Painel de líderes
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Muitissimo obrigado, agora resolveu. @Dercide Alvarez @Juliomar Marchetti2 pontos
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Olá amigos, referente ao assunto do amigo @Fabio Souza , https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/59885-vencimento-certificado-sefaz-sp-para-sat-obriga-cessação-de-equipamento/?tab=comments#comment-399285 sobre o aparelho Sat não aceitar renovação do certificado, estou com o mesmo problema. Já tive vários clientes que precisaram trocar o aparelho (comprar outro na verdade), pois a garantia já estava vencida, já que foram os primeiros a instalar em 2015 e 2016. Sobre a solução do amigo @Fernando Pedro da Silva, a respeito de atualizar o Software Básico, não funciona, visto que o aparelho estando neste estado não aceita atualização. Em contato com o suporte do fabricante, obtive a mesma resposta pelo e-mail, resposta padrão , que o amigo @Fabio Souza postou. Cerca de uns 2 anos atrás , os aparelhos sat da Bematech apresentaram um problema de ficar com o Led de CFe aceso mesmo que não tivesse nenhum CFe para ser enviado. Estando desta forma, não aceitavam nenhuma atualização. Em contato com assistência técnica da Bematech, fui informado que a Bematech enviou uma atualização para a Sefaz, mas esta atualização estava com problema que não permitia mais nenhuma atualização, quem atualizou o sat no período foi obrigado a trocar o equipamento ou esperar ele travar de vez para depois trocar. Como fui avisado pela assistência técnica, nesta época foram trocados mais de 30 sats em garantia dos meus clientes. Os que havia vencido a garantia tiveram que comprar outro ou esperar travar. Então a conclusão é que o problema foi causado pela própria Bematech e não assumem. Bom, só queria colocar o meu comentário sobre o problema e dizer que não foi resolvido com a instrução do @Fernando Pedro da Silva. Edmar Campanine Multi System Informática.1 ponto
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Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 34, 35, 36, 37 e 42, todos de 14 de outubro de 2020, DECRETA: Art. 1º - O parágrafo único do art. 36-D da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36-D - (...) Parágrafo único - A SEF poderá suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador da NFC-e ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC, observado o seguinte: I - o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente, ao fim do prazo da suspensão; II - no caso de aplicação reiterada de suspensões, conforme especificado no MOC, a SEF poderá determinar o bloqueio de acesso ao ambiente autorizador; III - no caso de bloqueio, o restabelecimento do acesso ao ambiente autorizador dependerá de liberação realizada na forma e no prazo estabelecidos em Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.”. Art. 2º - O § 6º do art. 87-C da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 87-C - (...) § 6º - A SEF poderá suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador do MDF-e ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e, observado o seguinte: I - o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente, ao fim do prazo da suspensão; II - no caso de aplicação reiterada de suspensões, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e, a SEF poderá determinar o bloqueio de acesso do contribuinte ao ambiente autorizador; III - no caso de bloqueio, o restabelecimento de acesso ao ambiente autorizador dependerá de liberação realizada na forma e no prazo estabelecidos em Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.”. Art. 3º - O art. 106-F da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 106-F - A SEF poderá suspender ou bloquear o acesso aos ambientes autorizadores de CT-e ou de CT-e OS ao contribuinte optante ou obrigado à emissão dos referidos documentos que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tais ambientes em desacordo com os padrões estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e, observado o seguinte: I - o acesso aos ambientes autorizadores será restabelecido automaticamente, ao fim do prazo da suspensão; II - no caso de aplicação reiterada de suspensões, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e, a SEF poderá determinar o bloqueio de acesso do contribuinte aos ambientes autorizadores; III - no caso de bloqueio, o restabelecimento de acesso aos ambientes autorizadores dependerá de liberação realizada na forma e no prazo estabelecidos em Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.”. Art. 4º - O § 4º do art. 116-B da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 116-B - (...) § 4º - A SEF poderá suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador de BP-e ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte do BP-e, observado o seguinte: I - o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente, ao fim do prazo da suspensão; II - no caso de aplicação reiterada de suspensões, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte do BP-e, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá determinar o bloqueio do acesso do contribuinte a tal ambiente; III - na hipótese de bloqueio, o restabelecimento de acesso ao ambiente autorizador dependerá de liberação realizada na forma e no prazo estabelecidos em Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.”. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. Link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2021/d48120_2021.html1 ponto
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Ok, obrigado Italo pelo feedback. Vou entrar em contato com o provedor.1 ponto
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O Mais engraçado que ví isso no fonte, mas mesmo assim estava entrando em branco. Aí fiz o teste forçando o 0 (zero) no lugar do branco direto no fonte do acbr e funcionou... Está homologado... Agradeço a todos pela ajuda....1 ponto
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Creio que precise remover todas as dependências de pacotes do Fortes já instalado e instalar o pack_powerpdf antes... Depois veja as dependencias de cada pacote antes de instalar o mesmo. Se existir dependencia não instalada, instale as mesmas antes... Para o Fortes baixe do git https://github.com/fortesinformatica/fortesreport-ce.git1 ponto
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Juliomar, fiz conforme suas orientações usando o roundabnt do acbrutil mas o erro contínua. Fiz um teste aqui, peguei o mesmo xml gerado no cliente, alterei para ficar compatível com o emulador sat. Enviei pelo SATteste do acbr para o EMULADOR e funcionou. Tentei então fazer o mesmo processo mas em vez do emulador utilizar o SAT A-10 da epson, para este caso contínua o erro. Então deve ser algum problema de retorno do SAT acredito eu. Estou tentando contato com o suporte, mas me passam o número da programação que ninguém atende...1 ponto
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Bom dia Pessoal, atualizando a minha briga com a Prefeitura de SP kkkkk As alterações que eles me passaram anteriormente não funcionou somente ela. Em um novo contato me passaram que está faltando informações no cabeçalho do XML xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema" xmlns="http://www.prefeitura.sp.gov.br/nfe" Vou efetuar as alterações e depois atualizo aqui novamente kkk1 ponto
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Olá pessoal! Como devem saber agora temos um servidor no Discord! O quê!!!??? Você não sabia???!! Então não perca tempo, veja esse tópico abaixo e vai logo ingressar no nosso servidor. A gente espera você voltar! Já voltou? Beleza... continuando... Como todos sabemos, quando temos novidades, as vezes precisamos de alguma ajuda pra nos adaptar ou para tirar melhor proveito. Não espalha, mas a gente sempre se sente meio dinossauro... (né não?... )... Assim, decidimos criar esse tópico. Aqui vamos adicionar dicas selecionadas por nós para facilitar o seu uso do Discord. Dica importante: Vamos atualizar esse tópico sempre que descobrirmos algo novo. Então clique em "seguir esse tópico" pra ser notificado quando atualizarmos! Se você nunca usou o Discord e nem usou nenhuma aplicação semelhante (Slack, Flock, Chanty, etc...), no tópico já mencionado acima tem um vídeo do Daniel mostrando como é. Veja lá... Esse tópico vai ficar organizado da seguinte maneira: cada post abaixo vai ficar uma dica. Aqui vai um índice pra facilitar a navegação: Acesso aos atalhos do teclado por meio de "Ctrl+/" Acesse praticamente tudo do Discord por meio do QuickSwitcher (Ctrl+K) Diminua o ruído com as configurações de notificação dos canais Formate seu texto usando Markdown Ajuste o volume de outros usuários (e da música) Nova Dica Outra Nova Dica1 ponto
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Conforme o Juliomar relatou, esse é o teu problema. Segue um exemplo como eu faço. with NFe.NotasFiscais.Add.NFe do begin InfRespTec.Cnpj := '00000000000000'; InfRespTec.xContato := 'aaaaaaaaaaaaaaaaaa'; InfRespTec.email := 'aaaaaaaaaa'; InfRespTec.fone := '000000000000'; InfRespTec.idCSRT := 0; InfRespTec.hashCSRT := '';1 ponto
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Bom dia Solivan, Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas.1 ponto
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Sim tu esta´a cada linha adicionando uma nova nfe veja em negrito abaixo NFe.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.CNPJ := '12345678901234; NFe.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.xContato := 'Juliano Barreto'; NFe.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.email := '[email protected]'; NFe.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.fone := '37999000000'; NFe.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.idCSRT := 0; NFe.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.hashCSRT := '';1 ponto
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Olá, Se não me engano, o DetailGrid funciona como um detail normal. Só que ao invés de ir colocando cada registro um embaixo do outro, ele vai jogando pras linhas e colunas a seguir. Assim, imagine o relatório com um detail que ficava assim: 1 2 3 4 Vai passar a ficar assim 1 3 2 41 ponto
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Olá Pessoal, O componente ACBrNFe já esta pronto para atender as alterações previstas nas Notas Técnicas 2020/006 e 2020/007. O que mudou? Referente a NT 2020/006: Inclusão do campo <indIntermed> = Indicador de intermediador/marketplace os valores aceitos são: iiSemOperacao, iiOperacaoSemIntermediador, iiOperacaoComIntermediador. Usar o valor iiSemOperacao para a tag não ser gerada. O campo <tPag> = Meio de Pagamento passou a ter novos valores são eles: fpDepositoBancario, fpPagamentoInstantaneo, fpTransfBancario, fpProgramaFidelidade, fpRegimeEspecial. Inclusão do grupo <infIntermed> (atenção na NT consta como intTran) esse grupo só deve ser gerado nos casos de operação não presencial pela internet em site de terceiros (Intermediadores). O grupo contem os campos: <CNPJ> = CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios. e <idCadIntTran> = Identificador cadastro no Intermediador, devemos informar o Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios. Esta previsto para o dia 01/02/2021 a liberação do ambiente de homologação e 05/04/2021 o ambiente de produção. Referente a NT 2020/007: Criação do Evento gerado pelo Emitente ou Destinatário informando o Transportador interessado pela NF-e. O texto abaixo foi extraído da NT: "No momento da emissão da NF-e, muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que ficará responsável pela entrega da mercadoria, impedindo, portanto, que essa informação conste em campo específico da NF-e (tag: CNPJ/CPF, id: X04/X05), ou mesmo no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e (tag: autXML, Id: GA01). Em vários outros casos, o responsável pelo transporte é o destinatário e, nesses casos, o Emitente não tem condições de informar o Transportador no XML da NF-e. O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e. Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e. O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT2014.002." Para o envio desse novo tipo de evento temos: 1. tipo do evento = teAtorInteressadoNFe 2. campos novos: <cOrgaoAutor> = Código da UF do Autor do Evento, <tpAutor> = tipo de autor que pode ser: taEmpresaEmitente, taEmpresaDestinataria, taEmpresa, taFisco, taRFB, taOutros, <verAplic> = Versão do aplicativo do Autor do Evento, <CNPJ/CPF> da pessoa autorizada a acessar o XML da NF-e, e <tpAutorizacao> = tipo de autorização que pode ser: taNaoPermite, taPermite (0 – Não permite; 1 – Permite o transportador autorizado pelo emitente ou destinatário autorizar outros transportadores para ter acesso ao download da NF-e). Esta previsto para o dia 01/02/2021 a liberação do ambiente de homologação e 05/04/2021 o ambiente de produção. As duas Notas Técnicas estão disponíveis em nossa biblioteca: Quando o componente vai ser liberado com as alterações? Ultima semana de janeiro ou seja após o dia 25/01/2021, uma vez que só vai ser possível testar após o dia 01/02/2021. Vou ter que fazer alterações na minha aplicação? Tudo vai depender de quem são os seus clientes.1 ponto
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Bom dia Edevair esse campo é composto por OnlyNumber(ACBrTitulo.ACBrBoleto.Cedente.Agencia) + ACBrTitulo.ACBrBoleto.Cedente.AgenciaDigito Realize um debug e verifique o valor do campo ACBrBoleto.Cedente.AgenciaDigito, por algum motivo este campo está em branco...1 ponto
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Boa tarde, eu desenvolvi essa integração com o Siccob esse mes. Esou utilizando geral.ACBrBoleto.Banco.TipoCobranca := cobBancoob;1 ponto
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Bom dia Walter, Ai é que esta o problema, muitos comente o mesmo erro. Envia a nota o retorno não vem e o usuário envia a nota novamente. Esse procedimento esta errado. A nota é enviada e ocorre um erro, você sabe me dizer se esse erro de timeout (por exemplo) ocorreu no envio ou no retorno? Pois bem, não sabe. O que devemos fazer se ocorrer um erro ao enviar uma nota? Simples, devemos consultar a mesma, se a SEFAZ retornar a mensagem que a nota não consta na base de dados, fica claro que o erro ocorreu no envio, logo devemos enviar novamente. Agora se o erro ocorreu no retorno, ao consultar, a SEFAZ vai retornar o protocolo de autorização, o XML da nota será atualizado e o passo seguinte é imprimir o DANFE. Para resolver o problema de uma vez por todas de Duplicidade com diferença na chave de acesso é muito simples. Veja o fragmento do arquivo INI de uma nota abaixo: [infNFe] versao=4.00 [Identificacao] cNF= <informar aqui o código da Nota Fiscal> natOp=VENDA mod=55 serie=1 nNF=1500 No seu banco de dados deve existir uma tabela que contem os dados da nota, como numero, data de emissão, destinatário, ... entre outras informações. Pois bem, agora vai ter um campo a mais chamado CodNF que é do tipo numérico inteiro. A sua aplicação deve gerar um código aleatório diferente de zero e com no máximo 8 dígitos para cada nota a ser emitida. Esse código deve ser salvo no banco de dados no campo CodNF (conforme exemplo acima). Na rotina que lê as informações do banco de dados para gerar o arquivo INI, devemos ler o campo CodNF e o seu valor atribuir a cNF (em negrito/vermelho). Qual é a motivação para fazer isso? Simples, o valor de cNF é utilizado para compor a chave da nota, se não atribuirmos nada ao campo cNF o Monitor vai considerar ele como zero, isso faz com que um código aleatório seja gerado. Por outro lado se passamos um numero diferente de zero para o cNF, o Monitor vai utilizar esse numero para compor a chave. O que faz gerar o erro de Duplicidade com diferença na chave é exatamente a falta de controle desse numero atribuído a cNF. Se no arquivo ini da nota não tempos o campo cNF se mandarmos o monitor gerar a nota 10 vezes, teremos 10 notas cada uma com uma chave diferente. Por outro lado se passamos o valor de cNF no arquivo ini, podemos gerar quantas vezes desejarmos a nota, a chave sempre será a mesma. Tome muito cuidado, não inventa de atribuir a cNF o numero da nota ou seja o numero atribuído a nNF. Três motivos para não fazer isso: 1. A SEFAZ recomenta que o cNF seja um numero aleatório. 2. Uma nota cujo cNF é igual a nNF a chave se torna fraca, ou seja, passível de pessoas não autorizadas a ter acesso as informações da mesma. 3. O numero da nota (nNF ) é um numero com no máximo 9 dígitos, já o código da nota (cNF) é um numero com no máximo 8 dígitos, logo não tem como atribuir um numero de 9 dígitos a um campo que só aceita no máximo 8. Espero ter ajudado.1 ponto