Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Painel de líderes

Conteúdo popular

Showing content with the highest reputation on 21-05-2022 em todas as áreas

  1. Bom dia, Tudo indica que sim. Vamos fechar este tópico, pois o problema original já foi resolvido e já ficou muito extenso. Faça o teste com seu e-mail e senha de app e caso tenha novas dúvidas, favor abrir um novo tópico.
    1 ponto
  2. A Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022 prorrogou, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da: a) Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2021, anteriormente previsto para o dia 31.05.2022, para o dia 30.06.2022; e b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2021, anteriormente previsto para o dia 29.07.2022, para o dia 31.08.2022. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, ocorridos no ano-calendário de 2022: a) a ECD deverá ser entregue até o último dia útil: a.1) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e a.2) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e b) a ECF deverá ser entregue até o último dia útil: b.1) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e b.2) do 3º mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro. (Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022 - DOU de 19.05.2022) Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional
    1 ponto
  3. ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE DF-E DA SEFAZ RS e SVRS, EM 22/05/2022 Será executada, em 22/05/22, a partir das 5h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SEFAZ RS e SVRS. Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line. Veja como realizar a emissão em contingência no tópico abaixo Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
    1 ponto
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.