Painel de líderes
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Bom dia, Conforme foi publicado no portal da SEFAZ/MG, até as 09:00 do dia 09/05/2022 o ambiente de homologação da NFCe estará indisponível. Como alternativa aos testes, pode ser utilizado o ambiente de homologação da SEFAZ-AM Obrigada @josiassouza por nos chamar a atenção para esta informação.3 pontos
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Através da publicação do Decreto nº 9.952, de 16.09.2021, o Estado de Goiás determinou que nas hipóteses de operações abrangidas pela não incidência, isenção ou redução de base de cálculo, serão obrigatórios os preenchimentos dos campos “Valor do ICMS Desonerado” e “Código de Benefício na UF” da NF-e, devendo ser observadas as informações indicadas na Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, elaborada pela Secretaria de Estado da Economia e disponibilizada no Portal Nacional da NF-e. Em atenção à norma, foi publicada a Instrução Normativa GSE nº 1.518, de 03.02.2022 – DOE GO de 07.02.2022 para estabelecer a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cbenef) a ser utilizada no preenchimento do campo “Código de Benefício na UF” da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, conforme estabelecido no § 13 do art. 167-C e no inciso XIII do art. 167-S-E. A referida Instrução Normativa entra em vigor no dia 01 de junho de 2022. A inobservância da exigência do preenchimento do código cbenef sujeita o contribuinte à fiscalização e a penalidades. É preciso estar atento à forma de preenchimento e garantir que o código utilizado esteja de acordo com a legislação para que não ocorra rejeição das notas fiscais em decorrência do preenchimento equivocado. Fontes: https://www.systax.com.br/estado-de-goias-passa-a-exigir-o-codigo-cbenef/#:~:text=Através%20da%20publicação%20do%20Decreto,da%20NF-e%2C%20devendo%20ser https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/104311/pdf1 ponto
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Bom Dia a partir de 30 de maio a Google não vai mais enviar e-mais de app menos seguro assim sendo não consigo enviar enviar usando as diversas libs do AcBr teremos aguma solução, lembrando que uso linux. sgue abaixo o Link do Google: https://support.google.com/accounts/answer/6010255?hl=pt-BR&authuser=1 mais uma vez... parabéns pele trabalho que a equipe vem desenvolvendo.1 ponto
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A nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) que entrará em vigor em 1º de maio de 2022 sofreu uma reedição do Governo Federal para ampliar a redução de alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 25% para até 35%. A nova medida foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União e passa a vigorar na forma do Anexo ao Decreto nº 11.055/2022. É importante deixar claro que, a partir de 1º de maio de 2022, o contribuinte já poderá recolher o imposto com a alíquota do IPI reduzida em até 35%, dependendo do produto. Porém, vale ressaltar que as alíquotas de 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos) foram mantidas. Fonte : DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022 - DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br) TIPI http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/and11055.pdf https://noticias.iob.com.br/nova-tipi-e-reeditada-e-trara-aliquotas-do-ipi-reduzidas-de-25-para-ate-35/1 ponto
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Prazos de vigência: Homologação Produção 01/06/2022 01/07/2022 Resumo: A Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2022, divulgou a nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/07/2022. Tabela de códigos de NCM Divulgar a publicação da Nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib – Vigência a partir de 01-07-2022”, no Portal Nacional da NF-e , aba “Documentos”, opção “Diversos”. Os 8 (oito) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/07/2022. Os 4 (quatro) códigos excluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em vermelho com a informação de fim de vigência em 30/06/2022. Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FHn62qOKXxo=1 ponto
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O componente ACBrTEFD e ACBrTEFAPI, salvam no Log de respostas do TEF, o último Retorno da Biblioteca, em PWINFO_RET ... Se o retorno for PWRET_CANCEL, ela foi cancelada Ok := ACBrTEFAPI1.EfetuarPagamento( IntToStr(Venda.NumOperacao), AValor, Modalidade, CartoesAceitos, tefmfAVista ); Ok := Ok and ACBrTEFAPI1.UltimaRespostaTEF.Sucesso and ACBrTEFAPI1.UltimaRespostaTEF.TransacaoAprovada; // -- Exemplo de como capturar os Erros retornados pela API do TEF PayGoWeb -- // if not OK then begin if (ACBrTEFAPI1.TEF is TACBrTEFAPIClassPayGoWeb) then begin CodErro := ACBrTEFAPI1.UltimaRespostaTEF.LeInformacao(PWINFO_RET).AsInteger; MsgErro := ACBrTEFAPI1.UltimaRespostaTEF.LeInformacao(PWINFO_RESULTMSG).AsBinary; CanceladaPinPad := (CodErro = PWRET_CANCEL); if CanceladaPinPad then ShowMessage('Cancelada no PinPad, pelo Cliente'); ShowMessage('Erro: '+IntToStr(CodErro)+' - '+Trim(MsgErro)); end; end;1 ponto
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Boa tarde Marcelo, Eu andei realizando algumas alterações em algumas units do componente visando contornar problemas com acentuação. Favor atualizar todos os fontes de todas as pastas e faça novos testes. Pode ser que alguma dessas alterações resolva o seu problema.1 ponto
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Boa tarde a todos, Favor atualizar os fontes e façam novos testes. Notem que fiz uma alteração nos schemas do provedor.1 ponto
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1- A versão 1.4.0.103 do ACBrMonitorPLUS Adiciona o componente ACBrNCM atualizado. Foi realizado a atualização do componente ACBrNCM para baixar a tabela de NCM a partir do portal Siscomex, essa funcionalidade foi atualizada também no ACBrMonitorPLUS, adicionando comandos para consulta pelo código e descrição do NCM, além de permitir baixar a lista de NCMs localmente como cache para consultas rápidas. Segue os métodos disponíveis para esse serviço no ACBrMonitor: NCM.ObterNCMs NCM.BaixarLista NCM.Validar NCM.BuscarPorCodigo NCM.BuscarPorDescricao NCM.DescricaoNCM Em Tela também é possível baixar a tabela e definir o tempo para realizar a consulta em cache antes de baixar novamente uma nova tabela, além de consultas de validade de código NCM. Veja registro completo1 ponto
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Olá Italo, irei fazer as atualizações necessárias e fazer alguns testes de autorizações, qualquer detalhe te deixarei atualizado. Obrigado!1 ponto
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Termina em 6 de maio, o prazo para a revenda do país fazer a troca da exposição de preços das três casas decimais por duas casas decimais nos painéis de preços e nas bombas medidoras em todos os postos de combustíveis do país. Após a data, a ANP poderá multar quem não se adequar à nova regra, determinada pela Resolução 858/2021. No caso dos painéis de preços expostos na entrada do estabelecimento é obrigatório que os preços sejam divulgados em duas casas decimais. Somente no caso das bombas medidoras , a ANP fez uma concessão para a revenda de todo o país inserir o zero na terceira casa decimal. Esta permissão foi resultado da intervenção da Fecombustíveis junto à ANP, que solicitou o pedido em ofício, para inserção do zero na terceira casa decimal em função da dificuldade tecnológica de alguns modelos de bombas não permitirem a supressão da terceira casa decimal e pelos custos elevados para adequação à regra pela revenda. A Fecombustíveis lembra que a regra da exposição de preços em duas casas decimais também vale para o GNV e recomenda que o painel informativo relativo ao preço final (via aplicativos/ descontos), determinado pelo Decreto 10.634, também deva ser exposto em duas casas decimais. Confira abaixo os modelos recomendados pela Fecombustíveis: Autor/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis Fecombustíveis alerta para final de prazo para mudança das casas decimais - Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (fecombustiveis.org.br)1 ponto
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Ele pode revogar o certificado e refazer ele assim o teimoso que estiver usando vai parar de funcionar dai ele só não pode enviar novamente até para o papa o certificado novo.1 ponto
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Conforme aviso publicado no portal da NFe da SEFAZ-PE, a partir das 08:00 de 01/05/2022 haverá parada programada para manutenção emergencial no ambiente de emissão da NFe. A previsão é de que a duração seja somente de 1 hora. Veja o tópico a seguir para informações sobre a emissão da NFe em contingência nesse período. Agrademos o colega @DEV - DomTec Sistemas pela informação Mais informações em: https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias/Paginas/Parada-programada-no-ambiente-de-autorização-da-NF-E-.aspx1 ponto
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Boa tarde , pessoal. Agradecemos ao colega @Dyego Noé pro compartilhar a noticia, e por ser algo de importância a toda comunidade, estamos movendo para a sessão de noticias do fórum. Para entender melhor a instituição do cBenef desde a NT 2019.001, recomendamos a leitura deste tópico At.1 ponto
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Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI que a regra de validação de número 100, constante no item 14 do Anexo Único da Resolução nº 011/2022- GSEFAZ, que promove o atendimento ao disposto no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.9, em sua Seção 1, Bloco C, Registro C170, não será aplicada às entradas de mercadorias ou produtos recebidos com a finalidade de uso ou consumo ou às entradas de bens de ativo permanente, desde que sejam declarados no campo 07 (TIPO_ITEM), do registro 0200 da EFD, o código 07 (Material de Uso e Consumo) ou o código 08 (Ativo Imobilizado) e no campo 11 (CFOP), do registro C170, o Código Fiscal de Operação e Prestação relacionado a mercadorias ou produtos destinados a uso e consumo ou relativo a bens de ativo permanente. Nas demais situações, o contribuinte continua sujeito à validação eletrônica do registro C170 quanto ao emprego do mesmo número e descrição do item discriminados no documento fiscal de entrada, reproduzindo fielmente os dados da NF-e nos campos 02 (NUM_ITEM) e 04 (DESCR_COMPL), e quanto à manutenção da mesma quantidade e unidade do item utilizadas no arquivo XML nos campos 05 (QTD) e 06 (UNID) do C170. A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: [email protected] para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas inconsistências. Fonte : SEFAZ/AM http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=25791 AM/GSEFAZ 011/2022 https://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legislação Estadual/Resolução GSEFAZ/Ano 2022/Arquivo/RG 011_22.htm1 ponto
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CÓDIGO DA REGRA REGISTRO DESCRIÇÃO DA INCONSISTÊNCIA (Natureza da Pendência) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL COMO RESOLVER INICIO DA VIGÊNCIA 100 C170 A NUMERAÇÃO SEQUENCIAL DOS ITENS DA EFD NÃO É IDÊNTICA À DA NF-E OU AS QUANTIDADES/UNIDADES DA EFD NÃO SÃO IGUAIS ÀS DA NF-E. RICMS-AM, aprovado pelo Decreto 20.686/99: § 14 do art. 38. Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.6, orientações de preenchimento: Campos 02, 05, 06 e 07 do Registro C170. Retificar a EFD declarando nos campos 02 (NUM_ITEM), 04 (DESCR_COMPL), 05 (QTD), 06 (UNID) e 07 (VL_ITEM) do Registro C170 os mesmos dados constantes respectivamente nas tags H02 (nItem), I04 (xProd), I10 (qCom), I09 (uCom) e I11 (vProd) do XML da NF-e. Observadas as Resoluções GSEFAZ 01 e 05 DE 2022 AM/GSEFAZ 011/2022 https://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legislação Estadual/Resolução GSEFAZ/Ano 2022/Arquivo/RG 011_22.htm1 ponto
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O estado de Santa Catarina publicou em 12 de abril deste ano a Medida Provisória nº 250/2022, que trouxe alterações na cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Dentre elas, consta uma alteração na base de cálculo do Difal para contribuintes. E, se você está com dúvidas sobre o assunto, fique tranquilo! Vamos explicar o que mudou e dar um exemplo de como fazer o cálculo. Antes disso, vale destacar dois pontos importantes. O primeiro é que o estado catarinense já adotava base dupla no cálculo do Difal para contribuinte, e isso não sofreu alteração. Por outro lado, apesar da mudança na base de cálculo, o resultado é o mesmo daquele encontrado na forma de cálculo anterior. Qual é nova fórmula do cálculo do Difal para contribuinte em SC? Antes de apresentarmos a nova fórmula de cálculo do Difal de Santa Catarina, é importante lembrar o significado de cada sigla: BC = base de cálculo; V oper = valor da operação ou prestação interestadual; e ALQ intra = alíquota prevista para a operação interna. Pronto! Agora vamos à nova fórmula: “BC = V oper/(1 – ALQ intra)”. Ficou difícil? Não se preocupe! Preparamos um exemplo para ficar mais claro. Exemplo de cálculo com mercadoria sujeita à alíquota interna de 17% Valor total da nota fiscal de aquisição antes do Difal (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 10.000,00 / 0,88 = R$ 11.363,64; Alíquota ICMS interestadual = 12%; Alíquota interna no destino = 17%; Diferença entre as alíquotas = 5% Confira como seria o cálculo neste exemplo: ICMS Difal = [BC / (1- ALQ intra)] x (ALQ intra – ALQ inter) ICMS Difal = [R$ 11.363,64 / (1 – 0,17)] x (17% – 12%) ICMS Difal = R$ (11.363,64 / 0,83) x 5% ICMS Difal = R$ 13.691,13 x 5% ICMS Difal = R$ 684,55 Fonte : Santa Catarina altera base de cálculo do Difal para contribuintes (iob.com.br)1 ponto
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A implementação da 3ª e 4ª fase para integrantes do grupo 4 do eSocial foi prorrogada por meio da Portaria Conjunta MTP/RFB nº 3/2022, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (20). Vale lembrar que o grupo 4 do eSocial é formado por entes públicos e organizações internacionais. De acordo com o cronograma do eSocial, o grupo 4 entraria na 3ª fase no dia 22 de abril de 2022, mas o prazo foi estendido para 22 de agosto de 2022 (referente aos fatos geradores a partir 1º de agosto deste ano). Na 3ª fase do eSocial torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Além disso, está previsto a substituição da GFIP, Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Informações à Previdência Social, porém, ainda sem data definida. A partir da mudança da implementação da 3ª fase, também foi alterada a data de entrada do grupo 4 na 4ª fase do eSocial, que estava prevista para 11 de julho de 2022. Porém, agora foi prorrogado para 1º de janeiro de 2023. O que deve ser feito na 4ª fase? Na 4ª fase do eSocial, passa a ser obrigatório os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Com isso, o Governo Federal passará a ter acesso pelo sistema do eSocial a informações específicas sobre segurança e saúde no trabalho, e elas serão cruzadas com outros dados para evitar fraudes. Ou seja, a fiscalização passará a ser prioritariamente digital e, em menor escala, presencial. Entre as regras de segurança e medicina do trabalho verifica-se a determinação de que, se forem identificados riscos para os trabalhadores, as entidades deverão empreender todos os esforços para a sua eliminação ou neutralização. Paralelamente, devem ser fornecidos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva (EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva) estiverem sendo implantadas; e c) para atender a situações de emergência. Fonte : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mtp/rfb/me-n-2-de-19-de-abril-de-2022-3942092921 ponto
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A versão 1.24 da Tabela 4.3.13 contém as seguintes inserções de códigos/produtos com alíquota zero, conforme Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022: (Publicado em 27/04/2022) Código Descrição do Produto 217 Óleo Diesel 218 Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel *219 GLP quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. 220 Biodiesel 221 Querosene de Aviação 222 Gás Liquefeito de Petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural. *Observar que entre o período de 01/03/2021 a 11/03/2022, o contribuinte deve utilizar somente o código 219 para GLP* quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. A partir de 11/03/2022, data da publicação da Lei Complementar nº 192, até 31/12/2022, o contribuinte pode utilizar tanto o código 219 (específico) como o 222 (geral). Fonte : http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/60161 ponto
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É normativa da FEBRABAN, a caixa econômica deveria aceitar, não existe mais o papel, conforme o comunicado FB 0061/2021 da FEBRABAN chama-se beneficiário final. Podem olhar a publicação oficial, isso não pertence ao banco do Brasil Segue análise similar já feita no passado:1 ponto
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Exemplo: grupoAlterado := 'imp'; // informações relativas aos impostos campoAlterado := 'infAdFisco'; // Informações adicionais de interesse do fisco valorAlterado := 'Permite o aproveitamento...'; // valor corrigido para a tag nroItemAlterado := 0; // tag não pertence a uma lista, informar 0 O recomendado é você ter na sua aplicação uma dupla de combo box pra o usuário informar a lista de grupos e tags a corrigir.1 ponto
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Bom dia, Já está disponível o recurso no SVN, Rev: 25344. -- ACBrNCMs -- [+] Inclusão do evento 'OnGetJson', possibilitando que a aplicação informe um arquivo Json antes do componente realizar o download. [*] Inclusão das novas propriedades do objeto TACBrNCM no arquivo gerado pela função TACBrNCMsList.SaveToFile. Obrigado pela sugestão de melhoria @Vitor Cortinovis1 ponto
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Saudações digitais comunidade ACBr! A API do Banco do Brasil passou por uma evolução, agora possui novos métodos relacionados ao PIX vinculado ao boleto bancário "Boleto Híbrido". tpPIXCriar, Utilizado para Gerar um Pix de Boleto tpPIXCancelar, Utilizado para Cancelar um Pix de Boleto tpPIXConsultar, Utilizado para Consultar um Pix de Boleto [tpConsulta,tpAltera,tpBaixa,tpInclui,tpConsultaDetalhe, tpPIXCriar, tpPIXCancelar, tpPIXConsultar] // utilizado para o tipo de operação Recursos acima já estão disponíveis no Componente, ACBrLib e MonitorACBr. Docs OpenApi 3.0 https://api.bb.com.br/cobrancas/v2/swagger?gw-app-key=8f729780c2b401384349005056b91a5b Para quem não trabalha com o fluxo de pooling, a API disponibiliza agora Webhook, então você criar um serviço em uma API sua e parametrizar um callback para facilitar o processo e agilizar os processamentos, a comunicação é feita por mTLS; Docs Webhook: https://apoio.developers.bb.com.br/referency/post/6125045d8378f100128774681 ponto
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Creio que SIM, mas somente consultando o suporte deles (google), para saber...1 ponto
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funcionará também nos e-mail corporativos ? que estão no Google ?1 ponto
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Você pode migrar para outro Provedor de SMTP... usar o Gmail do cliente não é indicado, e pode lhe trazer problemas com a LGPD, veja esse video: Se realmente deseja usar GMail...veja esse tópico, sobre a criação de Senhas para aplicativos https://support.google.com/accounts/answer/1858331 ponto
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Funcionando ! Seguindo as dicas do Edmar Frazão. []´s Edson1 ponto
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Aqui em meus testes funcionou com o gmail configurado a senha do App e verificação em duas etapas ativada,talvez esse seja o caminho pelo menos por enquanto.1 ponto
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fiz o teste aqui, tirei a opção de permitir app não seguro e cadastrei no celular o app, gerou a senha usei acbrmail para enviar e enviou sem problemas. Então acho que ira funciona a partir de 30/03 Na minha conta gmail da empresa (gmail workspace) não funcionou(não apareceu a opção no Celular) So funcionou na minha conta gmail simples(apareceu a opção cadastrei o app e gerou a senha )1 ponto
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uma opção talvez funciona a partir de 30/03/ dica: ( so aparece a opção de cadastrar o APP no Celular) Boa tarde @valterpatrick, acredito que vc esteja se referindo ao gmail, correto? Na verdade é bem simples, clique no icone das iniciais do seu nome no gmail, depois clique em Gerir sua Conta Google. Depois clique na aba Segurança, do lado direito vai ter uma caixa "Como fazer Login no google" e logo abaixo "Senhas de App", note na imagem abaixo que a "Verificação em duas etapas " está selecionada, caso contrário não vaite a opção de "Senhas de App". Quando você clicar em "Senhas do APP", ele pedirá para você selecionar um APP e vai te dar várias opções como "Youtube/Email/Agenda", você deverá escolher a opção "Outros", dará um nome para o Aplicativo, pode ser qualquer nome e depois clique em "Gerar", ele gerará uma senha aleatória, basta você anotar essa senha e usá-la como senha no sistema em vez de usar a senha do Gmail padrão. Espero ter ajudado. Sucessos !!!!!1 ponto
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Criando Senhas específicas para Aplicativos Veja também:1 ponto