Olá pessoal,
Acredito que alguém já deve ter passado por essa situação, consultar uma nota cancelada no Portal e não constar o evento de cancelamento.
O que será que ocorreu?
Primeiro é preciso saber se a nota em questão foi autorizada no ambiente de homologação ou de produção, pois se realizar a consulta no ambiente errado seremos informados que a nota não existe.
Segundo, devemos sempre primeiro consultar na SEFAZ responsável pela autorização da nota.
Exemplo 1:
A UF se utiliza da SEFAZ-Virtual do RS, neste caso devemos primeiro consultar no Portal da SVRS - Notas Fiscais Eletrônicas.
Depois consultar na SEFAZ da UF (caso o site da UF tenha a opção de consulta) e por fim no Portal Nacional da NF-e.
Exemplo 2:
A UF se utiliza da SEFAZ do Estado, neste caso devemos primeiro consultar no Portal da SEFAZ-Autorizadora, por exemplo: SEFAZ-SP.
Depois consultar no Portal Nacional da NF-e.
Lembre-se que existe um delay entre a SEFAZ responsável pela autorização da nota e o Ambiente Nacional.