Bom dia Mauricy,
Segundo a versão 3.00a do Manual do CT-e que contem o layout do XML não esta previsto informar o CPF do emitente, somente o CNPJ.
A unit do componente que gera o XML segue o layout desse manual, portanto não vai ser possível emitir um CT-e cujo emitente não possua um CNPJ.
Mas existe uma Nota Técnica ( NT 2020/001 versão 1.03 ) que trata sobre a NFF ( Nota Fiscal Fácil ).
Nessa NT ( página 6 ) contem uma alteração no layout de tal forma que seja possível informar o CPF em vez de CNPJ, neste caso teríamos a tag <CPF> em vez da <CNPJ> no XML dentro do grupo <emit> ( emitente ).
Essa alteração no componente não foi realizada e o motivo é:
Emitente do CT-e
O emitente passa a poder ser identificado pelo CPF do transportador autônomo de cargas (TAC), desde
que atendidas as regras da NFF. A IE do emitente passa a ser uma tag opcional, que não será
informada somente no caso da NFF.
Primeiro: Para o emitente ser identificado pelo CPF tem que atender as regras da NFF.
Segundo: Até onde sei a SEFAZ não liberou os aplicativos de terceiros emitirem documentos segundo as regras da NFF.
Esta previsto o desenvolvimento pela SEFAZ e com distribuição gratuita de um APP para celular chamado NFF, com este aplicativo o contribuinte vai poder emitir CT-e, NF-e e MDF-e de forma simplificada.
Resumindo:
Hoje para emitir um CT-e usando o componente ACBrCTe: O emitente do CT-e tem que ser uma pessoa jurídica, ou seja, temos que informar o CNPJ dela no grupo <emit>.
O dia que a SEFAZ liberar a NFF para que outros desenvolvedores possam escrever seus APP, ai sim vamos fazer as devidas alterações no componente para atender esses desenvolvedores.