve ser válida, existir no Ambiente Nacional e estar vinculada ao interessado como destinatário, transportador ou terceiro. A partir da versão 1.15 desta Nota Técnica, em que o retorno de NSU pelo Web Service passou a ser facultativo, a consulta por chave de acesso (tag: consChNFe) deixa de necessitar de prévia geração de NSU pelo Ambiente Nacional para o documento fiscal consultado. Sendo assim, a partir da v1.15 ao utilizar a consulta por chave (lembre-se utilizar esse recurso com parcimônia para não receber consumo indevido), não precisa haver NSU prévio gerado para o documento, o mesmo basta estar disponível no portal nacional, assim evitando aqueles casos em que a nota estava no portal nacional, e ao consultar pela chave de acesso retorna que a nota fiscal não existia. Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VgPuhtPApQo=
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  23. Até então o Integrador Fiscal também se faz necessário para realização da integração de Pagamentos Eletrônicos (VFPE - Validador Fiscal de Pagamentos Eletrônicos), com o anúncio da desativação do Validador Fiscal pela SEFAZ-CE este serviço também não será mais utilizado. No ACBr o serviço VFPe era configurado conforme tópico abaixo, com a desativação do Validador Fiscal esse serviço não é mais necessário:
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