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  1. 28/12/2021 - ATENÇÃO! Suspensão de regra de validação referente a DIFAL: A partir de 01/01/2022 a Regra de Validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, será suspensa. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT Campo Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro NA01-20 55 Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Anexo XIII.06). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). Obrig. 694 Rej. Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999] Fonte : Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)
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  2. Mais detalhes sobre a difal : DIFAL-EC 87/2015 – Regulamentação aprovada no Senado segue para sanção - Siga o Fisco
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  3. Boa tarde Ítalo. Deu certinho a sua dica, vlw msm. Eu só não alterei a unit ISSDSF.GravarXml. Na verdade, bastou depurar ela e descobrir a propriedade que estava com o valor errado. Era a NFSe.Servico.Valores.ValorServicos, estava zerado. E o correto é atribuir a ela o valor total dos itens dos serviços daquele RPS. Ficou agora só as 4 recusas que eu vou ter q ver com o cliente, prq aí já é coisa dele e da prefeitura. Só vou te pedir para não trancar ainda o tópico pois, eu preciso resolver essas 4 recusas e testar o envio novamente. Mais uma vez obrigado Ítalo.
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  4. Boa tarde, Vou ver com o Provedor então. Obrigado.
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  5. Boa tarde Jeanny, Já esta no SVN.
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  6. Amanhã farei os testes. Obrigado
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  7. Boa tarde, Pode ser que você precise gerar o xml novamente caso a nota seja rejeitada por causa de algum dado incorreto(ean,ncm, cest,etc). Porém, gere com as tags da contingência sempre (Ide.tpEmis := teOffLine; Ide.xJust := 'Problemas técnicos no envio do Cupom eletrônico'; Ide.dhCont := now; etc.), mantendo os dados fidedignos. Pense que o cliente levou o DANFC-e da nota em contingência. Se em algum momento ele consultar a nota na SEFAZ e não conseguir, pode dar problema devido a divergência primeiramente da chave. Sem falar em data/hora.
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