Olá pessoal foi publicado a versão 1.51 da Nota Técnica 2019/001 que trata de regras de validação aplicadas pela SEFAZ.
O que muda:
Alteração na Regra de Validação N28-20
Alterada a Regra de Validação N28-20, incluindo os CFOP 6.905 e 6.923, para serem utilizados nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus. É uma EXCEÇÃO às datas previstas nesta NT; assim, a alteração dessa regra de validação entrará em homologação e produção no dia 28/9/2020.
Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 para o Distrito Federal
Conforme legislação interna o Distrito Federal ativará as regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98.
Aplicação a partir de 02/11/2020 em Produção (Homologação: 05/10/2020)