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  1. 17/11/2021 - Publicada NT 2014.002 v.1.11 Publicada na aba "Documentos", "Notas Técnicas", a versão 1.11 da NT 2014.002, que especifica o funcionamento do web service de distribuição da NF-e. Como pode ser observado, esta NT já encontra-se em vigor tanto em ambiente de homologação quanto de produção. Homologação Produção 03/11/2021 10/11/2021 Melhorias na documentação 3.4. Descrição do Processo de Distribuição de DF-e de Interesse A geração de NSU, a partir da versão 1.10 desta NT, irá considerar somente os usuários do serviço nos últimos 60 dias. É importante ressaltar que: a) para os usuários do serviço dos últimos 60 dias, a geração de NSU continuará normalmente; b) no caso de novos usuários desse serviço (distNSU), a geração de NSU ocorrerá a partir do primeiro acesso. Não haverá geração de NSU retroativo; c) qualquer usuário que deixar de utilizar o serviço (distNSU) por mais de 60 dias, terá a geração de NSU interrompida e retomada a partir da próxima consulta com este método. Não haverá geração de NSU retroativo ao período de interrupção. Obs1: para as hipóteses “b” e “c” acima, o primeiro acesso retornará “cStat=137-Nenhum documento localizado”. Mas, nas consultas subseqüentes após aguardar o prazo de 1h para cumprir as regras do uso indevido(item 3.11.4), considerando que se passou a gerar NSU, podem retornar documentos. Obs2: A verificação da continuidade de utilização do serviço (distNSU) dar-se-á pelo CPF ou CNPJ-base constante na requisição XML. Antes de gerar NSU para o transportador e para o CNPJ informando no campo autXML, é verificado se esses CNPJs também são destinatários na mesma NF-e. Se sim, não é gerado o NSU, até que o destinatário tenha realizado a manifestação. 3.7. Processamento da Requisição de Consulta de NF-e por Chave de Acesso Informada (tag: consChNFe) A consulta por chave de acesso, consChNFe, somente é possível se tiver sido gerado previamente um NSU para o documento fiscal consultado. Nenhum documento localizado – indicando que o Ambiente Nacional não possui a NF-e consultada ou não foi gerado NSU – cStat = ”137-Nenhum documento localizado”; Fonte : Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)
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  2. Entendi, mas vou cortar mal pela raiz até porque cliente remoto evita mais trabalho. Obrigado
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  3. Conforme noticia publicada pela SEFAZ/MT os produtores rurais deverão regularizar até 30/11/2021 a situação das faixas de números não utilizadas ou devido a quebra de sequência, ocorridos até 16/09/2021. Para realizar a regularização basta realizar a inutilização da numeração que corresponde a situação descrita acima. A legislação que define esta regra é o §6º do Artigo 33 da Portaria 160/2021. Fonte: https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/15557
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