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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 14-03-2022 em todas as áreas

  1. Olá pessoal, Entra em vigor em 14/03/2022 tanto em ambiente de homologação quanto em de produção pequenas alterações no layout do MDF-e. São elas: Inclusão do grupo infContrato no modal rodoviário Inclusão do indicador de antecipação de adiantamento no modal rodoviário e evento de pagamento Inclusão do tipo de adiantamento das parcelas no modal rodoviário e evento de pagamento Criação dos eventos de confirmação do serviço de transporte e alteração do pagamento do serviço de transporte Inclusão do tipo um novo tipo de autorizador no protocolo de resposta Observação: o evento de Alteração do Pagamento do Serviço Transportado será disponibilizado em 06/06/2022. Motivação dessas alterações: Os ajustes no layout do MDF-e do modal rodoviário e do evento de pagamento da operação, visão adequar o grupo de informações do contratante e do pagamento a prazo do frete e suas respectivas regras de validação, com o objetivo de melhorar a qualidade das informações a serem utilizadas para o lastro em recebíveis de transportes, a serem operacionalizados por instituições do segmento financeiro e Escrituradores de Duplicatas Escriturais, a partir da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados). Temos a previsão de um novo tipo de autorizador na regra de formação do protocolo de resposta para as necessidades de utilização de site alternativo pelo ambiente autorizador do MDFe. São propostos dois novos eventos para o MDF-e: A confirmação do serviço de transporte pelo contratante e a alteração do pagamento do serviço de transporte pelo emissor (este evento com data de implantação em 06/06/2022). O grupo infContrato é opcional e só deve ser gerado caso o NroContrato (Número do contrato do transportador com o contratante quando este existir para prestações continuadas) for informado e vContratoGlobal (Valor Global do Contrato) for utilizado. Devemos utilizar somente no pagamento a prazo. A tag indAntecipaAdiant é opcional (Indicador de declaração de concordância em antecipar o adiantamento) só deve ser informar se for autorizado antecipar o adiantamento. A tag tpAntecip é opcional (Tipo de Permissão em relação a antecipação das parcelas) se for informado devemos informar um dos seguintes valores: 0 - Não permite antecipar; 1 - Permite antecipar as parcelas; 2 - Permite antecipar as parcelas mediante confirmação. A NT já se encontra em nossa biblioteca. Aconselhamos sempre a leitura das NT para que a implementação em suas aplicações sejam realizadas de forma correta.
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  2. Vamos ter que inserir um HardBreak nesse campo, entre o título e o conteúdo do CNPJ.. vou analisar a melhor maneira de fazer... para que ele não insira o HardBreak, quando não for necessário..
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  3. Bom dia Jefferson, desde 2020 o SmaraPD passou a trabalhar com padrao Abrasf, e eu acabei descartando as modificações realizadas no meu fonte e seguindo com o ACBr oficial sem alterações
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  4. Obrigado @Juliomar Marchetti, Problema resolvido, atualizei os fontes do FORTES e agora foi possível repassar a Exceção para a aplicação Cliente.
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  5. Você parce correto na sua análise... mas do lado do ACBr não há o que podemos fazer, uma vez que a resposta vem da Sefaz... Creio que será necessário insistir com o Fale Conosco da Sefaz, e se for o caso solicitar evidências de que há realmente outra aplicação consultando... Quanto ao fato do Escritório estar fechado, isso pode não ser prova, pois o Escritório/Cliente poderia ter contratado uma Plataforma de terceiros, que mantém um "robô" fazendo consultas
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  6. Ok, mudei para a lib completa e deu certo, muito obrigado.
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  7. Bom dia Marcelo, Vai ser necessário analisar esse problema. Vou incluir na minha lista de tarefas. TK-2463
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  9. Olá pessoal, Segunda feita as SEFAZ vão liberar o ambiente de homologação para iniciarmos os testes com os novos campos da NF-e. Por favor leiam o tópico abaixo para se inteirarem das mudanças. Todos os novos campos são opcionais, logo não precisam ficarem apavorados em ter que fazer as alterações em suas aplicações em toque de caixa.
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  10. Bom dia Italo. Ainda não consegui testar pois desde quarta a prefeitura de Teofilo Otoni está retornando informação que não foi encontrado certificado digital válido, conforme anexo. Já entrei em contato e informaram que estão com problemas realmente no webservice, então vou aguardar e assim que estiver funcionando corretamete o serviço deles já dou o retorno aqui se deu certo.
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  11. 3.11.4.1 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe na consulta com tag:distNSU é baseado nos critérios descritos abaixo: 1) Não há mais documentos a distribuir e usuário continua consultando: Se não existir mais documentos a serem retornados (cStat=137) o usuário deve aguardar uma hora para realizar nova consulta. A realização de novas consultas em 1h, após receber a mensagem cStat137, gerará o uso indevido, retornando cStat=656. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. O campo xMotivo traz a seguinte descrição para ajudar o usuário a entender o que está causando o uso indevido: “Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente apos 1 hora” 2) Usuário não está consultando os NSU de forma sequencial: O usuário deve sempre realizar a consulta baseada no ultNsu retornado na consulta anterior, ou seja, deve usar os valores do ultNSU retornados pelo serviço nas chamadas subsequentes. O valor do ultNSU corresponde ao ponto de onde a leitura dos blocos de documentos deve continuar. Quando ultNSU for igual ao valor do maxNSU retornado pelo serviço, quer dizer que não existem mais documentos para serem recuperados. Neste caso, para não haver bloqueio por uso indevido, deve-se aguardar 1 hora para realização de novas consultas. Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.002 15 Se consultar fora da sequência, será bloqueado. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. O campo xMotivo traz a seguinte mensagem: “Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitacoes subsequentes. Tente apos 1 hora” Atenção: Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NFe ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ (14 dígitos – informado na requisição xml), essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-se-ão na categoria de uso indevido. 3.11.4.2 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe nas consultas com tag: consChNFe e tag: consNSU: As consultas por chave de acesso e por NSU foram construídas para permitirem ao usuário buscar pontualmente alguma NF-e e de um período retroativo máximo de 90 (noventa) dias. Se o usuário necessitar fazer download de todas as NF-es de no máximo 90 dias de um CNPJ ator interessado, deve usar a consulta “distNSU”. 1) Consultada uma quantidade de NF-e ou NSU superior ao limite permitido por hora: Será permitido um número limitado de consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 1hora. Se o usuário continuar consultando após atingir o limite de consultas por chave de acesso ou NSU em 1h, retornará a mensagem 656 – Consumo indevido – ultrapassou o limite de 20 consultas por hora. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. Observação: Em quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 – consumo indevido, deve aguardar 1hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1hora. Homologação 09/03/2022 Produção 10/03/2022 Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=C/xkRclIh74=
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