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  1. COORDENAÇÃO TÉCNICA DO ENCAT 19/04/2021 MDF-e e NFF Lançam Inovador Conceito de ICMS Pré-pago O Conceito de pré-pagamento de serviços de telefonia e Tv por assinatura é amplamente utilizado no Brasil por um grande número de usuários, que identificam muitas vantagens nesta modalidade de pagamento. Agora este inovador conceito também poderá ser utilizado por contribuintes do ICMS usuários da Nota Fiscal Fácil- NFF. A partir de legislação aprovada durante a 183ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, Ajuste SINIEF 6/2021 que alterou o Ajuste SINIEF 37/2019, o App da Nota Fiscal Fácil (NFF) terá uma função para carga e recarga de créditos de ICMS pré-pagos, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que pode ser paga através da Internet. Fato inédito no mundo das Administrações Tributárias, que vem para simplificar a vida dos contribuintes do ICMS. Com isso, o App da NFF que já permite ao caminhoneiro emitir seus documentos fiscais de transportes, diretamente do seu telefone, em uma segunda etapa de ampliação do projeto, prevista para o segundo semestre de 2021, uniformizará e facilitará o pagamento do ICMS sobre o frete nos 26 Estados e Distrito Federal. A capacidade de emitir seus próprios documentos, permite ao caminhoneiro reduzir custos e aumentar sua competitividade no mercado, o que lhes dá condições para prestar melhores serviços aos seus clientes, já que torna desnecessária a intermediação de atravessadores que diminui suas receitas de frete. O pré-pagamento do ICMS sobre o frete poderá ser realizado pelo próprio caminhoneiro ou por qualquer outra pessoa, inclusive pelo contratante do serviço, a partir da GNRE enviada pelo caminhoneiro utilizando os recursos de seu telefone, como aplicativos de conversas e de redes sociais, por exemplo. Alternativamente, o contratante poderá adicionar o valor correspondente ao ICMS devido ao adiantamento do serviço de frete pago ao caminhoneiro. Os créditos de ICMS Pré-pagos e vinculados ao CPF do caminhoneiro, serão automaticamente carregados no App da NFF, a partir da recepção e liquidação do pagamento da GNRE pela Sefaz da unidade federada de origem da prestação do serviço de transporte, permitindo a este gerar seus documentos fiscais de transportes (MDF-e/CT-e) com o valor do ICMS calculado e liquidado automaticamente pelo App, a partir do seu saldo disponível na base do sistema de arrecadação da Sefaz, devidamente transferidos para o App. Este importante recurso a ser agregado ao APP da NFF, tornará desnecessária uma prática muito comum na realidade do Transportador Autônomo de Cargas, que é a necessidade de deslocamento a uma das repartições fiscais da Secretaria de Fazenda de início da prestação do serviço de transporte, visando a emissão de documentos fiscais, cálculo e pagamento do ICMS sobre frete. Está importante simplificação não beneficiará apenas o segmento de transportes, pois já está em desenvolvimento o módulo do App da NFF que permitirá a emissão de documentos fiscais de mercadorias, emitidos por produtores primários de legumes, frutas e verduras. ENCAT: Fazer acontecer e inovação é a nossa marca. Se você não viu nossos posts anteriores sobre este tema, publicados nas redes sociais do ENCAT e Portal de DF-e, não deixe de acessar nossas publicações nos canais descritos abaixo: 1) MDF-e: O Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transporte no Brasil (01/04/2021) Twetter: http://www.encat.org/?p=1760 Facebook: Encat Brasil Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2298 2) MDF-e: O Documento que Integra a Venda e a Entrega da Mercadoria (06/04/2021) Twetter: http://www.encat.org/?p=17686 Facebook: Encat Brasil Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2302
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  2. Na maior parte das prefeituras, apenas usuario e senha do cadastro do contribuinte é necessário. Mas isso não deve ser levado como via de regra, visto que existem diversos provedores com layouts e regras diferenciadas.
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  3. O Layout que estava comparando Peguei de um Site do banco, mas era Padrão Febraban que é da posição 19-32 com 14 caracteres. Como no Arquivo ACBrBancoBrasil na linha abaixo esta na mesma posição fiquei na dúvida. PadLeft(OnlyNumber(CNPJCPF), 15, '0') + // 19 a 32 -Número de inscrição do cedente Peguei um outro layout igual ao do José, que esta como 15, então paramos por aqui e fica com 15 mesmo. Obrigado pela atenção.
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  4. Esse é um projeto paralelo, não tem relação com o ACBr. Sugiro que procure ajuda na página do mesmo. O ACBr disponibiliza a ACBrLib, para quem não programa em Delphi ou Lazarus. https://www.projetoacbr.com.br/forum/files/category/36-acbrlib/
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  5. Boa tarde Robson, O que vem a ser atualizado para o seu cliente? Se ele se refere a troca do protocolo de autorização pelo de cancelamento, lhe pergunto. Em qual Manual ou Nota Técnica ou Ajuste SINIEF que diz que ao cancelar uma NF-e devemos realizar essa troca? Pois bem isso não esta escrito em lugar nenhum. Nos primórdios da NF-e o componente até fazia isso pois não existia um documento com validade jurídica que comprovasse o cancelamento. Mas hoje temos e é o evento de cancelamento. Para que um XML (arquivo de computador) tenha validade jurídica perante ao Fisco, ele deve estar assinado digitalmente e com o protocolo retornado pela SEFAZ-Autorizadora que atesta que ela processou com sucesso o documento enviado. Esse protocolo se tratando da NF-e é o protocolo de autorização, logo para o XML da NF-e ter validade jurídica ele precisa estar assinado e com o protocolo de autorização. Ao solicitar o cancelamento de uma NF-e, no final de todo o processo temos um outro documento que é salvo em disco com o nome de: *-procEventoNFe.xml Esse arquivo ele tem validade jurídica pois esta assinado digitalmente e contem o protocolo retornado da SEFAZ que atesta que o evento foi processado com sucesso e foi vinculado a NF-e. Temos então 2 XML: *-nfe.xml (XML da NF-e que deve estar assinado e com o protocolo de autorização) *-procEventoNFe.xml (XML do evento que deve estar assinado e com o protocolo que atesta o vinculo do mesmo a nota). Lembrando que existem diversos tipos de eventos e todos tem o mesmo nome o que muda é ID que compõe o nome que no caso do evento é formado pelo código do evento (6 dígitos) mais a chave da nota (44 dígitos) e o numero sequencial do evento (2 dígitos). Os XML referente aos eventos são salvos separadamente em outras pastas. Quem na verdade esta reclamando não é o seu cliente e sim o contador dele que deve utilizar um programa de escrita fiscal/contábil de mil novecentos e bolinha.
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  6. Qual versão? Tenho na 1.4.00 e na 1.5.01
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  7. Bom dia Marcio, Nós procuramos seguir o que esta escrito nos manuais de impressão de Documentos Auxiliares, no caso do DANFE temos o Manual: MOC versão 7.01 -Anexo III Manual DANFE que esta disponível em nossa biblioteca (http://svn.code.sf.net/p/acbr/code/tools/DFe/NFeNFCe/Manuais/). Na página 16 temos o item 3.7: 3.7. Padrões de Caracteres (Tipos de Fontes) Todos os caracteres deverão estar impressos na fonte Times New Roman ou na fonte Courier New. A impressão dos dados variáveis feitas por Impressoras de Impacto (Matricial e de Linha) deverá estar entre 10 e 17 CPP (Caracteres por Polegada).
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  8. Bom dia! Quando tPag (Meio de pagamento) for sem pagamento - 90-Sem pagamento o vPag (valor do pagamento) deve ser zero.
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  9. Bom dia, Conforme publicação do Banco Central na última semana, o Pix em breve deverá englobar também os Saques, Duplicatas, além da padronização dos arquivos de remessa e retorno e também pagamentos por QR Code de forma Offilne. QR Code do Pagador Com ele será possível o pagamento ainda que o usuário não possua acesso a internet. Este recurso tem previsão de disponibilização até o final de 2021. Saque Pix A previsão é de que este recurso esteja disponível até o final de agosto de 2021. Pix Duplicata Deverá permitir que a cobrança Pix esteja vinculada a uma duplicatas, permitindo assim a antecipação de cobranças no Pix. Esta funcionalidade deverá estar disponível somente em 2022. Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/46786/pix-4-novidades-anunciadas-pelo-banco-central/
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  10. Olá Pessoal Foi publicado no inicio de Abril/2021 uma nova NT que traz a adequação do grupo de pagamento e ajustes nas regras de validação. O que muda? Inclusão da tag opcional <vAdiant> (valor do adiantamento) e a obrigatoriedade das tags: numero da parcela e data de vencimento no grupo <infPrazo>. Essas alterações ocorreram tanto no layout do XML do MDF-e (modal rodoviário) quanto no layout do evento de pagamento da operação. Há necessidade de atualizar os fontes do componente e dos Schemas. Prazos: Ambiente de Homologação: 02/05/2021 Ambiente de Produção: 07/06/2021 Os fontes bem como os novos Schemas vão ser enviados para o repositório na semana do dia 26/04/2021. A partir do dia 02/05/2021 favor iniciar os testes com as suas aplicações para que possamos fazer os ajustes que por ventura sejam necessários. As regras de validação referentes a essa NT só vão ser aplicadas no ambiente de produção a partir do dia 02/08/2021.
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  11. Existe também no Sitef com PIX
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  12. infEvento.detEvento.xJust := Justificativa;
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