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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 07-01-2022 em todas as áreas

  1. Hoje ocorreu o lançamento da versão 2.2.0 do Lazarus, e com uma grande novidade, que é o FPC 3.2.2. O Lazarus é uma poderosa IDE muito semelhante ao Delphi, e o FPC (Free Pascal Compiler) é compilador da Linguagem Object Pascal... Ambos desenvolvidos em Código Aberto... https://www.lazarus-ide.org/ O anúncio oficial, pode ser lido nesse Link do Fórum oficial do Lazarus: Uma mudança no FPC, pode exigir mais testes de aplicações existentes... Nós do ACBr já estamos testando essa nova versão, e verificando a compatibilidade... Podemos dizer que o desenvolvimento em Lazarus/FPC é bastante compatível com Delphi... Mas se você usa os recursos mais novos das IDEs do Delphi, como Threads anônimas e o Framework FMX, a compatibilidade fica distante... Quando efetuar Download, observe a opção sugerida, provavelmente será de um Compilador para Windows 64... O que muitas vezes não é o desejado, para manter a compatibilidade com as diferentes versões de Windows e as DLLs existentes, use a versão 32 bits do Lazarus Se você quer realmente gerar aplicações 64 bits, ainda poderá fazer um Cross-compiling , baixando um instalador complementar em, Windows (32 Bits) Add ons O ACBr tem um ótimo suporte ao Lazarus/FPC, eu pessoalmente, uso o Lazarus como minha principal IDE para Desenvolvimento. Todos os nosso projetos, como: ACBrMonitorPLUS, e ACBrLib, são desenvolvidos em Lazarus/FPC. Abaixo segue um Screen Shot da minha IDE de trabalho (clique para aumentar)
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  2. Estamos recebendo o erro "O valor do campo 'numeroRecibo' está inválido. O valor deve possuir 10 caracteres numéricos!". Isso acontece porque, durante a leitura do retorno, o ACBr interpreta o número do recibo como inteiro. Aparentemente nessa virada de ano o n° recibo ficou tão grande que não consegue ser mais interpretado como inteiro. Segue em anexo a correção. Foi somente a troca de Leitor.rCampo(tcInt, 'ns1:numero'); para Leitor.rCampo(tcStr, 'ns1:numero'); pgnreRetEnvLoteGNRE.pas
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  3. Boa tarde. Desculpa a demora, mas só esta semana o cliente passou o login. Testei direto pelo meu sistema e está funcionando ok. Inclusive o envio, cancelamento e as consultas. Obrigado. PS.: Eu liguei para a IPM que, segundo o atendente, todos os municípios irão migrar aos poucos para o novo layout. Cachoeirinha/RS não tem nem previsão ainda. O município de Gravataí/RS está previsto para março/2022. Pensei em fazer esta observação para caso, alguém tenha clientes neste município, ficarem atentos, pois poderá haver mudanças no mes de março/2022.
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  4. Quanto a parar de gerar pode ser por ele ter parado de usar o serviço, nesse caso é interrompida a geração, conforme as últimas versões da NT 2014.002. Já quanto a sequência dos NSU, você verificou que tipo de documento é o NSU 3469 e o 3545?
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  5. Boa tarde. Chegou a ver este tópico? Também sugiro ver os conteúdos módulo Conteúdos ministrados em outros Eventos https://sun.eduzz.com/1007891 At.
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  6. Juliomar, obrigado, Funcionou, eu tinha eles na pasta bpl do dentro da pasta do delphi Note que eu já havia tentado desinstalar o delphi, mas os arquivos do acbr permanecem na pasta, mesmo depois da desinstalação, provavelmente por não fazerem parte da instalação. Eu apaguei manualmente e agora funciona.
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  7. Sim tu tem em mais locais os arquivos compilados do ACBr. enão só na pasta onde o instalador colocou
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  8. Os Fontes em Pascal, ainda estão recebendo muitas contribuições e correções.. então achamos prudente, adiar mais um pouco a ida para a Lib... Nesse tópico, estamos organizando as cidades atendidas, suportadas e testadas
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  9. Olá bom dia consegui resolver ontem no final da noite, fiz o seguinte desinstalei tudo e instalei tudo novamente com as dlls no exe. obrigado carlos
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  10. A versão é definida no arquivo ACBrNFSeXServicos.ini, que é compilado como res e assim embarcado na aplicação.
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  11. deixo em pastas e armazeno no banco somente o nome do xml...
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  12. Boa tarde, Segue correção de Access Violation no Bloco_C. Revisadas e adicionadas todas referências necessárias conforme os demais blocos. ACBrSpedContabil.pas
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  13. #TK-2248 No svn Renato
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  14. Boa tarde, Veja como é feito no programa de exemplo. Você seleciona a pasta raiz dos schemas e marca para o componente preencher automaticamente o restante. Deve atender ao que precisa.
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  16. Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Fonte : LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 - LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br) SEÇÃO II DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; I – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III – cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) Fonte : Constituição (planalto.gov.br) "A LC nº 190 foi publicada no ano de 2022 e com a menção apenas ao Princípio Nonagesimal (artigo 150, III, “c”, da Constituição Federal) e trouxe um grande impasse, uma vez que Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), entende que por não se tratar de criação de tributos, não haveria a necessidade de aguardar tanto os princípios da noventena e da anterioridade e assim cobrar o difal apenas em 2023." "Por outro lado, há o entendimento da Comsefaz que deve ser recolhido o difal a partir de 1º de janeiro e alguns estados publicaram internamente alterações da Lei do ICMS visando seguir o Princípio da Noventena e em muitos casos, o recolhimento será a partir de 1º.04.2022. Diante deste impasse, o contribuinte poderá ter problemas nas barreiras fiscais a partir de janeiro ou de abril/2022 e para estes casos somente por meio de ação judicial coibindo este abuso no recolhimento do difal para não contribuintes do ICMS. Por fim, este tema pode ser melhor esclarecido pela equipe da área Tributária" Duarte Tonetti Advogados | IMPASSE NO RECOLHIMENTO DO DIFAL NO ANO DE 2022 (dtadvogados.com.br)
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  17. Bom dia Willian, Vamos simplificar ainda mais: (...) acbrnfsxPrincipal.Configuracoes.Geral.SSLLib := libWinCrypt; acbrnfsxPrincipal.Configuracoes.Arquivos.PathSchemas := 'E:\wXE\acbr\Exemplos\ACBrDFe\Schemas\NFSe'; acbrnfsxPrincipal.SSL.SSLType := TSSLType.LT_TLSv1_2; (...)
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