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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 19-04-2022 em todas as áreas

  1. Olá a todos, Atualizar a tabela IBPT em nosso aplicativo nunca foi nada difícil, mas sempre tínhamos que arrumar a planilha do IBPT atualizada e importar as alíquotas da mesma para os nossos propósitos. Além disso, conforme previsto na Resolução Gecex nº 272/2021 e Nota Técnica 2016.003 - v.3.00 - Publicada em 07/12/2021, em 01/04/2022 a tabela de NCM foi atualizada e os NCM excluídos da tabela estão sendo rejeitados desde esta data. E o que descobrimos foi que muitos dos NCMs excluídos ainda sem encontram na tabela IBPT em vigor, enquanto muitos dos novos (se não todos) nem foram incluídos na tabela IBPT. Então tivemos que fazer esse tratamento também. Como esse é um trabalho recorrente e requer uma atenção mínima a ser dispensada, o @Edgard Araújo que faz parte aqui da nossa equipe lançou uma API que já retorna a tabela IBPT atualizada, constando apenas os NCMs oficiais do SISCOMEX e no formato de nossa preferência (JSON ou XML), pronta para ser consumida... O trabalho "chato" de tratar essas informações sempre que ocorrer uma atualização (seja no SISCOMEX ou no IBPT) ficará a cargo dele, a gente só precisa consumir a mesma. Endereco: https://ncm-ibpt-valid.herokuapp.com/<tipodedocumento>/<uf> Exemplo: https://ncm-ibpt-valid.herokuapp.com/json/rj <tipodedocumento> = json ou xml <uf> = quaisquer siglas dos estados brasileiros, além do Distrito Federal. Se tiverem alguma dúvida em relação a API ou precisarem fazer contato é só chamar o @Edgard Araújo. Abraços a todos
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  2. Sim, eu vou fazer as modificações e, se der tudo certo, eu posto as alterações aqui. Obrigada
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  3. Criamos esse tópico devido a muitas dúvidas recorrentes sobre esse mesmo assunto na comunidade em volta do ACBr. Tivemos várias repetições tanto aqui no fórum como no Discord. Nesses primeiros dias de abril de 2022, muitas perguntas como: O IBPT não soltou a tabela nova, alguém já tem os novos NCM? Pois não pessoal, respondendo a vocês: o IBPT não cria NCM, não altera, não excluí NCM. Quem faz inclusões e alterações é a agora chamada de Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT), extinto Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Também temos tabela Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados). Trata-se de uma lista de produtos seguidos de suas respectivas alíquotas. Ela é regulamentada pela RFB (Receita Federal), sendo atualizada com alguma frequência. O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) é uma empresa não governamental, que auxilia as empresas e programadores no cumprimento da lei 12.741/2012 publicada pela Presidenta Dilma Rousseff. O IBPT teve sua origem no ano de 1992. Seu objetivo inicial foi congregar estudiosos das ciências jurídica, contábil, social e econômica para debater o pulsante tema do “Planejamento Tributário.” Na década de 90 e virada do século XX, o país vivenciava grandes debates sobre como racionalizar o impacto dos tributos na atividade empresarial e do cidadão, e o IBPT difundia estudos e serviços orientados à modernas técnicas de planejamento tributário. Desde sua fundação, o IBPT se dedica ao estudo do complexo sistema tributário no país, sendo reconhecido pela adoção de uma linguagem clara e precisa à sociedade sobre a realidade tributária brasileira. O IBPT também lançou bases e fundamentos para viabilizar a lógica da transparência fiscal, promovendo conscientização tributária no entendimento sobre um Estado eficiente. Principais dúvidas sobre o decreto regulamentando a lei n° 12.741/12 – Lei da Transparência 1) Para que serve este Decreto? O Decreto regulamenta a Lei n° 12.741, que garante aos cidadãos o conhecimento mais claro da carga tributária incidente sobre cada produto e serviço que consomem. É importante lembrar que esse direito é assegurado pelo artigo 150, § 5º, da Constituição. 2) Que informação deve constar na nota fiscal? Cada nota fiscal deve informar em termos percentuais ou valores aproximados dos tributos incidentes na formação do preço cobrado do consumidor final de uma mercadoria ou serviço. Por exemplo: Se um produto custa R$ 100,00 e aproximadamente R$ 25,00 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é de R$ 25,00 ou 25%. A nota deve segregar a carga tributária incidente por ente tributante. Isso basicamente quer dizer que deve deixar claro se o tributo é federal, estadual ou municipal. 3) Devo inserir essas informações em todas as notas fiscais emitidas pela minha empresa? Não. Essa regra vale apenas para notas fiscais decorrentes da venda de mercadorias e serviços diretamente para o consumidor final. Entende-se como consumidor final a pessoa física ou jurídica que adquira mercadorias ou serviços para consumo próprio ou ainda bens destinados ao seu ativo imobilizado. 4) Onde essa informação deve ser posicionada? Em campo próprio ou no campo “informações complementares” do documento fiscal. 5) Devo prestar a informação por cada mercadoria (ou serviço) comercializada ou pelo total da nota? Mesmo considerando que cada uma das mercadorias ou serviços comercializados possuem cargas tributárias distintas, os valores estimados dos tributos incidentes devem ser informados por operação. Ou seja, num documento fiscal relativo à venda de 4 mercadorias distintas, deve-se informar a carga tributária estimada para o conjunto de mercadorias. 6) Quais tributos devo considerar em meus cálculos? Em qual campo devo inserir cada um deles? Para o cálculo dos tributos federais você deve somar os percentuais do: I) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); II) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), apenas para os produtos financeiros sobre os quais incide diretamente; III) Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep), apenas a parcela incidente na operação de venda ao consumidor final; IV) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), apenas a parcela incidente na operação de venda ao consumidor final; V) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide); e VI) Imposto de importação, PIS/Pasep/importação e Cofins/importação, caso haja insumos oriundos de operações de comércio exterior e que representem mais de 20% do valor do preço de venda da mercadoria O valor dos tributos estaduais corresponde à alíquota do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O valor dos tributos municipais corresponde à alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 7) Nos casos de venda ao consumidor final, devo inserir apenas os tributos pagos na última etapa da cadeia produtiva? Pode-se proceder assim desde que, além da carga tributária da etapa final da cadeia produtiva, seja somada eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo). A Lei n° 12.741, de 2012, obriga que todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas forneçam aos adquirentes os valores do Imposto sobre a Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses valores devem ser individualizados por item comercializado. 8 ) Existem hipóteses de outros itens que devem ser divulgados? Sim. Quando o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, você deve divulgar a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto. 9) Posso aproveitar cálculos já realizados sobre a incidência de tributos sobre as mercadorias e serviços que comercializo? Sim. Caso desejem, as empresas vendedoras podem aproveitar estudos anteriores, desde que realizados por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea e especializada na apuração e análise de dados econômicos. 10) Posso calcular a carga tributária aproximada das mercadorias ou serviços que comercializo? Existe alguma tabela de referência? Sim. Todas as mercadorias ou serviços cujas informações de carga tributária aproximada serão informadas ao consumidor final podem ser classificadas de acordo com o disposto em três relações: a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os itens de serviço da Lei Complementar 116 e a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam variação no patrimônio (NBS). Após classificar as mercadorias e serviços que comercializa de acordo com alguma das listas citadas acima, basta correlacionar o código identificador com a respectiva carga tributária aproximada. 11) Caso em algumas das mercadorias ou serviços que comercializo haja imunidades, isenções, reduções ou não incidências de um ou mais tributos, como devo proceder? Esses valores não devem entrar no cálculo do somatório dos tributos, justamente porque foram eximidos. 12) Presto serviços de natureza financeira e não sou obrigado a emitir documento fiscal. Estou dispensado de informar a incidência tributária sobre meus serviços? Não. Essa informação deve ser afixada em tabelas visíveis em seu estabelecimento. 13) Existem outras maneiras, além do registro no documento fiscal, válidas para divulgar a carga tributária estimada das mercadorias e serviços que comercializo? Sim. É válida a opção de afixar painel visível aos consumidores do estabelecimento contendo a carga tributária estimada em termos percentuais sobre o preço a ser pago em cada mercadoria. Esse modo é útil principalmente para as empresas que não possuem sistema informatizado de emissão de notas fiscais. 14) Serei tributado a partir dos valores que eu informar na nota? Não. Os valores apresentados nos documentos fiscais (e em tabelas afixadas nos estabelecimentos) têm caráter meramente informativo. 15) Sou Microempreendedor individual (MEI), optante do Simples Nacional nos termos da Lei Complementar n° 123. Estou dispensado de informar a carga tributária incidente nas mercadorias que comercializo ou nos serviços que presto? Sim. Para o caso do MEI, a informação é facultativa. 16) A mesma dispensa vale para as Micro e Pequenas empresas? Não. Porém, aquelas optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo). 17) Existem outras previsões de dispensa da obrigatoriedade de informar a carga tributária estimada na nota fiscal? Sim. Como mencionado anteriormente, a obrigação vale apenas para as vendas ao consumidor final. Portanto, empresas terceirizadas contratadas para executar parte de um serviço, estabelecimentos industriais e comerciais que vendem seus produtos para revendedores ou realizam operações de remessas para industrialização, além de brindes e amostras grátis estão dispensadas dessa obrigação. 18) Como as empresas poderão resolver outras dúvidas a respeito do assunto? O Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República editarão normas complementares a respeito do assunto para orientar e normatizar outros aspectos da lei e do seu regulamento. Todos acima Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. 19) E saídas A Título De Doação, Amostra Grátis E Brindes? As operações de doação, amostra grátis e brindes, embora sejam realizadas com destinatários na condição de consumidores finais, não revelam finalidade econômica. A principal característica é a gratuidade e, em função disso, nessas operações o consumidor não assume o ônus dos tributos incidentes nas operações. Assim, entendemos pela não aplicação do disposto na Lei nº 12.741/12. Fonte: Cenofisco 20) Venda De Mercadorias Destinadas Ao Ativo Imobilizado Ou Materiais De Uso Ou Consumo Na hipótese de o contribuinte realizar operação destinada ao ativo imobilizado ou material de uso ou consumo do estabelecimento do destinatário, deverá ser informado o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, tendo em vista que nesse caso o destinatário figura como consumidor desses produtos. Fonte: Cenofisco 21) Operações Com Contribuinte Não Caracterizado Como Consumidor Na hipótese de o contribuinte realizar operação com destinatários não caracterizados como consumidores, tal como remessa para industrialização, entre outras, não estará sujeito às regras estabelecidas na Lei nº 12.741/12, que alcançam somente as operações com consumidores. Fonte: Cenofisco 22) Venda De Mercadorias Para Utilização Em Processo Industrial Do Destinatário Aplica-se o mesmo procedimento mencionado no subitem 21, na hipótese de venda de mercadorias destinadas à utilização em processo industrial do destinatário, tendo em vista que este não figura na condição de consumidor. Fonte: Cenofisco 23) Publicado novo NCM, consultei no Siscomex é válido, mas ainda não existe na tabela do IBPT Utilizar o NCM 0000.00.00 CODIGO NCM NÃO LISTADO para realizar os cálculos como exceção. Fonte: Consultor IBPT 24) A tabela do IBPT venceu a validade estimada dela, ainda não foi publicada uma nova ou não houve tempo para um roll-out em todos os contribuintes Utilizar por um curto período a tabela anterior até a regularização da tabela vigente. Fonte: Consultor IBPT 25) Contato sobre inconformidades encontradas na tabela publicada do IBPT ou dúvidas ou elogios Tentem entrar em contato diretamente com eles, reportar em grupos ou comunidades terceiras eles nunca terão ciência do problema ou do elogio, e lembre-se, cordialidade nunca começou uma guerra, portanto, sejam cordiais, gentil, polidos. São um Instituo de análise e estatísticas idôneo, de prestígio nacional e não governamental. De Olho No Imposto - Contato (ibpt.org.br) 26) A fiscalização A fiscalização do cumprimento da Lei nº 12.741/2012 é de competência do PROCON. O descumprimento do disposto na Lei nº 12.741/2012 sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I do Código de Defesa do Consumidor (artigos 55 a 60). O artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor elenca uma série de medidas punitivas de ordem administrativa, tais como multa, apreensão, inutilização e cassação do registro do produto, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento, interdição e intervenção administrativa. Saliente-se que a aplicação de tais sanções não prejudica a aplicação de sanções de ordem cível ou penal.
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  4. Para atualização de todos. O Senado aprovou nesta terça-feira (12/04/2022) um projeto que cria a bula digital de medicamentos e revoga a implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), que teria o objetivo de acompanhar os medicamentos desde a produção até o consumo. O texto já foi aprovado na Câmara e segue para sanção presidencial. Pela proposta, as embalagens dos medicamentos virão com um código de leitura (QR Code), que possibilitará o acesso às informações do produto. A proposta também revoga a implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), que teria o objetivo de acompanhar os medicamentos em toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o consumo. Este sistema seria coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O prazo para regulamentar e inaugurar esse acompanhamento termina dia 28 de abril. De acordo com a Anvisa, "a rastreabilidade realizada pelo SNCM traria benefícios significativos, que vão desde uma maior segurança de pacientes e de profissionais em relação aos medicamentos utilizados, até um maior controle de produção e de logística, além de facilidades de fluxos e manutenção de padrões regulatórios de conformidade". O texto retira essa prerrogativa de rastrear da Anvisa e estabelece que as farmacêuticas deverão possuir um "mapa de distribuição de medicamentos com identificação dos quantitativos comercializados e distribuídos para cada lote, bem como dos destinatários das remessas". O senador Fabiano Contarato (PT-ES) criticou a iniciativa e afirmou que votaria contra a proposta. Segundo o petista, a Anvisa emitiu parecer contrário ao texto no ano passado. "A quem se destina a favorecer este projeto de lei? Eu não tenho dúvida: ele vai favorecer a indústria farmacêutica. Ele revoga o art. 4º, que diz que o órgão de vigilância sanitária federal competente implementará e coordenará o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. Isso vai ficar para a iniciativa privada. É inadmissível nós votarmos este projeto de lei", disse Contarato. O relator esclareceu que o sistema de rastreamento não chegou a funcionar devido a "desafios tecnológicos e operacionais". "Essa nova concepção do SNMC visa a simplificá-lo por meio da descentralização das ações, já que se pretende contar com participação mais ativa dos detentores de registro de medicamentos [...] Ressalte-se, contudo, que a essa nova concepção não eximirá a Anvisa da austera fiscalização", disse Trad.
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  5. * Atualização * Em 28/09/2022 foi publicado o Ajuste SINIEF 41/2022, o qual postergou o inicio da vigência da tabela d CFOPs prevista pelo anexo II-A para 01/04/2022. Resumo : Foram promovidas alterações na relação de CFOP de que trata o Convênio Sinief s/nº de 1970, devendo ser observadas as seguintes tabelas constantes do: Em Vigor Válido até Anexo II 01/06/2022 Prorrogado para 31/03/2024 02/04/2023 Anexo II-A 01/04/2024 a) Anexo II, com nova redação no período de 1º.06.2022 a 31.03/2024* 02.04.2023. b) Anexo II-A, acrescentado a partir de 01.04.2024* 03.04.2023, revogando nessa mesma data o Anexo II citado na letra "a". Observa-se que, o ato em fundamento, revoga ainda, a partir de 1º.06.2022, o Ajuste Sinief nº 16/2020, que trazia nova redação para o referido Anexo II, antes mesmo de sua entrada em vigor. ---- XXXX ---- XXXX ---- O Ajuste SINIEF 03/2022 (12/04) altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, no quesito Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP. O que é CFOP? O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado O primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída). O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS. Do Ajuste SINIEF 03/2022, destacamos: Nova redação Cláusula primeira dá nova redação ao Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Foi acrescentado Cláusula segunda acresce ao Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 o Anexo II-A Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP. Revogação Cláusula terceira revoga os seguintes dispositivos: I – o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (a partir de 3-4-2023); II – o Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020 (a partir de 1-6-2022). Produção de efeitos Cláusula quarta, determina que as alterações trazidas pelo Ajuste produzirá efeitos a partir: I – de 3 de abril de 2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira; II – de 1º de junho de 2022 , em relação aos demais dispositivos. Com a publicação do Ajuste SINIEF 03/2022, que revogou integralmente o Ajuste SINIEF 16/2020, muitos CFOPs que seriam extintos a partir de 3-4-2023 permanecerão em operação. Vale lembrar que o Ajuste SINIEF 16/2020 havia alterado a relação de CFOPs do Convênio s/n° de 1970. portanto o Anexo II com nova redação e vigência no período de 01/06/2022 a 02/04/2023 e Anexo II-A acrescentado a partir de 03/04/2023 e revogando na mesma data o Anexo II. Fonte : https://in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-19-de-11-de-abril-de-2022-392870574
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  6. Mesmo marcando como NÃO a mensagem apareceu. Perfeito, resolvido. Agradeço a prontidão. ACBr Pró vale muito a pena.
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  7. visualizar é a propriedade https://acbr.sourceforge.io/ACBrLib/ConfiguracoesdaBiblioteca16.html aqui tu acha ela pra desativar a msg
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  8. @jamil, fiz um teste em Linux, e me pareceu tudo OK, com a LibCEP... veja o Log em anexo Você pode me enviar um pequeno PRG, para tentar rodar a sua classe de Bind ? Onde posso achar instruções atualizadas, de compilação em xHarbour ? ACBrLibCEP-20220419.log
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  9. Oi Victor, obrigado pelo esclarecimento. Como eu disse acima o foco é fornecer a tabela IBPT e suas alíquotas, o foco é atender a lei da transparência fiscal. Em relação a sincronização que mencionou, o que será feito é disponibilizar ALÍQUOTAS DO IBPT (lei da transparência fiscal) apenas para os NCMs autorizados pelo SISCOMEX (excluindo os antigos e incluindo os novos). Com isso nenhum NCM será inventado, fica tranquilow. Os NCMs que não constarem na planilha do IBPT (mas estiverem válidos pelo SISCOMEX) utilizarão as alíquotas do NCM 00000000, conforme orientação do próprio IBPT (de acordo com seu próprio post. Pergunta 23. https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/66956-principais-dúvidas-sobre-o-decreto-regulamentando-a-lei-n°-1274112-–-lei-da-transparência/). Qualquer dúvida ou sugestão, contactar o @Edgard Araújo
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  10. Puxa, esse trabalho é de grande valia para nós desenvolvedores. Parabéns pela iniciativa!
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  11. Boa tarde Cleverson, Muito obrigado pela colaboração, ainda hoje estarei enviando para o SVN.
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  12. Mandei limpar caracteres antes e depois e funcionou correto agora com ConfigGravarValor, agradeço e peço desculpas pela falta de atenção.
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  13. Boa tarde Douglas, Favor atualizar os fontes e faça novos testes.
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  15. Foi publicado o Ato DIAT 10/2022 o qual prorroga a validade dos laudos de homologação PAF-ECF desde que certificados nas versões 02.04, 02.05 ou 02.06 da Especificação de Requisitos. Importante 1: A prorrogação se encerra quando passar a haver a exigência do PAF-DAF. Importante 2: A obrigatoriedade do envio dos arquivos do Bloco X permanece da mesma forma. Fonte: https://afrac.com.br/blog-full-content.php?id=451
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  16. Pessoal, só para atualizar. Eu consegui com o pessoal da Elgin, o .jar que faz a comunicação com a balança deles, e após implementar as rotinas, funcionou perfeitamente no Android (FMX). A balança da Elgin já atendeu minha necessidades, mas é possível verificar com outros fabricantes estas interfaces de comunicação, acredito que também tenham. Obrigado.
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  17. Troque todos R: por E:, em toda a Unit... Até o fim do dia, vou enviar um ajuste, considerando a propriedade"LimparMemoria: Boolean", para dependendo do valor dela, usar E: ou R:
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  18. Vou rodar alguns testes em meu ambiente Linux.. volto em breve...
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  19. Obrigado pela ajuda, favor baixar o tópico.
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  20. Como a @Juliana Tamizou respondeu ali em cima, os laudos 02.04 e 02.05 foram prorrogados a obrigatoriedade da homologação. Mas vi agora que o meu Laudo é o 02.06, e este esta com a prorrogação com data indefinida!! Art. 19. Fica prorrogada, até a data de exigência de nova Especificação de Requisitos do PAF destinado a emitir a NFC-e por meio do DAF, a validade dos laudos de certificação dos PAF-ECF previamente certificados que implementem a versão 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições do Ato COTEPE/ICMS 37/2018, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020. Então, até o momento, não vou mais precisar homologar meu sistema!! . Podem fechar o tópico, pois não vou precisar da bendita ECF! Obrigado!
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  21. Carta de correção no CTe é diferente da NFe, precisa informar a lista de grupos, campos e valores alterados. Estude o programa exemplo do ACBrCTe.
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  22. @Italo Giurizzato Junior, bom dia. Realizei a passagem das informações por fora do componente, utilizando as propriedades. Assim não terá a necessidade de subir os fontes. Obrigado. @Renato Rubinho, bom dia. Referente aos outros problemas, ainda batalho para que melhoremos o processo interno para a leitura de pasta. E o erro no servidor se manteve após atualizar a DLL, mas vou levantar mais informações. Obrigado.
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  23. Bom dia Ron Brisola, O componente não gera o XML da NFS-e. Quem gera esse XML é o webservice do provedor. Se esta gerando com mais de 2 casas decimais ou é um erro ou forma de se realizar o calculo. Favor entrar em contato com o provedor e relatar o problema. Vou fechar esta postagem pois ela já esta com 3 páginas e pelo que noite os problemas de conexão já foram sanados, agora são problemas pontuais de preenchimento correto. Muito obrigado a todos que compartilharam os seus testes e resultados. Favor criar uma postagem para cada tipo de problema, vamos evitar misturar os assuntos.
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  24. Você pode configurar a propriedade FormatoAlerta pra exibir a ID, nome da tag, caminho completo da tag, e não apenas a descrição, nos alertas. No caso aí parecem ser as tags Det[x].Imposto.ISSQN.cListServ e Total.ISSQNtot.dCompet.
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  25. Saudações digitais comunidade ACBr! Foi publicado na área de base de conhecimento do portal da ACBr um artigo referente a Lei da Transparência nº 12.741/2012, com um compilado com as principais dúvidas recorrentes. Caso você tenha dúvidas sobre o assunto, pegue uma xícara de café e de uma conferida neste artigo da base de conhecimento que está referenciado logo abaixo!
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  26. Boa tarde Eudes e Renato, Vejam se a postagem abaixa ajuda vocês:
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  27. Descobrir os endereços de homologação e produção para colocarmos no arquivo ini e fazer os devidos testes
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  28. Conforme determinação da Portaria 264/2021, a partir de 01/07/2022, todas as bombas de combustível fabricadas no Brasil deverão contar com a a assinatura digital das medições. Esta mesma portaria também estabelece novos requisitos de software e hardware para tais instrumentos, além do que já estava definido na portaria 559/2016. Com estas mudanças, em 30/06/20222 encerra-se a permissão para que os fabricantes comercializem bombas de modelos aprovados nos regulamentos anteriores a esta portaria. Fonte: Plumas Contábil
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  29. Sinceramente, respostas como a do Kiko Fernandes me estimulam a ficar aqui "catando" posts e lendo, pois mesmo que eu não esteja com o problema, acaba me sanando uma possível futura dúvida. Resposta de longe melhor do que: "leia o manual de integração" Parabéns!
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  30. R: Sim Manter 33,33. Erro 629 NT2011.005 Pág. 2 · Data da implantação da NT 2011/004 em produção – a NT 2011/004 será implantada em produção em 01/11/2011, exceto as seguintes regras de validação que serão implantadas a partir de 01/02/2012: - GI10a – Validação do valor unitário de comercialização do item do produto – código de rejeição: 629; - GI14a – Validação do valor unitário de tributação do item do produto – código de rejeição: 630; Pág. 4 Parte do seu XML do primeiro ítem: Ou seja qCom (1) x vUnCom (33.33) = 33.33 e não 33.00 (logo vProd difere de vUnCom * qCom)
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