Bom dia.
Para entender o que é o MRE é você precisa ler o requisito entendendo o bloco que ele se encontra. O REQUISITO XVII pertence ao bloco:
Ou seja, os requisitos desse bloco são para sistemas que permitem o lançamento de DAV e Pré-venda por meio de uso de dispositivos móveis (celulares, tablets, e afins), Internet ou outros similares. Podemos falar então de modo generalizado que o sistema é "modularizado". Quero dizer, tem um "módulo" na empresa, outro "módulo" rodando num celular ou via internet. Isso vale mesmo que o "módulo" que estamos falando seja uma página "html" gerada pelo seu servidor para rodar no browser do dispositivo.
Nota: Se o seu sistema não faz isso, quer dizer não tem esse recurso de lançamento de davs e pré-vendas por fora, é só ignorar esse bloco.
Agora com isso em mente, vamos ler o parágrafo desse requisito novamente:
Respondendo então sua primeira pergunta, esse Módulo de Recepção Externa do PAF-NFC-e (MRE) é desenvolvido por vocês, sendo parte do seu PAF-NFC-e.
Esse "módulo" vai receber as requisições feitas por fora do seu Sistema de gestão e tem que seguir os requisitos delineados.
Até onde eu sei, a Sefaz não faz distinção com front-end e back-end. Ela entende "sistema local" e "em rede". Seu sistema parece funciona em rede, então é considerado requisição externa. Se estiver tudo na mesma "máquina" é considerado local. Mais de uma "máquina", rede. É uma explicação meio grosseira, mas acredito que você consiga entender.
Por via das dúvidas, no caso específico dessa dúvida, eu sugiro vocês levarem o questionamento a Sefaz de SC. Eles podem, ou não, te dar uma orientação um pouco diferente.
Sim. Todas essas requisições são externas. Elas não são feitas no seu Sistema de gestão. Então é externa.