Painel de líderes
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Lançamento da Nota Fiscal Fácil - Módulo do Produtor Primário Acaba de ser lançada no ENCAT Virtual a versão da Nota Fiscal Fácil responsável pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) para Produtores Primários. Inicialmente o módulo irá contemplar operações internas de Frutas, Verduras e Legumes para emitentes Pessoa Física com Inscrição Estadual. Os primeiros estados que já estão com a emissão disponível são: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Goiás. Gradativamente novos estados deverão disponibilizar a emissão. O aplicativo já se encontra atualizado nas lojas da Google e da Apple com login pela plataforma gov.br4 pontos
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Bom dia, Conforme informe publicado na página da NFe, a SEFAZ-SP está com a emissão em contingência desde as 10:49 do dia de hoje(21/02/2022), sem previsão para retorno a emissão normal. Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx3 pontos
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Boa tarde Pessoal, Se tratando de NF-e / CT-e o que fazer quando a SEFAZ autorizadora esta fora do AR? Quando a SEFAZ-Autorizadora fica fora do AR por problemas técnicos ou parada programada a mesma se encarrega se solicitar a ativação da SVC - SEFAZ Virtual de Contingência. Sendo assim, em vez de enviar para a SEFAZ-Autorizadora enviamos para a SVC. Na imagem abaixo temos um exemplo da NF-e: Como podemos ver não se faz necessário enviar novamente para a SEFAZ-Autorizadora a NF-e que foi enviada para a SVC, pois esta se encarrega de validar e autorizar ou não a nota. "Todas as NF-e autorizadas pela SVC serão automaticamente disponibilizadas para o Ambiente Nacional da NF-e e, consequentemente, distribuídas para as SEFAZ envolvidas na operação. A princípio, quando o ambiente de autorização normal da UF retornar ao seu funcionamento normal, os documentos autorizados no ambiente da SVC já constarão na sua base de dados." essa informação consta no item 04.8 - Compartilhamento das NF-e autorizadas pela SVC da Nota Técnica 2013/007 versão 1.03 Configuração do Componente ACBrNFe: // (AC,AL,AP,AM,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MT,MS,MG,PA,PB,PR,PE,PI,RJ,RN,RS,RO,RR,SC,SP,SE,TO); // (12,27,16,13,29,23,53,32,52,21,51,50,31,15,25,41,26,22,33,24,43,11,14,42,35,28,17); case rgTipoEmissao.ItemIndex of 0: ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.FormaEmissao := teNormal; 1: if ACBrNFe1.Configuracoes.WebServices.UFCodigo in [13, 26, 21, 29, 41, 50, 51, 52] then ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.FormaEmissao := teSVCRS else ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.FormaEmissao := teSVCAN; end; Na rotina que alimenta o componente com os dados da venda devemos incluir as seguintes linhas: case rgTipoEmissao.ItemIndex of 0: Ide.tpEmis := teNormal; 1: if ACBrNFe1.Configuracoes.WebServices.UFCodigo in [13, 26, 21, 29, 41, 50, 51, 52] then Ide.tpEmis := teSVCRS else Ide.tpEmis := teSVCAN; end; No Form da sua aplicação inclua o componente TRadioGroup para que o usuário possa escolher entre o envio Normal ou SVC: Se escolhido a opção Normal o XML será gerado segundo o tipo de emissão Normal e será enviado para a SEFAZ-Autorizadora. Por outro lado se for escolhido SVC o XML será gerado segundo o tipo de emissão SVCRS ou SVCAN conforme a UF e será enviado para a SVC correspondente. Simples não acham? De forma semelhante temos também para o CT-e o SVC. Na imagem abaixo temos um exemplo do CT-e: Configuração do Componente ACBrCTe: // (AC,AL,AP,AM,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MT,MS,MG,PA,PB,PR,PE,PI,RJ,RN,RS,RO,RR,SC,SP,SE,TO); // (12,27,16,13,29,23,53,32,52,21,51,50,31,15,25,41,26,22,33,24,43,11,14,42,35,28,17); case rgTipoEmissao.ItemIndex of 0: ACBrCTe1.Configuracoes.Geral.FormaEmissao := teNormal; 1: if ACBrCTe1.Configuracoes.WebServices.UFCodigo in [14, 16, 26, 35, 50, 51] then ACBrCTe1.Configuracoes.Geral.FormaEmissao := teSVCRS else ACBrCTe1.Configuracoes.Geral.FormaEmissao := teSVCSP; end; Notem que no caso do CT-e temos a SVC-RS e SVC-SP em vez da SVC-AN. Na rotina que alimenta o componente com os dados do transporte da carga devemos incluir as seguintes linhas: case rgTipoEmissao.ItemIndex of 0: Ide.tpEmis := teNormal; 1: if ACBrCTe1.Configuracoes.WebServices.UFCodigo in [14, 16, 26, 35, 50, 51] then Ide.tpEmis := teSVCRS else Ide.tpEmis := teSVCSP; end; Não esqueçam de colocar o componente TRadioGroup com as opções Normal e SVC no Form de emissão para que o usuário possa escolher. Notaram que o funcionamento de ambos são iguais? Observações: O envio para o SVC é valido para NF-e, CT-e e CT-e OS. No caso da NFC-e temos a Contingência Off-line que na verdade a NFC-e não é enviada apenas o seu DANFE é impresso, quando a SEFAZ-Autorizadora voltar a funcionar devemos enviar a nota. Para o Estado de São Paulo a contingência da NFC-e é o SAT, ou seja, se a SEFAZ-SP estiver parada devemos usar o SAT para enviar o CF-e. A SVC é desativada assim que a SEFAZ-Autorizadora voltar a funcionar sem nenhum problema. Bibliografia: Nota Técnica 2013/007 versão 1.03 Manual do CT-e versão 3.00 MOC7 Anexo V Manual Contingencia NF-e1 ponto
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Olá pessoal a SEFAZ-MG trocou a URL de Consulta a NFC-e via QR-Code, a antiga ainda vai ser aceita até o dia 20/03/2022. Favor atualizar os fontes do ACBr, para não ficarem desatualizados. Se faz necessário após a atualização, reinstalar o ACBr e compilar as suas aplicações. SPED MG (fazenda.mg.gov.br)1 ponto
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O problema era que eu não estava ajustando a propriedade TipoEmpregador do componente antes de enviar o evento: Meu código: eSocialComponente.Configuracoes.Geral.TipoEmpregador := tePessoaJuridica; if (Length(SomenteNumeros(sCNPJEmpregador)) = 11) then eSocialComponente.Configuracoes.Geral.TipoEmpregador := tePessoaFisica; Obrigado Renato por tentar ajudar.1 ponto
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Boa tarde Pessoal, Para quem ainda não sabe como configurar o componente quando a SEFAZ-Autorizadora entra em contingência, vejam a dica no link abaixo:1 ponto
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Olá pessoal, ainda sobre eSocial - S2220, percebi que estava sendo gerado o campo indResult mesmo sem que eu preenchesse na geração dos arquivos. "Já o campo {indResult} não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico.' Como não podemos preencher esse campo, no pcesConversaoeSocial adicionei no tpIndResult o item irNaoAlimentar e estou utilizando ele pra que o XML saia sem o indResult preenchido. Ficou assim, basicamente: if (self.exMedOcup.Aso.Exame.Items[i].indResult >= irNormal) and (self.exMedOcup.Aso.Exame.Items[i].indResult <> irNaoAlimentar) then Gerador.wCampo(tcInt, '', 'indResult', 1, 1, 0, eSIndResultToStr(self.exMedOcup.Aso.Exame.Items[i].indResult)); Seguem anexos arquivos a serem avaliados. pcesGerador.pas pcesS2220.pas1 ponto
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Desconhecemos sua aplicação então para da A.V. é porque está acessando algo que não está criado ou foi destruido. se tu conseguir montar um exemplo e postar aqui como está seu código e gerando o erro. diferente disso é só tu que vai conseguir descobrir pois você é que tem acesso e conhece seu fonte1 ponto
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Bom dia Pedro, Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-23841 ponto
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Ainda estou aguardando o retorno da IPM. na sexta me informaram que estavam passando o chamado ao setor técnico deles...1 ponto
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Bom dia Italo, o erro eu sabia o motivo, irei corrigir a procedure em questão, obrigado.1 ponto
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Boa noite, Cola o seu ini para ter uma referência do que pode estar errado. Confirmando, você está preenchendo o cnpj conforme abaixo? [autXML01] CNPJCPF=123456780001951 ponto
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Muito obrigado pela contribuição. Fiz a implementação baseada nela. Subi as alterações para o SVN na Revisão 24660. Pelo que vi está tudo certo. Queira por favor atualizar, testar e reportar qualquer problema. Mais uma vez obrigado.1 ponto
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O CFOP é indicado pela origem e destino da prestação, e, não pelo local da Transportadora.1 ponto
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Em parceria com o SEFA/PR A AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços), firma acordo para a construção de um modelo de Inteligência Artificial, capaz de identificar erros no preenchimento de documentos fiscais e fazer a sugestão de correções caso haja erro. Mais informações em https://afrac.com.br/blog-full-content.php?id=4401 ponto
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As alteração já está no SVN do ACBr.. Commit [r24651]1 ponto
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Bom dia Juliana, depois que postei, foi que percebi... perdão! pode fechar o tópico, por favor, já consegui identificar o problema, obrigado desde já....1 ponto
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Boa tarde, o componente agora possui suporte a impressão via Stream, tanto no gerador RL (Fortes) como FR (FastReport). {FastReport ou FortesReport} var meuStream : TMemoryStream; begin PrepararImpressao; ACBrSAT1.CFe.LoadFromFile('C:\Pandaaa\Extrato.xml'); meuStream := TMemoryStream.Create; try ACBrSAT1.Extrato.ImprimirExtrato(meuStream); // ou ImprimirExtratoCancelamento ou ImprimirExtratoResumido meuStream.SaveToFile('C:\Pandaaa\MeuStream.PDF'); finally meuStream.Free; end; end; Existe os 3 métodos : - ImprimirExtrato - ImprimirExtratoResumido - ImprimirExtratoCancelamento1 ponto
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Bom dia Danny, Muito obrigado pela contribuição, já inclui na minha lista de tarefas. TK-23531 ponto
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A equipe de eventos do Projeto ACBr, tem muito prazer em comunicar a todos que vamos realizar Dia do ACBr em 2022! RESERVE ESTA DATA: 17/09/2022 O evento será realizado presencialmente no Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS), onde encontramos um ambiente totalmente adequado para receber participantes de todo o Brasil. Com fácil acesso pela rodovia Castelo Branco, o Parque conta com ampla estrutura, e também é distante de centros urbanos, garantindo que a sua experiência seja imersiva e única. Palestras, networking, tendências, e MUITO MAIS. Só quem já participou, sabe como é idescritível. Fique atento, pois mais informações serão divulgadas em breve!1 ponto
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Olá Pessoal, Pessoal, Lançamos a iniciativa de compliance em automação comercial android, e esta ação em parceria com a Elgin Automação. A Elgin disponibilizou 500 bolsas de 80% do curso piloto de montagem do PDV Android com Elgin M10. Sucesso total na live de ontem e já foram 1/3 das bolsas. A bolsa elgin estará disponível até 10/02 ou esgotarem os vouchers. São 5 tecnologias em PDV Android: React, Flutter, Xamarin, Firemonkey e WindevMobile As aulas começam dia 11/02. Link para adquirir sua bolsa de 80% da Elgin Automação: https://pdvandroidelgin.com.br/1 ponto
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Por meio da Resolução CD/ANPD nº 2/2022 foi aprovado o Regulamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018 e destina-se aos agentes de tratamento de pequeno porte. Entre as disposições ora introduzidas, destacamos as seguintes informações: a) a quem se aplica: para efeitos deste regulamento consideram-se agentes de tratamento de pequeno porte: a.1) microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal, e o empresário, incluído o microempreendedor individual (MEI); a.2) startups: organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, que atendam aos critérios previstos no Capítulo II da Lei Complementar nº 182/2021; a.3) pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador; a.4) zonas acessíveis ao público: espaços abertos ao público, como praças, centros comerciais, vias públicas, estações de ônibus, de metrô e de trem, aeroportos, portos, bibliotecas públicas, dentre outros; b) exceções: não se aplica ao tratamento de dados pessoais na forma do regulamento em referência; b.1) realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, bem como nas demais hipóteses previstas no art. 4º da LGPD; b.2) os agentes de tratamento de pequeno porte que: b.2.1) realizem tratamento de alto risco para os titulares, ressalvada a hipótese de se organizarem por meio de entidades de representação da atividade empresarial, por pessoas jurídicas ou por pessoas naturais para fins de negociação, mediação e conciliação de reclamações apresentadas por titulares de dados; b.2.3) aufiram receita bruta superior a: b.2.3.1) R$ 4.800.000,00, no caso de empresas do Simples Nacional; b.2.3.2) R$ 16.000.000,00, no caso de startups; ou b.2.3.3) pertençam a grupo econômico de fato ou de direito, cuja receita global ultrapasse os limites previstos para empresas do Simples Nacional, conforme o caso; c) tratamento de alto risco: para fins do regulamento, será considerado de alto risco o tratamento de dados pessoais que atender cumulativamente a pelo menos um critério geral e um critério específico, dentre os a seguir indicados: c.1) critérios gerais: tratamento de dados pessoais em larga escala; ou tratamento de dados pessoais que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares; c.2) critérios específicos: uso de tecnologias emergentes ou inovadoras; vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público; decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado dedados pessoais, inclusive aquelas destinadas a definir o perfil pessoal, profissional, de saúde, de consumo e de crédito ou os aspectos da personalidade do titular; ou utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos; d) regras específicas para tratamento de dados pessoais pelos agentes de tratamento de pequeno porte: a dispensa ou flexibilização das obrigações previstas no referido regulamento não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD, inclusive das bases legais e dos princípios, de outras disposições legais, regulamentares e contratuais relativas à proteção de dados pessoais, bem como direitos dos titulares, observando-se o seguinte: d.1) disponibilização de dados dos titulares: os agentes de tratamento de pequeno porte devem disponibilizar informações sobre o tratamento de dados pessoais e atender às requisições dos titulares em conformidade com o disposto nos arts. 9º e 18 da LGPD, por meio: eletrônico, impresso ou qualquer outro que assegure os direitos previstos na LGPD e o acesso facilitado às informações pelos titulares. d.2) registro e manutenção de dados pessoais simplificado: os agentes de tratamento de pequeno porte podem cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, constante do art. 37 da LGPD, de forma simplificada. A ANPD fornecerá modelo para o registro simplificado; d.3) comunicações dos incidentes de segurança: a ANPD disporá sobre flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança para agentes de tratamento de pequeno porte, nos termos da regulamentação específica; d.4) dispensa de indicação de encarregado: os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD, observando-se que: d.4.1) o agente de tratamento de pequeno porte que não indicar um encarregado deve disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados para atender o disposto no art. 41, § 2º, I da LGPD; d.4.2) indicação de encarregado por parte dos agentes de tratamento de pequeno porte será considerada política de boas práticas e governança para fins do disposto no art. 52, §1º, IX da LGPD; e) segurança e boas práticas: os agentes de tratamento de pequeno porte devem adotar medidas administrativas e técnicas essenciais e necessárias, com base em requisitos mínimos de segurança da informação para proteção dos dados pessoais, considerando, ainda, o nível de risco à privacidade dos titulares de dados e a realidade do agente de tratamento (exemplo de segurança e boas práticas são os guias orientativos); f) prazos diferenciados: os agentes de tratamento de pequeno porte: f.1) terão prazo em dobro: f.1.2) no atendimento das solicitações dos titulares referentes ao tratamento de seus dados pessoais, conforme previsto no art. 18, §§ 3º e 5º da LGPD, nos termos de regulamentação específica; f.1.3) na comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos de regulamentação específica, exceto quando houver potencial comprometimento à integridade física ou moral dos titulares ou à segurança nacional, devendo, nesses casos, a comunicação atender aos prazos conferidos aos demais agentes de tratamento, conforme os termos da mencionada regulamentação; f.1.4) no fornecimento de declaração clara e completa, prevista no art. 19, II da LGPD; f.1.5) em relação aos prazos estabelecidos nos normativos próprios para a apresentação de informações, documentos, relatórios e registros solicitados pela ANPD a outros agentes de tratamento; f.2) prazo de 15 dias - declaração simplificada: os agentes de tratamento de pequeno porte podem fornecer a declaração simplificada de confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais será fornecido no prazo de até 15 dias, contados da data do requerimento do titular; f.3) outros prazos: os prazos não dispostos no regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte serão determinados por regulamentação específica; No mais, à critério da ANPD, poderá determinar ao agente de tratamento de pequeno porte o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas no regulamento, considerando as circunstâncias relevantes da situação, tais como a natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares. Fonte (Resolução CD/ANPD nº 2/2022 - DOU de 28.01.2022) : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019 Fonte : https://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/4869571 ponto
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Boa tarde Juliano, Esse problema ocorre com o programa exemplo ou somente na sua aplicação? Se é só na sua aplicação, antes de informar o código IBGE da cidade ao componente se faz necessário executar: ACBrNFSeX1.LerCidades;1 ponto