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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 14-05-2022 em todas as áreas

  1. Conforme aviso publicado na página da SEFAZ-MG, a partir de 01/06/2022, somente será aceita a emissão dos documentos fiscais eletrônicos com o protocolo TLS na versão 1.2 ou superior. Fonte: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/
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  2. A emissão da NFe em SP está sendo realizada em contingência desde as 10:33 do dia 12/05/2022. Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
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  3. Olá, sim com a adição da cidade, funcionou. Obrigado pela orientação, vou marcar para não atualizar, pelo menos provisoriamente. Segue em anexo arquivo, a adição é o último item. ACBrNFSeXServicos.ini
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  4. Lembra da sincronização entre o estado e o nacional. use o exemplo do svn e verifique se ocorre o mesmo. esse fsist é por meio obscuros enão dá pra comparar.
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  5. Perfeito! deu certo! Obrigado!
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  6. Boa tarde, Foi publicada em 13/04/2022 a versão 9.02 do programa validador do SPED Contábil, trazendo as seguintes alterações: Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6019
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  7. Boa tarde, Na presente data a API de Cobranças do Banco do Brasil está intermitente retornando o erro : { "statusCode": 504, "error": "Gateway Time-out", "message": "Gateway timeout" } Área técnica do banco já está analisando a situação conforme visto no fórum deles.
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  8. A versão 1.30 dessa Nota Técnica altera a data de entrada em Produção de toda a Nota Técnica e adequação do tamanho do campo de Código de Produto da ANVISA (cProdANVISA) para aceitar também 11 caracteres, caso de alguns produtos farmacêuticos. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas):14/03/2022 o Ambiente de Produção: 08/08/2022 Justificativas: A ampliação do prazo para implantação da Nota Técnica ocorreu para atender o pleito de alguns segmentos que ainda têm dúvidas acerca da aplicação de algumas regras de validação, a exemplo do segmento de medicamentos, combustíveis e automotivo. Solicitamos às empresas que ainda possuem dúvidas em relação a esta NT, que entrem em contato com as áreas de suporte à contribuintes, através dos canais das secretarias de fazenda de suas respectivas subscrições. Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=LA92obztjuA=
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  9. Boa tarde Graça, Apesar de ser um documento fiscal, mas não é um documento de venda de mercadoria ou de serviço, logo não faz sendido contabilizar. O MDF-e é apenas um documento para facilitar ou agilizar uma eventual fiscalização em um posto fiscal de fronteira entre os Estados. Sendo assim também não faz sendido envia-lo por e-mail para alguem. Vamos a um exemplo: Uma transportadora sai de São Paulo para Minas Gerais, logo transporte interestadual. A carga é fracionada, logo temos dezenas de CT-e emitidos (por exemplo: 50). Ao chegar no posto fiscal de fronteira o responsavel pela fiscalização vai ter que checar todos os CT-e, para saber se são válidos ou não, para esta checagem o fiscal vai utilizar os DACTEs. Por outro lado, com a emissão do MDF-e, relacionamos todos os CT-e emitidos cuja mercadoria encontra-se na carreta do caminhão e é impresso o DAMDFE. Neste caso o fiscal vai verificar apenas a validade do MDF-e, utilizando o DAMDFE que tem apenas um codigo de barras. Veja o fiscal vai checar a validade de apenas um documento o MDF-e e não de varios CT-e. Isso se traduz em agilidade, o caminhão é liberado mais rapidamente. Lembre-se: Um MDF-e relaciona 2 ou mais CT-e, que por sua vez cada CT-e faz referencia a uma ou mais NF-e. Se o MDF-e foi autorizado pela SEFAZ é porque todos os CT-e relacionados foram emitidos e autorizados pela SEFAZ que por sua vez as NF-e que eles fazem referencia foram emitidas e autorizadas pela SEFAZ. O exemplo acima se refere a uma transportadora, mas a idéia é a mesma de um contribuinte que emite NF-e e realiza o próprio transporte. Temos neste caso um MDF-e com 2 ou mais NF-e. Lembre-se que quando for lotação não faz sentido a emissão do MDF-e, pois toda a carga dentro da carreta é de um remetente para um unico destinatário, logo temos apenas uma NF-e e um CT-e fazendo referencia a essa NF-e. E neste caso temos que emitir o CT-e como sendo Lotação e sendo assim devemos informar os dados do caminhão/carreta e motorista. Espero ter ajudado.
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