Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Painel de líderes

Conteúdo popular

Showing content with the highest reputation on 06-01-2022 em todas as áreas

  1. Hoje ocorreu o lançamento da versão 2.2.0 do Lazarus, e com uma grande novidade, que é o FPC 3.2.2. O Lazarus é uma poderosa IDE muito semelhante ao Delphi, e o FPC (Free Pascal Compiler) é compilador da Linguagem Object Pascal... Ambos desenvolvidos em Código Aberto... https://www.lazarus-ide.org/ O anúncio oficial, pode ser lido nesse Link do Fórum oficial do Lazarus: Uma mudança no FPC, pode exigir mais testes de aplicações existentes... Nós do ACBr já estamos testando essa nova versão, e verificando a compatibilidade... Podemos dizer que o desenvolvimento em Lazarus/FPC é bastante compatível com Delphi... Mas se você usa os recursos mais novos das IDEs do Delphi, como Threads anônimas e o Framework FMX, a compatibilidade fica distante... Quando efetuar Download, observe a opção sugerida, provavelmente será de um Compilador para Windows 64... O que muitas vezes não é o desejado, para manter a compatibilidade com as diferentes versões de Windows e as DLLs existentes, use a versão 32 bits do Lazarus Se você quer realmente gerar aplicações 64 bits, ainda poderá fazer um Cross-compiling , baixando um instalador complementar em, Windows (32 Bits) Add ons O ACBr tem um ótimo suporte ao Lazarus/FPC, eu pessoalmente, uso o Lazarus como minha principal IDE para Desenvolvimento. Todos os nosso projetos, como: ACBrMonitorPLUS, e ACBrLib, são desenvolvidos em Lazarus/FPC. Abaixo segue um Screen Shot da minha IDE de trabalho (clique para aumentar)
    11 pontos
  2. 4 pontos
  3. Boa tarde, Segue correção de Access Violation no Bloco_C. Revisadas e adicionadas todas referências necessárias conforme os demais blocos. ACBrSpedContabil.pas
    2 pontos
  4. como eu ja resolvi e parece ser um problema meu/interno, penso q podemos encerrar este post. De qq forma, muito obrigado!
    2 pontos
  5. DECRETO Nº 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, D E C R E T A : Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, anexa a este Decreto. Art. 2º A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. Art. 3º A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, baseada no Sistema Harmonizado - SH, para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971. Art. 4º Fica a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia autorizada a adequar a TIPI sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Camex do Ministério da Economia. Parágrafo único. Aplica-se ao ato de adequação editado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia o disposto no inciso I docaputdo art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2022: I - o Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; II - o Decreto nº 9.020, de 31 de março de 2017; III - o Decreto nº 9.442, de 5 de julho de 2018; IV - o Decreto nº 9.514, de 27 de setembro de 2018; V - o Decreto nº 9.897, de 1º de julho de 2019; VI - o Decreto nº 9.971, de 14 de agosto de 2019; VII - o Decreto nº 10.254, de 20 de fevereiro de 2020; VIII - o Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020; IX - o Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020; X - o Decreto nº 10.352, de 19 de maio de 2020; XI - os art. 1º, art. 2º e art. 4º do Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020; XII - o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020; XIII - o Decreto nº 10.532, de 26 de outubro de 2020; XIV - o Decreto nº 10.765, de 11 de agosto de 2021; XV - o Decreto nº 10.771, de 20 de agosto de 2021; e XVI - o Decreto nº 10.910, de 22 de dezembro de 2021. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2022. Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Fonte : DECRETO Nº 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 - DECRETO Nº 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br) PDF em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/Anexo/ANDEC10923.pdf
    2 pontos
  6. Com o avanço do comércio eletrônico, surgiu a necessidade de simplificar o processo de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. A impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, ocorrerá seguindo os padrões técnicos estabelecidos nesta Nota Técnica, atendendo ao disposto no §5º-A da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05 Tipo e Tamanho do Papel Para a impressão do DANFE Simplificado poderá ser utilizado qualquer tipo de papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção de papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar leitura do código de barras nos equipamentos normais do mercado Fonte : AJUSTE SINIEF 7/05 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br) Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=eYbbUUApSQI=
    1 ponto
  7. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
    1 ponto
  8. Você pode usar os webservices do AM para fazer testes e não depender da SEFAZ-MG. http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/desenvolvedor/ambiente-de-homologacao-para-desenvolvedores/
    1 ponto
  9. Bom dia, a todos. Apenas informando a todos o que a Sefaz-MG me respondeu sobre o problema no servidor em ambiente de homologação: O ambiente de autorização de NFC-e da SEF/MG tem apresentado comportamentos pontuais que têm dificultado a emissão de NFC-e por parte dos contribuintes. Identificamos momentos em que o ambiente demora pra responder a solicitação e outros em que a conexão é reiniciada. A equipe de TI da SEF encontra-se mobilizada atuando nestas questões, com prioridade máxima nessa tarefa. Esperamos que a situação esteja resolvida em breve. E como sempre a resposta deles é muito vago. Portanto, é esperar o ambiente de homologação voltar a normalidade para voltarmos a fazer os testes. Assim que voltar a normalidade, eu informo a todos.
    1 ponto
  10. Bom dia, Obrigado. vou puxar novamente os fontes e caso aconteça outra necessidade de alteração sigo a mesma logica que você fez.
    1 ponto
  11. Boa Renato, exatamente dessa forma que consegui limpar a Base do Esocial em Produção Restrita, Enviei um S-1000 de inclusão para o tpAmb = 2 com a classTrib = 00, o servidor do Esocial retorna na tag processamento o codigo 1212 informando que a base foi limpa.
    1 ponto
  12. Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Fonte : LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 - LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br) SEÇÃO II DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; I – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III – cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) Fonte : Constituição (planalto.gov.br) "A LC nº 190 foi publicada no ano de 2022 e com a menção apenas ao Princípio Nonagesimal (artigo 150, III, “c”, da Constituição Federal) e trouxe um grande impasse, uma vez que Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), entende que por não se tratar de criação de tributos, não haveria a necessidade de aguardar tanto os princípios da noventena e da anterioridade e assim cobrar o difal apenas em 2023." "Por outro lado, há o entendimento da Comsefaz que deve ser recolhido o difal a partir de 1º de janeiro e alguns estados publicaram internamente alterações da Lei do ICMS visando seguir o Princípio da Noventena e em muitos casos, o recolhimento será a partir de 1º.04.2022. Diante deste impasse, o contribuinte poderá ter problemas nas barreiras fiscais a partir de janeiro ou de abril/2022 e para estes casos somente por meio de ação judicial coibindo este abuso no recolhimento do difal para não contribuintes do ICMS. Por fim, este tema pode ser melhor esclarecido pela equipe da área Tributária" Duarte Tonetti Advogados | IMPASSE NO RECOLHIMENTO DO DIFAL NO ANO DE 2022 (dtadvogados.com.br)
    1 ponto
  13. Problema recorrente na SEFAZ-MG. Sugiro que abra um chamado lá e reporte o problema.
    1 ponto
  14. Já verificou o manual? Lá tem informações importantes. https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-09-2021.pdf
    1 ponto
  15. Tivemos alguns relatos de usuários com problema semelhante.. Ocorre que se tentar usar a Data completa, em um Int32 ocorrerá o problema... Exemplo: NumeroLote := StrToInt(FormatDateTime('yymmddhhnn', NOW)); https://wiki.freepascal.org/Variables_and_Data_Types
    1 ponto
  16. No momento a fonte de consulta é o próprio manual do layout simplificado: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-de-orientacao-do-esocial-mos-v-s-1-0.pdf https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-html/index.html
    1 ponto
  17. Vai popular no componente na propriedade ACBrBoleto.ListaDeBoletos. Você percorre a lista lendo as informações retornadas. var Titulo: TACBrTitulo; for I := 0 to Cobranca.ListadeBoletos.Count - 1 do begin Titulo := Cobranca.ListadeBoletos[I]; if Titulo.OcorrenciaOriginal.Tipo = ACBrBoleto.toRetornoLiquidado then begin ANossoNumero := Titulo.NossoNumero; ADataPagto := Titulo.DataOcorrencia; ADataCredito := Titulo.DataCredito; ATarifa := Titulo.ValorDespesaCobranca; [...] end;
    1 ponto
  18. Bom dia Lucas, Sugiro que você baixe e leia o MOC versão 7.01 Anexo III - Manual DANFE, nesse manual não existe nada referente a impressão dos valores do PIS/COFINS. Esse modelo de DANFE que você anexou não esta em conformidade com o manual. É obvio que podemos incluir um quadro para imprimir esses valores no DANFE visto que eles estão presentes no XML, mas isso poderá nos levar a uma bola de neve, pois amanhã outro vai querer que imprima outra informação. Não podemos diminuir o tamanho da fonte e nem expandir a altura de um bloco de informações, pois isso nos forçaria a diminuir a altura do quadro de itens resultando numa quantidade menor por folha, essa atitude causaria um descontentamento de outros desenvolvedores. A contador do seu cliente ainda esta trabalhando como se fosse 1990 onde a Nota Fiscal era papel, quando foi instituído a NF-e Nota Fiscal Eletrônica através do Ajuste SINIEF 07/2005, no paragrafo primeiro da clausula primeira deixa claro que a nota fiscal agora é um arquivo de computador, o tal do XML que para ter validade jurídica ele precisa estar assinado digitalmente e com o protocolo de autorização gerado pela SEFAZ-Autorizadora. No paragrafo primeiro da clausula nona deixa claro que o DANFE somente poderá ser utilizado para acobertar o transporte da mercadoria. Resumindo o contador do seu cliente quer usar o DANFE acreditando que este é a nota, sendo que ele é apenas um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Se é um documento auxiliar da nota, não é a nota, da mesma forma que o auxiliar do chefe não é o chefe. O contador precisa utilizar o XML para obter os dados necessários para realizar a escrita fiscal e contábil. Espero ter ajudado.
    1 ponto
  19. Bom dia! No Zconnection, tente trocar o protocolo por ADO , deixe o librarylocation em branco e em database, coloque uma connection string, como abaixo por exemplo: Provider=SQLOLEDB.1;Password=SenhaDoSQL;Persist Security Info=True;User ID=sa;Initial Catalog=SeuBD;Data Source=NomedoServidor
    1 ponto
  20. Fica a sua escolha, você pode fazer tanto de uma forma quanto da outra. A vantagem de ativar somente quando for usar a porta é deixar ela livre sempre que não estiver usando, mas como em um ECF não existe restrição em deixar conectado direto, a não ser que você use a porta também em outros aplicativos.
    1 ponto
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...