Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Painel de líderes

Conteúdo popular

Showing content with the highest reputation on 23-04-2021 em todas as áreas

  1. COORDENAÇÃO TÉCNICA DO ENCAT 19/04/2021 MDF-e e NFF Lançam Inovador Conceito de ICMS Pré-pago O Conceito de pré-pagamento de serviços de telefonia e Tv por assinatura é amplamente utilizado no Brasil por um grande número de usuários, que identificam muitas vantagens nesta modalidade de pagamento. Agora este inovador conceito também poderá ser utilizado por contribuintes do ICMS usuários da Nota Fiscal Fácil- NFF. A partir de legislação aprovada durante a 183ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, Ajuste SINIEF 6/2021 que alterou o Ajuste SINIEF 37/2019, o App da Nota Fiscal Fácil (NFF) terá uma função para carga e recarga de créditos de ICMS pré-pagos, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que pode ser paga através da Internet. Fato inédito no mundo das Administrações Tributárias, que vem para simplificar a vida dos contribuintes do ICMS. Com isso, o App da NFF que já permite ao caminhoneiro emitir seus documentos fiscais de transportes, diretamente do seu telefone, em uma segunda etapa de ampliação do projeto, prevista para o segundo semestre de 2021, uniformizará e facilitará o pagamento do ICMS sobre o frete nos 26 Estados e Distrito Federal. A capacidade de emitir seus próprios documentos, permite ao caminhoneiro reduzir custos e aumentar sua competitividade no mercado, o que lhes dá condições para prestar melhores serviços aos seus clientes, já que torna desnecessária a intermediação de atravessadores que diminui suas receitas de frete. O pré-pagamento do ICMS sobre o frete poderá ser realizado pelo próprio caminhoneiro ou por qualquer outra pessoa, inclusive pelo contratante do serviço, a partir da GNRE enviada pelo caminhoneiro utilizando os recursos de seu telefone, como aplicativos de conversas e de redes sociais, por exemplo. Alternativamente, o contratante poderá adicionar o valor correspondente ao ICMS devido ao adiantamento do serviço de frete pago ao caminhoneiro. Os créditos de ICMS Pré-pagos e vinculados ao CPF do caminhoneiro, serão automaticamente carregados no App da NFF, a partir da recepção e liquidação do pagamento da GNRE pela Sefaz da unidade federada de origem da prestação do serviço de transporte, permitindo a este gerar seus documentos fiscais de transportes (MDF-e/CT-e) com o valor do ICMS calculado e liquidado automaticamente pelo App, a partir do seu saldo disponível na base do sistema de arrecadação da Sefaz, devidamente transferidos para o App. Este importante recurso a ser agregado ao APP da NFF, tornará desnecessária uma prática muito comum na realidade do Transportador Autônomo de Cargas, que é a necessidade de deslocamento a uma das repartições fiscais da Secretaria de Fazenda de início da prestação do serviço de transporte, visando a emissão de documentos fiscais, cálculo e pagamento do ICMS sobre frete. Está importante simplificação não beneficiará apenas o segmento de transportes, pois já está em desenvolvimento o módulo do App da NFF que permitirá a emissão de documentos fiscais de mercadorias, emitidos por produtores primários de legumes, frutas e verduras. ENCAT: Fazer acontecer e inovação é a nossa marca. Se você não viu nossos posts anteriores sobre este tema, publicados nas redes sociais do ENCAT e Portal de DF-e, não deixe de acessar nossas publicações nos canais descritos abaixo: 1) MDF-e: O Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transporte no Brasil (01/04/2021) Twetter: http://www.encat.org/?p=1760 Facebook: Encat Brasil Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2298 2) MDF-e: O Documento que Integra a Venda e a Entrega da Mercadoria (06/04/2021) Twetter: http://www.encat.org/?p=17686 Facebook: Encat Brasil Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2302
    2 pontos
  2. Boa noite. Estou validando a NFS-e da prefeitura de Araçatuba-SP que é o provedor Assessor Público - ISSOnline. Foi necessário fazer um ajuste na unit pnfsNFSeW_AssessorPublico, pois quando o Município de Prestação do Serviço é diferente do Município do Prestador, precisa gerar duas tags que estavam comentadas no projeto ( UFFORA e MUNICIPIOFORA ). Então fiz o ajuste e testei novamente, e a Nota foi validada. Deixo em anexo o .pas que foi ajustado. Está em anexo também o arquivo Cidades.ini pois também adicionei a cidade de Araçatuba-SP ( IBGE: 3502804 ) que ainda não existia no arquivo. E também em anexo o manual com o layout do provedor em caso de dúvidas. Obrigado, qualquer dúvida estou à disposição. Att, Alex. pnfsNFSeW_AssessorPublico.pas Cidades.ini leiaute-WebServices-NFSe-XML.pdf
    1 ponto
  3. Pessoal, descobri o problema, Para quem possa interessar, é obrigatório o uso das seguintes DLLs no diretório para que o email seja enviado pela DLL ACBrSAT32.dll : libcrypto-1_1.dll libexslt.dll libiconv.dll libssl-1_1.dll libxml2.dll libxslt.dll E curioso que tem que ser todas estas dLLs, uma isolada não funciona o envio de email. Como sugestão seria legal documentar bem a necessidade delas já que eu não consegui achar esta orientação no wiki para envio do email. Grande abraço e pode fechar. Leandro
    1 ponto
  4. Boa tarde. isso está sendo feito no componente Novo, no antigo ainda vai depender do provedor, se é RPS , NFSe, se assincrono ou sincrono
    1 ponto
  5. Olá @José M. S. Junior, valeu pela dica, fiz aqui e ficou perfeito. Abraço
    1 ponto
  6. Bom dia Renato, Já enviei para o repositório a sua contribuição, muito obrigado.
    1 ponto
  7. Bom dia Maurício, Enviei uma possível correção para o provedor TechInfo. Favor atualizar os fontes e faça novos testes, note que fiz uma alteração no arquivo INI do provedor.
    1 ponto
  8. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn
    1 ponto
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.