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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 07-03-2022 em todas as áreas

  1. O que é a NFS-e nacional? Basicamente é um modelo padrão para emissão de nota fiscal de prestação de serviços que pretende ser implementado pelo governo em todo país, assim como já aconteceu com a NF-e, nota fiscal eletrônica de venda de mercadorias. O lançamento para testes ocorrerá inicialmente em 7 cidades e deve iniciar em dezembro deste ano. Cidades da 1º etapa da implantação NFE-e Nacional: Rio de Janeiro (RJ) São Paulo (SP) Brasília (DF) Belo Horizonte (MG) Porto Alegre (RS) Maringá (PR) Marabá (PA) Objetivos do Governo O grande objetivo é ter mais controle da circulação e declaração dos impostos, em especial a arrecadação do ISS, que atualmente é controlado pelas prefeituras. Com o novo sistema, a Receita Federal terá em mãos os relatórios de faturamento que hoje são de posse das prefeituras. Na prática, o Governo Federal poderá aferir com precisão a arrecadação das prefeituras e otimizar os repassem para os municípios. O que muda na hora de emitir a nota? Para o empresário, a mudança é apenas de sistema. Ao invés de emitir as notas fiscais pelo sistema da prefeitura, ele precisará acessar um sistema nacional, com diferenças de layout, por exemplo. A tributação, porém, seguirá a mesma. Para quem tem familiaridade com a NF-e, a nota eletrônica padrão para empresas de comércio, o modo de funcionamento dela deve ser a base para o da NFS-e nacional. Prazo de implementação para todo o Brasil? Ainda não há uma previsão para a implementação do sistema em todo o Brasil, os testes deverão ocorrer primeiramente nas cidades escolhidas. Algo que pode atrasar é o tempo de adaptação de cada prefeitura ao sistema, visto que hoje cada município tem um sistema próprio, muitas vezes fornecidos por empresa terceirizada e com contratos longos, por exemplo. Por tudo isso, é possível imaginar que a implementação para todo o país ainda demore um bom tempo para acontecer. Fonte : https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/nfs-e-nacional-nota-fiscal-servico/
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  2. 04/03/2022 - Atualização das Regras de Uso Indevido do Web Service NFeDistribuicaoDFe - NT 2014.002 Visando garantir a sustentabilidade dos serviços de download de NF-e, Web Service NFeDistribuicaoDFe, regulamentados pela NT 2014.002, estará vigente a partir de 10/03/22, concomitante com o retorno das consultas consChNFe e consNSU, as seguintes regras de uso indevido: 1 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe na consulta com tag:distNSU: 1.1 - Não há mais documentos a distribuir e usuário continua consultando: Se não existir mais documentos a serem retornados (cStat=137) o usuário deve aguardar uma hora para realizar nova consulta. A realização de novas consultas em 1h, após receber a mensagem cStat137, gerará o uso indevido, retornando cStat=656. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. O campo xMotivo traz a seguinte descrição para ajudar o usuário a entender o que está causando o uso indevido: "Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente apos 1 hora" 1.2 - Usuário não está consultando os NSU de forma sequencial: O usuário deve sempre realizar a consulta baseada no ultNsu retornado na consulta anterior, ou seja, deve usar os valores do ultNSU retornados pelo serviço nas chamadas subsequentes. O valor do ultNSU corresponde ao ponto de onde a leitura dos blocos de documentos deve continuar. Quando ultNSU for igual ao valor do maxNSU retornado pelo serviço, quer dizer que não existem mais documentos para serem recuperados. Neste caso, para não haver bloqueio por uso indevido, deve-se aguardar 1 hora para realização de novas consultas. Se consultar fora da sequência, será bloqueado. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. O campo xMotivo traz a seguinte mensagem: "Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitacoes subsequentes. Tente apos 1 hora" Atenção: Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NF-e ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ (14 dígitos - informado na requisição xml), essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-se-ão na categoria de uso indevido. 2 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe nas consultas com tag: consChNFe e tag: consNSU: As consultas por chave de acesso e por NSU foram construídas para permitirem ao usuário buscar pontualmente alguma NF-e e de um período retroativo máximo de 90 (noventa) dias. Se o usuário necessitar buscar todas as NF-es de no máximo 90 dias de um CNPJ ator interessado, deve ser usada a consulta "distNSU". 2.1 Consultada uma quantidade de NF-e ou NSU superior ao limite permitido por hora: Será permitido um número limitado de consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 1hora. Se o usuário continuar consultando após atingir o limite de consultas por chave de acesso ou NSU em 1h, retornará a mensagem 656 - Consumo indevido - ultrapassou o limite de 20 consultas por hora. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. Observação: Em quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 - consumo indevido, deve aguardar 1hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1hora. Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=0cu/yBLKrCs=
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  3. Olá, Tendo em vista a quantidade de pessoas com dificuldade no entendimento do processo para utilizar o DistribuicaoDFePorUltNSU, com o intuito de download de xmls, segue uma visão enxuta. 1. Na primeira execução, o DistribuicaoDFePorUltNSU disponibilizará o resumo da NFe. 2. Deverá ser feita a manifestação de cada documento. 3. Após a manifestação, o DistribuicaoDFePorUltNSU disponibilizará o XML completo da NFe, a partir do momento que a Sefaz liberar o documento, não necessariamente imediatamente após a manifestação. 3.1. Caso não traga o XML, aguarde o período indicado pela sefaz que atualmente é de 1h no mínimo, e efetue novamente o DistribuicaoDFePorUltNSU, repetindo este item até que o XML seja baixado. É só isso, receber o resumo, manifestar e receber o XML completo. A seguir apenas informações complementares. Atenção: Após receber o XML completo, o DistribuicaoDFePorUltNSU não disponibilizará novamente este documento, através do fluxo padrão, preenchendo o ultNSU recebido. O fluxo é único, conforme explicado acima. O DistribuicaoDFePorUltNSU disponibilizará uma vez o resumo e uma vez o XML completo. Se não for processado quando recebido, não terá como fazê-lo novamente seguindo este fluxo, sendo necessário fazer uma nova consulta com ultNSU=0 para trazer novamente todos os registros do último período disponível. Se for mantido um fluxo diário por exemplo, esse processo será transparente, dependendo apenas da manifestação dos documentos de interesse do ator. A cada execução do DistribuicaoDFePorUltNSU serão recebidos tanto os novos resumos, de novas NFes emitidas, quanto os xmls completos de NFes que já foram manifestadas e ainda não haviam sido recebidos. Informações "técnicas": 1. O que é o resumo? Um XML com informações básicas suficientes para efetuar a manifestação. 2. Para identificar o tipo de XML recebido, utilize a propriedade a seguir: ACBrNFe.WebServices.DistribuicaoDFe.retDistDFeInt.docZip[i].schema - schresNFe: xml resumo - schprocNFe: xml completo 3. Assim como xmls de NFe esse serviço retorna xmls dos eventos. 4. Caso você já tenha efetuado a consulta do serviço e possua o xml de retorno, contendo os documentos e queira reprocessá-lo, poderá alimentar o componente com o método abaixo, tendo assim populado as propriedades com o mesmo resultado do momento que executou o NFe.DistribuicaoDFe(). ACBrNFe.WebServices.DistribuicaoDFe.retDistDFeInt.LerXMLFromFile( 'c:\temp\20220307130102-dist-dfe.xml' ) Se ainda restam dúvidas sobre o processo: 1. Leia a NT "NFe_NT2014_002 WS DistribuicaoDFe.pdf" com calma que o processo acima será simples de entender. Você pode pegar a última versão dessa NT no nosso repositório de documentos no seguinte link: http://svn.code.sf.net/p/acbr/code/tools/DFe/NFeNFCe/NT/2014/ 2. Veja esse tópico bem explicativo do @Italo Giurizzato Junior 3. Veja esse vídeo do @Bruto do Delphi 4. Dia 09/03/2022 foi abordado esse assunto no Papo Pro, onde a comunidade pode interagir e tirar suas dúvidas que restavam. Conecte-se no Discord, entre no canal de voz, #Papo Pro ACBr, não perca as próximas edições de terças a quintas-feiras das 10:00 as 11:00. Já está disponível essa edição no link a seguir.
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  4. uma opção talvez funciona a partir de 30/03/ dica: ( so aparece a opção de cadastrar o APP no Celular) Boa tarde @valterpatrick, acredito que vc esteja se referindo ao gmail, correto? Na verdade é bem simples, clique no icone das iniciais do seu nome no gmail, depois clique em Gerir sua Conta Google. Depois clique na aba Segurança, do lado direito vai ter uma caixa "Como fazer Login no google" e logo abaixo "Senhas de App", note na imagem abaixo que a "Verificação em duas etapas " está selecionada, caso contrário não vaite a opção de "Senhas de App". Quando você clicar em "Senhas do APP", ele pedirá para você selecionar um APP e vai te dar várias opções como "Youtube/Email/Agenda", você deverá escolher a opção "Outros", dará um nome para o Aplicativo, pode ser qualquer nome e depois clique em "Gerar", ele gerará uma senha aleatória, basta você anotar essa senha e usá-la como senha no sistema em vez de usar a senha do Gmail padrão. Espero ter ajudado. Sucessos !!!!!
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  5. Olá, Sabemos que muitos que passam a utilizar a ACBrLib sentem a necessidade de implementar as mesmas por API, para isso temos um exemplo em .NET onde poder ser realizado testes com a lib NFe e Boleto. Essa API não deve ser utilizada como aplicação final, pois implementa apenas um serviço de cada biblioteca, com objetivo de retornar o PDF do documento gerado, mas pode servir como referencia de como implementar a sua API com os serviços que necessita a partir das bibliotecas do ACBr. É importante ressaltar que o uso de API junto à lib deve ser ponderado, se existe a real necessidade de uso por API, pois implementando as bibliotecas de forma a serem utilizadas diretamente pela aplicação local, o seu uso será mais fácil e performático. O uso de APIs pode ser utilizados para aplicações totalmente WEB. Já para aplicações Desktop, como por exemplo um PDV, opte por utilizar as libs de forma local junto ao executável da aplicação. Segue abaixo a apresentação de como configurar e testar o exemplo ACBrAPI do repositório ACBr: Link do aplicativo Demo no repositório SVN: http://svn.code.sf.net/p/acbr/code/trunk2/Projetos/ACBrLib/Demos/C%23/ACBr.API/ Link Downloads das libs (Versão Demo):
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  6. Descobri que o problema é na IDE Delphi Rio no ambiente de Desenvolvimento. Segue abaixo a solução.
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  7. vlw meu amigo, muito obrigado, era o csosn mesmo, coloquei 900 e resolveu,
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  8. Vou exemplificar aqui alguns passos para quem é iniciante. Para quem já tem expertise desculpe algum equivoco. Vou tentar repassar a minha experiência vivida nesses 3 dias e como resolvi num passo a passo que serve para quem está com dificuldades: 1 - Usar somente o método DistribuicaoDFePorUltNSU, não utilizar os demais disponíveis até que a SEFAZ se manifeste novamente 2 - Após executar o método DistribuicaoDFePorUltNSU, será disponibilizado os últimos 50 documentos (se houver) disponíveis no prazo de 90 dias, que vem em um único lote em ACBRNFe.WebServices.DistribuicaoDFe.retDistDFeInt 3 - Gravar em banco ou arquivo local o ultimo NSU capturando da property ACBRNFe.WebServices.DistribuicaoDFe.retDistDFeInt.ultNSU 4 - Realizar o manifesto dos documentos retornados dando ciência apenas nos itens interessados. 5 - Após manifestar os documentos, aguardar pelo menos 30min ou mais para executar novamente o método DistribuicaoDFePorUltNSU, para não ocorrer o risco de consumo indevido e bloqueio por 1h. Meu erro aqui era estar consultando isso em um curto espaço de tempo, o que gerava consumo indevido e com isso não me retornava mais nada. 6 - Após os 30min ou mais de espera e quando executar novamente o método DistribuicaoDFePorUltNSU agora usando o NSU repassado no item 3 acima, será disponibilizado pela SEFAZ os XML dos documentos anteriormente manifestados (Se assim houver já disponível). Realizar um loop usando um for I := 0 to RetornoDist.docZip.Count - 1 do, pegando no índice o XML em ACBRNFe.WebServices.DistribuicaoDFe.retDistDFeInt.docZip.Items[I].XML. Isso é necessário porque os demais métodos por chave e por NSU estão paralisados, mas usando esse DistribuicaoDFePorUltNSU já consegue ter acesso aos XMLs manifestados anteriormente. 7 - Verificar se existe XML válido porque também vem os XML de recibos e eventos e precisamos descarta-los nesse loop usando um if, exemplo: if Pos('nfeProc', ACBRNFe.WebServices.DistribuicaoDFe.retDistDFeInt.docZip.Items[I].XML) > 0 then 8 - Gravar o XML no banco para posterior consumo pelo seu ERP. Se eu estiver esquecido de algum passo ou estiver errado em algum, por favor sintam-se a vontade para questionar e com isso aprenderemos juntos. Espero ter ajudado...
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  9. 22/02/2022 - Web services do Ambiente Nacional da NF-e que serão desligados em 23/05/22 e seus substitutos Conforme publicado anteriormente no Portal de homologação da NF-e, em hom.nfe.fazenda.gov.br> serviços> relação de serviços web, os web services abaixo do Ambiente Nacional da NF-e serão desligados em 23/05/22. https://hom.nfe.fazenda.gov.br/NFeDistribuicaoDFe/NFeDistribuicaoDFe.asmx https://hom.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx Os web services substitutos, disponíveis e em uso há bastante tempo são: https://hom1.nfe.fazenda.gov.br/NFeDistribuicaoDFe/NFeDistribuicaoDFe.asmx https://hom1.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx Assinado por: Receita Federal do Brasil Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=3ogS20ezQ/I=
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  10. A Lei 17.470 altera os cálculos relativos ao ICMS DIFAL conforme demonstrado nas tabelas abaixo. Esta nova fórmula entra em vigor em 14/03/2022. LEI Nº 17.470, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera a Lei n.º 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados da Lei n.º 6.374, de 1º de março de 1989: I - os incisos VI e XIV do artigo 2º: "VI - na entrada no território deste Estado de bem ou mercadoria oriundo de outro Estado ou do Distrito Federal, adquirido por contribuinte do imposto, e destinados ao seu uso, consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado;" (NR) "XIV - na utilização, por contribuinte, de serviço de transporte cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente;" (NR) II - os incisos VI e X do artigo 24: "VI - quanto às entradas aludidas no inciso VI, o valor sujeito ao imposto neste Estado;" (NR) "X - quanto à utilização de serviço aludida no inciso XIV, o valor sujeito ao imposto neste Estado;" (NR) III - o artigo 33: "Artigo 33 - O montante do imposto, inclusive nas hipóteses dos incisos IV, VI, XIV, XVII e XVIII do artigo 2º, integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle." (NR) Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados à Lei n.º 6.374, de 1º de março de 1989: I - os incisos XVII e XVIII ao artigo 2º: "XVII - no início da prestação de serviço de transporte interestadual de qualquer natureza, nas prestações não vinculadas a operação ou prestação subsequente cujo tomador não seja contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido no Estado de destino ou no Distrito Federal; XVIII - na saída de bem ou mercadoria de estabelecimento de contribuinte, destinado a consumidor final não contribuinte do imposto, domiciliado ou estabelecido em outro Estado ou no Distrito Federal." (NR) II - o § 2º ao artigo 7º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º: "§ 2º - É ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado ou no Distrito Federal, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino ou do Distrito Federal e a alíquota interestadual: 1 - o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de ser contribuinte do imposto; 2 - o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto." (NR) III - ao artigo 23: a) o inciso VI: "VI - tratando-se de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino ou do Distrito Federal e a alíquota interestadual: a) o do estabelecimento do destinatário, quando o destinatário ou tomador for contribuinte do imposto; b) o do estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário ou tomador não for contribuinte do imposto." (NR) b) o § 5º: "§ 5º - Na hipótese da alínea "b" do inciso VI deste artigo, quando o destino final da mercadoria, bem ou do serviço se der em Estado diferente daquele em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devido ao Estado no qual efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço." (NR) IV - ao artigo 24: a) os incisos XI e XII: "XI - quanto ao serviço aludido no inciso XVII, o valor sujeito ao imposto no Estado de origem;" (NR) "XII - quanto à saída aludida no inciso XVIII, o valor sujeito ao imposto no Estado de origem." (NR) b) o § 8º: "§ 8º - Na hipótese dos incisos VI, X, XI e XII deste artigo, o imposto devido será o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino ou do Distrito Federal e a interestadual, utilizando-se, para efeitos: 1 - dos incisos VI e X: a) a alíquota prevista para a operação ou prestação interestadual, para estabelecer a base de cálculo da operação ou da prestação no Estado de origem ou no Distrito Federal; b) a alíquota prevista para a operação ou prestação interna, para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação neste Estado; 2 - dos incisos XI e XII, a alíquota prevista para a operação ou prestação interna no Estado de destino ou no Distrito Federal para estabelecer a base de cálculo da operação ou da prestação." (NR) V - o § 7º ao artigo 38: "§ 7º - Nas hipóteses dos incisos XVII e XVIII do artigo 2º, o crédito relativo às operações e prestações anteriores deve ser deduzido apenas do débito correspondente ao imposto devido a este Estado." (NR) Artigo 3º - Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Lei n.º 6.374, de 1º de março de 1989: I - o inciso XVI e o § 7º do artigo 2º; II - a alínea "c" do inciso II do artigo 23. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o disposto no art. 150, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal. Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2021 JOÃO DORIA Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 13 de dezembro de 2021. Fonte : Lei nº 17.470, de 13 de dezembro de 2021 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
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  11. fiz o teste aqui, tirei a opção de permitir app não seguro e cadastrei no celular o app, gerou a senha usei acbrmail para enviar e enviou sem problemas. Então acho que ira funciona a partir de 30/03 Na minha conta gmail da empresa (gmail workspace) não funcionou(não apareceu a opção no Celular) So funcionou na minha conta gmail simples(apareceu a opção cadastrei o app e gerou a senha )
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  12. Muito obrigado! Vou verificar com o Banco, pois no manual do Sicredi não está claro.
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  13. usa um broadcast pra envio de e-mail vende serviço pra seu cliente
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  14. Configure nesse botão (Alterar Fonte Itens): Experimente configurar para Arial ou Lucida Console
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  15. Comunicado SEFAZ Acre Cobrança da Diferença de Alíquitoas (DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que, considerando o advento da publicação da Lei Complementar nº 190, de 04 de janeiro de 2022, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1- Em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE nº 1287019/DF, encontra-se suspensa a cobrança do DIFAL desde o dia 1º/01/2022. 2- Conforme previsto no § 4º do art. 24-A da referida LC 190/22, seus efeitos se darão a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente à disponibilização, pelos Estados e o Distrito Federal, em portal próprio, das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais. 3- Com o advento do Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de 2021, foi instituído o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, o qual se encontra disponibilizado desde o dia 30 de dezembro de 2021, através do sítio do CONFAZ (https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial) 4- Com base na legislação mencionada, a cobrança do DIFAL será reiniciada a partir de 1º de março de 2022. Fonte : http://www.sefaznet.ac.gov.br/sefazonline/servlet/principal
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  16. Retornando aqui para informar que consegui resolver o problema reportado na última postagem. O cliente utiliza seu certificado para enviar informações de vários clientes seus. O certificado e o seu cnpj são informados no componente ACbrReinf. Todos o eventos são enviados sem problemas, mas a consulta para liberação do 2099 não estava funcionando. Consegui resolver utilizando o CNPJ da empresa contribuinte ref ao documento informado e não do cliente do certficado e cnpj informado no componente. Tinha testado assim e não havia funcionado porque estava no modo homologação. Quando passei para Produção todas as consultas funcionaram, inclusive as dos demais eventos (2010, por exemplo). Conclui duas coisas, quando uma empresa envia dados de outras. Todos eventos podem ser enviados pelo cnpj e certificado da empresa que envia, e que não é a contribuinte do evento. As consultas precisam ser feitas pelo cnpj da empresa que é a contribuinte responsável pelo evento. Comigo só funcionou em produção.
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  17. Realmente me parece estar correto. Enviei ao SVN na revisão 24813. não tem muito sentido mesmo. Só se os arquivos tivessem sido compilados com uma versão diferente do ACBr.inc ou houvesse algum arquivo perdido em outro lugar.
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  18. Conforme diversos relatos recebidos da comunidade, inclusive em nosso servidor Discord, o cancelamento da NFe tem apresentado instabilidade e em muitos momentos não tem sido realizado. Nosso colega Luiz Carlos Silvestrine, efetuou uma consulta junto ao Fale Conosco e obteve a confirmação dos problemas e a informação de que a SEFAZ está atuando para sanar o problema. At.
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  19. SmartSAT precisa ser Elgin2... Está clicando em inicializar antes de ConsultarStatus? Experimente limpar todas as dlls SAT da Elgin do diretório do ACBrMonitor, depois configure para Elgin2 Salve as alterações, abra novamente e teste com botão inicializar.
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  20. Boa tarde, está usando a configuração Elgin2:
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  21. Bom dia pessoal, Recebemos de um colega da AFRAC a informação de que os serviços deverão ser ativados novamente até 11/03/2022, porém com mais regras para evitar o uso incorreto dos mesmos.
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  22. Olá, Combinação de processos e configurações. 1) Na sequencia ao envio: Disparo da consulta imediatamente após o envio do evento, usando quantidade de tentativas de consulta e tempo de intervalo configuráveis/ajustáveis. 2) Na automatização/agendamento/cron job: Disparo da consulta do eventos pendentes de processamento usando quantidade de tentativas de consulta, tempo de intervalo e dias/horários configuráveis/ajustáveis. 3) Manual 1: No envio de novos eventos valida a existência de consultas pendentes e disponibiliza ao usuário a opção de realizar a consulta antes de processar o envio. 4) Manual 2: A qualquer momento o usuário pode disparar a execução da consulta de um evento especifico ou de vários; baseado em filtros. []s Mário
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