Prezado Contribuinte Emissor de NF-e/NFC-e,
Dia 25/11/2020, 4ª-feira, a SEFAZ-MS publicará em Ambiente de Produção do Sistema Autorizador de NF-e/NFC-e a Regra de Validação (RV) D02, constante no MOC - Manual de Orientação do Contribuinte, versão 6.0, de implementação obrigatória, que verifica o uso de prefixo no namespace.
Após averiguação em várias Regras de Validações no Sistema informatizado de autorização de NF-e/NFC-e, foi detectada a indevida inativação dessa RV, em função dessa situação a SEFAZ-MS realizará sua ativação.
Considerando que as especificações técnicas já tenham sido devidamente seguidas pelas empresas emissoras de NF-e/NFC-e, conforme o MOC, acreditamos que não haverá impacto nas autorizações das Notas Fiscais atualmente realizadas.
Porém, caso haja a Rejeição 404 - Uso de prefixo de namespace não permitido, deve-se verificar se os namespaces da mensagem de envio da NF-e possuem algum prefixo diferente do que são permitidos pelo projeto NF-e da SEFAZ.
Segue exemplo de mensagem XML do WS Consulta Status correto em relação ao padrão da SEFAZ:
<consStatServ versao="4.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<tpAmb>1</tpAmb>
<cUF>50</cUF>
<xServ>STATUS</xServ>
</consStatServ>
A RV D02 já está ativada em Ambiente de Homologação para os devidos testes de autorização das NF-e/NFC-e.
Caso necessário, faça o relato imediatamente pelo Fale Conosco (necessário cadastro prévio), disponível no site da NF-e/NFC-e, para análise da equipe da SEFAZ.
Atenciosamente,
Equipes NF-e/NFC-e
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Alguém entendeu essa solicitação da SEFAZ MS?
XML emitente UF de MS homologação autorizado.