Painel de líderes
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A equipe de eventos do Projeto ACBr, tem muito prazer em comunicar a todos que vamos realizar Dia do ACBr em 2022! RESERVE ESTA DATA: 17/09/2022 O evento será realizado presencialmente no Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS), onde encontramos um ambiente totalmente adequado para receber participantes de todo o Brasil. Com fácil acesso pela rodovia Castelo Branco, o Parque conta com ampla estrutura, e também é distante de centros urbanos, garantindo que a sua experiência seja imersiva e única. Palestras, networking, tendências, e MUITO MAIS. Só quem já participou, sabe como é idescritível. Fique atento, pois mais informações serão divulgadas em breve!3 pontos
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O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 115/2022, para incluir a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, entre os direitos e garantias fundamentais. Com essa providência, a proteção de dados pessoais foi elevada à cláusula pétrea, o que significa que passou a integrar o rol dos direitos e garantias fundamentais assegurados pelo art. 5º da Constituição Federal (CF/1988). No mais, a emenda constitucional também fixou a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, bem como de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento relacionados a dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 -, que instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Emenda Constitucional nº 115/2022 - DOU de 11.02.2022) Fonte : Emenda Constitucional nº 115 (planalto.gov.br) Fonte : IOB2 pontos
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Sr. Italo, boa tarde. Muito obrigado pelo retorno, vou fazer testes na segunda e passarei um feedback.1 ponto
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Boa tarde, Ok, sempre faço geral. Solicitado a liberação junto a prefeitura e cliente. Assim que liberado realizo os testes e posto aqui o resultado. Vai dar certo!!! Obrigado por enquanto...1 ponto
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Marcelo, Ao atualizar, atualize tudo, geral e não somente a pasta dos fontes dos componentes. Acredito que agora esta faltando realizar um cadastro para que o contribuinte possa emitir nota via WebService.1 ponto
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Lançado Projeto de Crédito ao Caminhoneiro tendo como lastro o MDFe. MDFe: Governo federal lança recebíveis de frete A Caixa Econômica Federal lançou uma linha de financiamento para caminhoneiros e Empresas de Transporte de Cargas, tendo como lastro os MDF-e autorizados no ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e compartilhados com a Plataforma de Consultas para Antecipações de recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados). Em destaque, enviamos o áudio do lançamento oficial divulgado na Voz do Brasil do dia 04/02/2022. Fonte: Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - SVRS1 ponto
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Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.1 ponto
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Erro encontrado, estava em um REGEX no meu código que trata caracteres para salvar o XML no banco de dados. A sua ajuda foi de grande valia, @José M. S. Junior pois sinceramente não conhecia o validador de XML sugerido. Mais uma vez, obrigado!1 ponto
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Bom dia Renato! Sim tem que ter muita paciência. kkk Vou verificar essas TAGS que me indicou para ver se evolui algo. Teve outro tópico aqui no Forum com o mesmpo problema na SMARAPD, porém cidade de Sertãozinho. Dando erro de Schemas no retorno e no validador tudo certo. E sem nenhuma alteração passou a retorno os erros com detalhes. Não recebi ainda um retorno deles no que tange padrão ABRASF 2.04 Mas me enviaram um manual atualizdo do Layout em produção no momento. (ANEXO)SMARAPD- Manual Integração NFS-e - Prefeitura de Ourinhos-Rev00.pdfSMARAPD- Manual Integração NFS-e - Prefeitura de Ourinhos-Rev00.pdfSMARAPD- Manual Integração NFS-e - Prefeitura de Ourinhos-Rev00.pdf Estou mexendo no ABRASF 2.04 por que no outro esgotou as possibilidades. Porém não sei se vale pena mexer no Layout atual que esta prestes a sair do AR. Tudo muito complicado. SMARAPD- Manual Integração NFS-e - Prefeitura de Ourinhos-Rev00.pdf1 ponto
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A NFCe com tpEmis=1 é como o colega disse acima, 5 minutos de tolerância apenas. Já quando informado tpEmis=9 (Contingência off-line) será retornado o cStat=100 se ela for enviada em até 24 horas. Após as 24h o cStat será 150.1 ponto
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Bom dia var StreamFile : TBytesStream; begin StreamFile := TBytesStream.Create(TNetEncoding.Base64.DecodeStringToBytes('base64_aqui'); StreamFile.SaveToFile('C:\localho\meuarquivo.pdf'); end; Funciona para qualquer arquivo1 ponto
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ATO COTEPE/ICMS Nº 99, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Publicado no DOU de 31.12.2021 Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010, CONSIDERANDO o encaminhamento para publicação dado pelo GT44.8 - Especificações Técnicas do Equipamento SAT, em sua reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2021, torna público: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_29_04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 26F188526E47BDEBFADAD273A575BA4F obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ Fonte : ATO COTEPE/ICMS 99/21 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br) Anexo 7 – Controle de modificações do documento Leiaute UF Observações 0.09 CE Facultativo a partir de 01/06/2022 0.09 SP A definir implementação. Comando Nova Redação Solicitar Atualização do Software Básico do SAT a.7.2 manter a nova versão de software básico e realizar as tentativas seguintes das chamadas aos WebServices CFeParametrizacao e CFeConsultaGestao nas inicializações(boot) seguintes do equipamento e desde que atendido 2.3.1.a.8 Enquanto as tentativas não forem executadas com sucesso, o SAT deve aceitar os dados de venda dos layout 0.09, 0.08 e 0.07, aceitar os dados de MP, aceitar dados de Credenciadora, aceitar dados de CST, e tratar as validações dos códigos ANP como se a tabela estivesse desativada; Atualização do software – COMANDO_004 g.2 manter a nova versão de software básico e realizar as tentativas seguintes das chamadas aos WebServices CFeParametrizacao e CFeConsultaGestao nas inicializações(boot) seguintes do equipamento e desde que atendido 2.3.1.a.8. Enquanto as tentativas não forem executadas com sucesso, o SAT deve aceitar os dados de venda dos layout 0.09, 0.08 e 0.07, aceitar os dados de MP, aceitar dados de Credenciadora, aceitar dados de CST, e tratar as validações dos códigos ANP como se a tabela estivesse desativada; Atualização do software (2) – COMANDO_010 e.2 Manter a nova versão de software básico e realizar as tentativas seguintes das chamadas aos WebServices CFeParametrizacao e CFeConsultaGestao nas inicializações(boot) seguintes do equipamento e desde que atendido 2.3.1.a.8. Enquanto as tentativas não forem executadas com sucesso, o SAT deve aceitar os dados de venda dos layout 0.09, 0.08 e 0.07, aceitar os dados de MP, aceitar dados de Credenciadora, aceitar dados de CST, e tratar as validações dos códigos ANP como se a tabela estivesse desativada; Bloqueio das funções fiscais do Equipamento SAT pelo Contribuinte d. Caso os passos c.3 ou c.4 não sejam executados com sucesso, o SAT deverá manter a parametrização de uso. Caso o passo c6 não seja executado com sucesso, o SAT deverá reverter para a parametrização de uso apenas se o campo “cessacao” da parametrização estiver com valor 0. Bloqueio das funções fiscais do Equipamento SAT pela SEFAZ d. Caso o passo c.3 não seja executado com sucesso, o SAT deverá reverter para a parametrização de uso. Caso o passo c4 não seja executado com sucesso, o SAT deverá reverter para a parametrização de uso apenas se o campo “cessacao” da parametrização estiver com valor 0. Se retornada a parametrização de uso em c.3 ou c.4, informar em c.5 o resultado NOK para a execução do comando_006. Origem Descrição Conteúdo AC Grupo do ICMS da Operação própria e ST Até 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS= 00, 20, 90 A partir de 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS= 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90 Informar apenas um dos grupos N02, N03, N04, N05 com base no conteúdo informado na TAG Tributação do ICMS. Até 01.09.2022 Tributação do ICMS: 00 – Tributada integralmente 20 - Com redução de base de cálculo 90 - Outros A partir de 01.09.2022 00 -Tributada integralmente 01 -Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 12 -Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes 13 -Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 14 -Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 20 -Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto 21 -Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito 72 -Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes 73 -Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes 74 -Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 75 -Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 90 – Outros A partir do leiaute 0.09: Validar Códigos de Situação Tributária utilizando a tabelaCST, conforme no Anexo 4. AC Até 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS = 40, 41, 60 A partir de 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS = 30,40, 41, 60 Até 01.09.2022 Tributação do ICMS – 40 - Isenta 41 - Não tributada 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária A partir de 01.09.2022 30-Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária 40-Isenta 41-Não tributada 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação A partir do leiaute 0.09: Validar Códigos de Situação Tributária utilizando a tabelaCST, conforme no Anexo 4 AC Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou Débito A Partir do leiaute 0.09 Número de autorização gerado pela operação cartão de crédito e/ou Débito Web Services : Efeitos até 31.07.22 O protocolo de transporte utilizado para acesso aos Web services será o HTTPS com autenticação mútua através do protocolo SSL versão 3.0 ou TLS versões 1.0, 1.1 ou 1.2(devendo a autenticação sempre ser tentada primeiramente nos protocolos mais atuais suportados), ou seja, o servidor do fisco autentica o SAT baseado em seu certificado e o SAT autentica o servidor baseado em certificado(s) disponível(is) na Tag de grupo “ do(s) Arquivo(s) de Parametrização (vide Anexo 1), com exceção dos Web Services de Serviço Nacional, Ativação e Certificação. Nesses, a autenticação será somente pelo SAT; Efeitos até 31.07.22 O protocolo de transporte utilizado para acesso aos Web services será o HTTPS com autenticação mútua através do protocolo TLS versão 1.2, ou seja, o servidor do fisco autentica o SAT baseado em seu certificado e o SAT autentica o servidor baseado em certificado(s) disponível(is) na Tag de grupo “ do(s) Arquivo(s) de Parametrização (vide Anexo 1), com exceção dos Web Services de Serviço Nacional, Ativação e Certificação. Nesses, a autenticação será somente pelo SAT; Validação de regras de negócio do CF-e-SAT : Código Regra Descrição 472 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 01,12,13,14,20,21,72,73,74,90). A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição: CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 01,12,13,14,20,21,72,73,74,90). A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST) 475 Tributação do ICMS inválida(diferente de 40 e 41 e 60) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida(diferente de 30,40, 41, 60) A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição: CST do Item (N) inválido (diferente de 40 e 41 e 60) A partir de 01.09.2022 Rejeição: CST do Item (N) inválido (diferente de 30,40, 41, 60) A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST) Tabela de erros e alertas – CF-e-SAT Venda : Código Descrição Observação 1472 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90) A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90) A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST) 1475 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90) A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 40 e 41 e 60) A partir de 01.09.2022 Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 30,40, 41, 60) A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST) 1535 Código da credenciadora de cartão de débito ou crédito diferente dos previstos no Anexo 3 A partir do leiaute 0.09: Código da credenciadora de cartão de débito ou crédito diferente dos previstos (Código informado não consta na tabelaCredCartao) Rejeição: código da credenciadora de cartão de débito ou crédito inválido 1601 Até 01.09.2022 Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS00. Até 01.09.2022 Alerta: Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS00. 1602 Até 01.09.2022 Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS40. Até 01.09.2022 Alerta: Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS40: Fonte : PROJETO S@T-FISCAL (fazenda.sp.gov.br)1 ponto