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  1. ATO COTEPE/ICMS Nº 99, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Publicado no DOU de 31.12.2021 Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010, CONSIDERANDO o encaminhamento para publicação dado pelo GT44.8 - Especificações Técnicas do Equipamento SAT, em sua reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2021, torna público: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_29_04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 26F188526E47BDEBFADAD273A575BA4F obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ Fonte : ATO COTEPE/ICMS 99/21 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br) Anexo 7 – Controle de modificações do documento Leiaute UF Observações 0.09 CE Facultativo a partir de 01/06/2022 0.09 SP A definir implementação. Comando Nova Redação Solicitar Atualização do Software Básico do SAT a.7.2 manter a nova versão de software básico e realizar as tentativas seguintes das chamadas aos WebServices CFeParametrizacao e CFeConsultaGestao nas inicializações(boot) seguintes do equipamento e desde que atendido 2.3.1.a.8 Enquanto as tentativas não forem executadas com sucesso, o SAT deve aceitar os dados de venda dos layout 0.09, 0.08 e 0.07, aceitar os dados de MP, aceitar dados de Credenciadora, aceitar dados de CST, e tratar as validações dos códigos ANP como se a tabela estivesse desativada; Atualização do software – COMANDO_004 g.2 manter a nova versão de software básico e realizar as tentativas seguintes das chamadas aos WebServices CFeParametrizacao e CFeConsultaGestao nas inicializações(boot) seguintes do equipamento e desde que atendido 2.3.1.a.8. Enquanto as tentativas não forem executadas com sucesso, o SAT deve aceitar os dados de venda dos layout 0.09, 0.08 e 0.07, aceitar os dados de MP, aceitar dados de Credenciadora, aceitar dados de CST, e tratar as validações dos códigos ANP como se a tabela estivesse desativada; Atualização do software (2) – COMANDO_010 e.2 Manter a nova versão de software básico e realizar as tentativas seguintes das chamadas aos WebServices CFeParametrizacao e CFeConsultaGestao nas inicializações(boot) seguintes do equipamento e desde que atendido 2.3.1.a.8. Enquanto as tentativas não forem executadas com sucesso, o SAT deve aceitar os dados de venda dos layout 0.09, 0.08 e 0.07, aceitar os dados de MP, aceitar dados de Credenciadora, aceitar dados de CST, e tratar as validações dos códigos ANP como se a tabela estivesse desativada; Bloqueio das funções fiscais do Equipamento SAT pelo Contribuinte d. Caso os passos c.3 ou c.4 não sejam executados com sucesso, o SAT deverá manter a parametrização de uso. Caso o passo c6 não seja executado com sucesso, o SAT deverá reverter para a parametrização de uso apenas se o campo “cessacao” da parametrização estiver com valor 0. Bloqueio das funções fiscais do Equipamento SAT pela SEFAZ d. Caso o passo c.3 não seja executado com sucesso, o SAT deverá reverter para a parametrização de uso. Caso o passo c4 não seja executado com sucesso, o SAT deverá reverter para a parametrização de uso apenas se o campo “cessacao” da parametrização estiver com valor 0. Se retornada a parametrização de uso em c.3 ou c.4, informar em c.5 o resultado NOK para a execução do comando_006. Origem Descrição Conteúdo AC Grupo do ICMS da Operação própria e ST Até 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS= 00, 20, 90 A partir de 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS= 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90 Informar apenas um dos grupos N02, N03, N04, N05 com base no conteúdo informado na TAG Tributação do ICMS. Até 01.09.2022 Tributação do ICMS: 00 – Tributada integralmente 20 - Com redução de base de cálculo 90 - Outros A partir de 01.09.2022 00 -Tributada integralmente 01 -Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 12 -Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes 13 -Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 14 -Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 20 -Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto 21 -Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito 72 -Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes 73 -Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes 74 -Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 75 -Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 90 – Outros A partir do leiaute 0.09: Validar Códigos de Situação Tributária utilizando a tabelaCST, conforme no Anexo 4. AC Até 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS = 40, 41, 60 A partir de 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS = 30,40, 41, 60 Até 01.09.2022 Tributação do ICMS – 40 - Isenta 41 - Não tributada 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária A partir de 01.09.2022 30-Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária 40-Isenta 41-Não tributada 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação A partir do leiaute 0.09: Validar Códigos de Situação Tributária utilizando a tabelaCST, conforme no Anexo 4 AC Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou Débito A Partir do leiaute 0.09 Número de autorização gerado pela operação cartão de crédito e/ou Débito Web Services : Efeitos até 31.07.22 O protocolo de transporte utilizado para acesso aos Web services será o HTTPS com autenticação mútua através do protocolo SSL versão 3.0 ou TLS versões 1.0, 1.1 ou 1.2(devendo a autenticação sempre ser tentada primeiramente nos protocolos mais atuais suportados), ou seja, o servidor do fisco autentica o SAT baseado em seu certificado e o SAT autentica o servidor baseado em certificado(s) disponível(is) na Tag de grupo “ do(s) Arquivo(s) de Parametrização (vide Anexo 1), com exceção dos Web Services de Serviço Nacional, Ativação e Certificação. Nesses, a autenticação será somente pelo SAT; Efeitos até 31.07.22 O protocolo de transporte utilizado para acesso aos Web services será o HTTPS com autenticação mútua através do protocolo TLS versão 1.2, ou seja, o servidor do fisco autentica o SAT baseado em seu certificado e o SAT autentica o servidor baseado em certificado(s) disponível(is) na Tag de grupo “ do(s) Arquivo(s) de Parametrização (vide Anexo 1), com exceção dos Web Services de Serviço Nacional, Ativação e Certificação. Nesses, a autenticação será somente pelo SAT; Validação de regras de negócio do CF-e-SAT : Código Regra Descrição 472 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 01,12,13,14,20,21,72,73,74,90). A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição: CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 01,12,13,14,20,21,72,73,74,90). A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST) 475 Tributação do ICMS inválida(diferente de 40 e 41 e 60) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida(diferente de 30,40, 41, 60) A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição: CST do Item (N) inválido (diferente de 40 e 41 e 60) A partir de 01.09.2022 Rejeição: CST do Item (N) inválido (diferente de 30,40, 41, 60) A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST) Tabela de erros e alertas – CF-e-SAT Venda : Código Descrição Observação 1472 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90) A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90) A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST) 1475 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90) A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 40 e 41 e 60) A partir de 01.09.2022 Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 30,40, 41, 60) A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST) 1535 Código da credenciadora de cartão de débito ou crédito diferente dos previstos no Anexo 3 A partir do leiaute 0.09: Código da credenciadora de cartão de débito ou crédito diferente dos previstos (Código informado não consta na tabelaCredCartao) Rejeição: código da credenciadora de cartão de débito ou crédito inválido 1601 Até 01.09.2022 Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS00. Até 01.09.2022 Alerta: Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS00. 1602 Até 01.09.2022 Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS40. Até 01.09.2022 Alerta: Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS40: Fonte : PROJETO S@T-FISCAL (fazenda.sp.gov.br)
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  2. Pessoal boa tarde! Desculpe a demora no retorno. Depois de muito bater cabeça, o cliente concluiu que o problema, pelo menos por enquanto, era na bobina. Ele tinha uma com 80mm e umas estão com 79mm o que causou o problema. Obrigado pela força.
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  3. Olá @Fernandofab, em nosso Discord temos uma área para a ACBrLib em Python https://discord.com/channels/798697718800318484/890605241668612126/908808001983479878
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  4. Apenas para esclarecer, se a informação não consta no XML de retorno do Webservice, então não temos como pegar e retornar no componente/monitor/Lib...
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  5. Boa tarde Danny, Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-2258
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  6. Vou refazer os testes, tem alguma ideia? Pode ser firewal, mas ja desabilitei, opções de internet, ja configuradas, vou tentar ate em outra maquina, rsrsrssrssr
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  7. Olá @jamil, consegui reproduzir o problema, mas ainda não compreendi o que causa ele... analisando...
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  8. Mas independente do que usarmos do lado de ca, Rafael, perceba que quem escreve no Log da Dll, eh a PROPRIA dll. Pq ela escreve/retorna de uma forma numa função, e escreve/retorna de outra forma em outra função? A diferença de retorno pode ser vista no Log da propria da dll, q nesse caso e até aí, não ha interferencia externa
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  9. Verifica as configurações SSLLib e SSLType, é preciso usar TLS 1.2. O erro de validação é por estar usando Schemas desatualizados, verifique a pasta de schemas e a configuração PathSchemas do componente.
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  10. o problema é na sua codificação, perceba que você está usando int32 StrToInt; você precisa corrigir sua codificação para int64; esse assunto está muito debatido no forum e no discord, tambem saiu vários vídeos a respeito; Essa mascara sua está errada mmyy vai te gerar mes/ano, sendo assim tu fere a regra de NSU (numero sequencial unico) sendo que você terá vários ciclos iniciando de 01 a 12, só alterando o 3 e 4 dígitos, sugiro ler a NT referente ao controle de lote, o mais simples é um NSU da empresa, não precisa ser temporal;
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  11. Arquivos .prg sao fontes clipper/harbour. Texto puro
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  12. Olá, para adicionar ao post. Estou recebendo o mesmo retorno. Quando o ACBrNFSeX tenta ler o Retorno de um envio pro Provedor SigISS, município de Londrina. O erro retorna quando executa o método LoadFromXml do TACBrXmlDocument. TACBrXmlDocument.LoadFromXml(AXmlDocument: string); Utilizando Lazarus e Linux. Retorno tratado pelo ACBrNFSeX: 2-lista-nfse-ger.xml
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  13. Nos fontes do ACBr, aplicamos ampla revisão, para que todas as propriedades idLote, agora sejam Int64... Mas compreenda que se você usa a mascara FormatDateTime('yymmddhhnn', NOW), para gerar um Sequencial dinâmico, vários outros pontos do seu Software, precisarão ser revistos...
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  14. Referente a esse assunto, enviamos ao SVN, as seguintes modificações, no Commit [r23338] 25/10/2021 -- ACBrSAT, pcnCFe, pcnCFeCanc -- [+] Adicionado novo método: function LerLoteCFe(const AFileName: String; AGravarXml: Boolean = True): boolean; Que permite processar um XML com Lote de CFe ou CFeCanc, retornados pela Consulta de Lote, do Portal COMSAT Adicionada as propriedades "LoteCFe" e "LoteCFeCanc", que conterão a lista de documentos, após a chamada de "LerLoteCFe" (por: Italo Giurizzato Junior e DSA)
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  15. Boa tarde pessoal, Conforme noticia publicada no portal da NFe em 04/08/2021, o certificado digital da URL da NFe foi atualizado seguindo as atualizações da cadeia de certificado digital ICP-Brasil V10. Conforme orientação do portal, poderá ser necessário a instalação da nova cadeia de certificados, obtidos na página da NFe. Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=EQQab+TDCXg=
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