Boa tarde Graça,
Apesar de ser um documento fiscal, mas não é um documento de venda de mercadoria ou de serviço, logo não faz sendido contabilizar.
O MDF-e é apenas um documento para facilitar ou agilizar uma eventual fiscalização em um posto fiscal de fronteira entre os Estados.
Sendo assim também não faz sendido envia-lo por e-mail para alguem.
Vamos a um exemplo:
Uma transportadora sai de São Paulo para Minas Gerais, logo transporte interestadual.
A carga é fracionada, logo temos dezenas de CT-e emitidos (por exemplo: 50).
Ao chegar no posto fiscal de fronteira o responsavel pela fiscalização vai ter que checar todos os CT-e, para saber se são válidos ou não, para esta checagem o fiscal vai utilizar os DACTEs.
Por outro lado, com a emissão do MDF-e, relacionamos todos os CT-e emitidos cuja mercadoria encontra-se na carreta do caminhão e é impresso o DAMDFE.
Neste caso o fiscal vai verificar apenas a validade do MDF-e, utilizando o DAMDFE que tem apenas um codigo de barras.
Veja o fiscal vai checar a validade de apenas um documento o MDF-e e não de varios CT-e.
Isso se traduz em agilidade, o caminhão é liberado mais rapidamente.
Lembre-se:
Um MDF-e relaciona 2 ou mais CT-e, que por sua vez cada CT-e faz referencia a uma ou mais NF-e.
Se o MDF-e foi autorizado pela SEFAZ é porque todos os CT-e relacionados foram emitidos e autorizados pela SEFAZ que por sua vez as NF-e que eles fazem referencia foram emitidas e autorizadas pela SEFAZ.
O exemplo acima se refere a uma transportadora, mas a idéia é a mesma de um contribuinte que emite NF-e e realiza o próprio transporte.
Temos neste caso um MDF-e com 2 ou mais NF-e.
Lembre-se que quando for lotação não faz sentido a emissão do MDF-e, pois toda a carga dentro da carreta é de um remetente para um unico destinatário, logo temos apenas uma NF-e e um CT-e fazendo referencia a essa NF-e.
E neste caso temos que emitir o CT-e como sendo Lotação e sendo assim devemos informar os dados do caminhão/carreta e motorista.
Espero ter ajudado.