Painel de líderes
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Olá pessoal, Temos novidades na NF-e que vão trazer alterações no componente. "Essa Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação." O prazo previsto para a implementação das mudanças é: * Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/02/2021 * Ambiente de Produção: 05/04/2021 Ainda não foi liberado os novos schemas. Fiquem tranquilos que o ACBrNFe será atualizado para que todos possam realizar os testes assim que o ambiente de homologação for liberado. Observação: Novos campos que vão fazer parte do layout da NF-e: elemento <indIntermet> é opcional e aceita os valores: 0 = Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) e 1 = Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace) grupo <infIntermed> Grupo de informações do Intermediário da Transação, contendo os elementos <CNPJ> CNPJ do Intermediador e <indCadIntTran> Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador.4 pontos
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Boa tarde! Implementei a classe ACBrSATExtratoFR.pas para realizar a impressão do CFe SAT usando o FastReport, estou anexando os fontes para contribuição ao projeto. Acredito que ainda precisa de uma polida e ajuste nas regras. Att. Bruno Silva ACBr.Fontes.ACBrSAT.Extrato.Fast.7z4 pontos
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Prezados (as) Hoje (25), o presidente do Sescon/SC juntamente com as demais entidades contábeis do Estado participaram da reunião com a SEFAZ para tratar da prorrogação da entrega do Bloco X. Após manifestações das entidades e dos próprios representantes da SEFAZ a entrega foi prorrogada para o mês de março/2021. O ato oficial sairá no início da próxima semana. Além disso, foi tratado sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor. A norma legal de implementação sairá nos próximos dias e as empresas terão três opções para aderir. A opção escolhida é que vai definir se a empresa deverá ou não entregar o Bloco X. A opção também vai até março/2021 Bom final de semana a todos.4 pontos
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Boa tarde Higor, Obrigado pelo relato. A nossa decisão é fazer uma correção temporária, mas também avisar a SEFAZ. O erro é da própria SEFAZ, mas entendemos que possa estar causando transtorno em vários casos. O que acontece é que a SEFAZ está retornando um XML "não canonicalizado". Isso, pela regras deles mesmo está errado (vide o item 3.2.1.1 no "MOC - Visão Geral" ). Conforme pode ser confirmado pelo link acima: Por isso, incentivamos a todos que passarem por esse problema a contatar a sua Sefaz e relatar para que eles possam corrigir. Vamos tentar fazer isso também, mas quanto maior o número de pessoas relatando, maior a probabilidade deles agirem rapidamente e levarem mais a sério as regras que eles mesmos definiram. O nosso consultor @Italo Jurisato Junior já está analisando a correção temporária e logo enviará ao SVN.3 pontos
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Olá pessoal foi publicado a versão 1.51 da Nota Técnica 2019/001 que trata de regras de validação aplicadas pela SEFAZ. O que muda: Alteração na Regra de Validação N28-20 Alterada a Regra de Validação N28-20, incluindo os CFOP 6.905 e 6.923, para serem utilizados nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus. É uma EXCEÇÃO às datas previstas nesta NT; assim, a alteração dessa regra de validação entrará em homologação e produção no dia 28/9/2020. Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 para o Distrito Federal Conforme legislação interna o Distrito Federal ativará as regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98. Aplicação a partir de 02/11/2020 em Produção (Homologação: 05/10/2020)3 pontos
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Na impressão. é que tu está usando em fortes, tem que colocar ESCPOS do lado e dai ao configurar a porta da impressão deve colocar um txt2 pontos
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@siqueiraandre Por favor teste com o arquivo anexo. pcnInutNFe.pas2 pontos
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Pelo que consta no change-log a funcionalidade de consulta do CNPJ só foi implementada a partir da versão 1.3.0.303.2 pontos
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Olá. Tive algumas dificuldade para encontrar os passos para efetuar o cadastramento de software house e configuração do aplicativo comercial. Devido a isso, segue um pequeno guia que poderá ajudar um pouco. Passos para cadastramento de Software House na Sefaz do Ceará 1. Acessar o site https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/index.asp 2. Na seção “Serviços”, procurar por “VIPRO/TRAMITA”. 3. Escolher a opção “ACESSO AO SISTEMA TRAMITA” 4. Selecionar o certificado digital da empresa (software house) e avançar. 5. Preencher o formulário com os dados necessários e avançar. 6. Será exibido três opções após o cadastro. Escolha a opção adequada ao seu propósito. No meu caso foi a opção “A”. a. Estou abrindo um processo para mim ou para uma de minhas filiais do Estado do Ceará b. Quero abrir um processo para um contribuinte do qual sou procurador no SIGET/DT-E c. Quero representar uma pessoa física ou jurídica 7. Após entrar, clicar em “MÓDULO FISCAL ELETRÔNICO” e selecionar a opção “CADASTRAMENTO DE SOFTWARE FISCAL”. 8. Preencha o formulário, anexe os arquivos necessários, revise o que foi informado e envie. 9. Após isso anote o número do processo e aguarde a reposta da Sefaz. Se tudo ocorrer bem, será informado por e-mail a senha para acesso ao portal Cf-e. Caso dê algum problema, provavelmente irão informar o que está errado ou faltando. Acesso ao portal CF-e 1. Acesse o site https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/portal#/login?type=SOFTWARE_HOUSE 2. Informe seu CNPJ, a senha informada no e-mail de resposta da Sefaz, e em “Tipo de vínculo” escolha a opção “Software House”. 3. Ao entrar, vai ser exibido um novo formulário para colocar basicamente as mesmas informações pedidas no passo feito no “TRAMITA”. Informe e salve. a. Na parte do certificado (.CER), caso o seu certificado esteja instalado, exporte (Opções de internet > Conteúdo > Certificado > Exportar) sem a chave pública, selecionando o x.509 codificado na base64. 4. Por segurança, altere sua senha após preencher o formulário. 5. Para vincular o aplicativo comercial ao contribuinte, é necessário assinar o termo de responsabilidade. 6. Para assinar o termo, clique na opção “Termo de responsabilidade” no menu à esquerda. Confirme o CNPJ e baixe o termo e assinador. Assinando o termo de responsabilidade 1. Após ter realizado o download dos arquivos, execute o Assinador, até o momento com o nome “signer-client-3.15.35.02-jar-with-dependencies”. 2. Escolha o certificado da empresa “Software House”, informe a senha, selecione o termo e clique em “Assinar digitalmente e enviar”. 3. Deverá aparecer uma mensagem de sucesso caso tudo ocorra bem. O seu termo já foi enviado para a Sefaz. Obs.: Tive alguns problemas ao executar os arquivos .jar diretamente. Executando-os diretamente, o processo parecia não funcionar. Então tive que abrir o prompt comando como administrador e ir até o caminho onde o Java estava instalado, no meu caso, “C:\Program Files (x86)\Java\jre1.8.0_261\bin”. Após isso copiei o assinador para dentro da pasta bin e executei o mesmo a partir do prompt: “java -jar igner-client-3.15.35.02-jar-with-dependencies.jar”. A partir daí fiz o processo e ocorreu tudo bem. Gerando código de vinculação 1. Para gerar o código de vinculação, a Sefaz orienta baixar o aplicativo de geração do código próprio deles. 2. Então acesse a url https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/informacoes/downloads#/, na seção “Componentes”, baixe o “Gerador do Código de Vinculação do Aplicativo Comercial da Software House”. 3. Após baixar, execute-o, informe o certificado da Software House, a senha do certificado, o CNPJ do contribuinte (cliente) e o CNPJ da Software House e clique em “Gerar Assinatura”. Caso não apareça mensagem de sucesso, siga o mesmo passo realizado para o assinador do termo de responsabilidade. 4. Após gerar, será criado um arquivo com o nome semelhante a este “0000012345678998765432100000.signAC”. O nome será a junção dos dois cnpjs informados. 5. Abra o arquivo com um bloco de notas e você irá ver o código de vinculação. Obs.: Efetuei o mesmo processo com o ACBrSATSign para ver o se código de vinculação iria bater corretamente com o código gerado pelo aplicativo da Sefaz, e o código é o mesmo que o gerado pelo “AssinadorSEFAZ.jar”. Vinculação do código ao contribuinte 1. Dentro do Portal Cf-e (Ambiente Seguro > Software House), acesse a opção “Vincular aplicativo Comercial”. 2. Clique no link “Clique aqui para vincular o contribuinte à Software House”. 3. Informe o CNPJ do contribuinte e o código de vinculação gerado na etapa anterior e clique em “Vincular”. 4. Após isso, consulte o contribuinte vinculado através da razão social ou do CNPJ para verificar se tudo ocorreu bem. 5. Vai ser exibido as informações do contribuinte, assim como o código de vinculação e a opção de desvincular. Instalação do Integrador Fiscal 1. Na seção downloads do portal Cf-e, baixe o Integrador Fiscal acessando o menu “Integrador Fiscal”, e baixe o “Integrador_V2_SO_16032020” de acordo com o sistema operacional. 2. Após o download instale o Integrador Fiscal. 3. Ao abrir o Integrador Fiscal, configure o mesmo passando as informações do contribuinte e do Software House. 4. Para o MF-e, baixe o driver respectivo ao sistema operacional. 5. Ao informar o CNPJ no campo “CNPJ da Software House” e for exibido uma mensagem informando que o seu cnpj não está cadastrado, envie um e-mail para [email protected] informando o erro e já envie o número do processo gerado na primeira etapa do processo. Assim eles irão adicionar suas informações a base de dados do Integrador Fiscal. 6. Caso o Integrador não crie regras de permissão no firewall, a documentação recomenda adicionar as regras, tanto para UDP como TCP, para liberar as portas 11118 e 11119. E recomenda também executar o Integrador como Administrador. Caso tenha alguma dúvida na configuração do Integrador, consulte os manuais disponibilizados: “Manual de Utilização do Integrador Fiscal - Versão 20”, “Manual do Desenvolver do Aplicativo Comercial”. Ajustes em sua aplicação comercial 1. Segue novamente alguns tópicos que ajudam a realizar as mudanças necessárias em sua aplicação: a. b. c. d. A princípio é isso. Espero que ajude.1 ponto
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Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.1 ponto
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Realmente era a aspas enviei a string vazia e deu certo Muito Obrigado1 ponto
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Boa tarde. Existe alguma publicação oficial com mais detalhes sobre esses assuntos? Relativo ao Bloco X seria somente para quem ainda vai iniciar a obrigatoriedade ou será que é valido para quem já está obrigado? Att.1 ponto
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se tu já venceu o periodo do trial somente assinando o sac ou compilando o monitor você mesmo1 ponto
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O Pix não vai substituir o boleto com registro, somente para compras online ou serviços que só são liberados após o pagamento. Pix não tem multa, não tem juros, não tem protesto/negativação, logo não vai substituir o boleto. Vai substituir DOC/TED/Transferências/pagamentos instantâneos, somente isso...1 ponto
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Para a consulta na receita federal, use o ACBrConsultaCNPJ, veja demo na pasta ACBr\Exemplos\ACBrTCP. Para a consulta de inscrição estadual, use o ACBrNFe.ConsultaCadastro.1 ponto
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Beleza, ja vou baixar a nova versão. Entraremos em contato com o SEFAZ a fim de pedir a correção. Obrigado pela atenção com o caso.1 ponto
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Bom dia Higor, Muito obrigado pela colaboração, já esta no repositório.1 ponto
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Ok, vou verificar aqui obrigado Sim, eu nao gostaria de investir nisso no momento Grato pela ajuda1 ponto
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Muito obrigado pela paciência e pelas informações. Por favor peça a moça do marketing para me ligar pois quero me tornar mensalista.1 ponto
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Bom dia Hugo, Você acha correto informar o CNPJ de um empresa como sendo a fabricante de uma mercadoria que não produz? Pensa bem. Se ocorrer algum problema com essa mercadoria e a pessoa que comprou entrar na justiça, pelo XML ela vai acionar essa empresa cujo CNPJ você informou. Ela vai ter que responder um processo que não tem nada haver com ela. A hora que descobrir que foi você que informou o CNPJ dela o rojão vai estourar na sua mão. Hugo, para e pensa bem, o XML deve conter informações precisas, não é dessa forma que você esta pensando: a não sei vai qualquer um. Você leu a minha postagem anterior? Entendeu o que esta escrito? O campo é opcional, mas devemos informar se a fabricação da mercadoria em escala NÃO é relevante. O que em a ser fabricação em Escala Não Relevante? Fabricante de mercadorias em pequena escala fica livre das regras do ICMS Substituição Tributária Fabricante de mercadorias em pequena escala fica livre das regras do ICMS Substituição Tributária Esta regra aplica-se apenas às empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições: I - ser optante pelo Simples Nacional; II - auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); III - possuir estabelecimento único; IV – ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido. Atendidos estes requisitos o fabricante dos produtos no Anexo XXVII não será substituto tributário na operação.1 ponto
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Conforme descrito pelo Italo ele é opcional então não precisa ser informado desde que essa observação seja levado em consideração: CNPJ do Fabricante da Mercadoria, obrigatório para produto em escala NÃO relevante.1 ponto
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Bom dia Hugo, Você deve estar se referindo ao campo CNPJFab que se encontra no grupo <prod> da NF-e, correto? Se sim, o que diz o manual? CNPJFab - CNPJ do Fabricante da Mercadoria, elemento opcional - Observação: CNPJ do Fabricante da Mercadoria, obrigatório para produto em escala NÃO relevante. Primeiramente o que vem a ser escala NÃO relevante? Se você não sabe o CNPJ do fabricante da mercadoria, é correto informar um CNPJ qualquer?1 ponto
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Não. eu acho que o Fiscal deve de estar um pouco fora da razão. mostra pra ele o manual e pede pra mostrar na lei onde mudou ou o manual de referência de onde ele tirou isso1 ponto
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Boa tarde Alexandre, Primeiramente muitos desenvolvedores estão implementado o DistribuicaoDFe em suas aplicações com o objetivo de obter o XML da Nota. Essa procedimento esta completamente errado, visto que o serviço de DistribuicaoDFe tem como objetivo fornecer uma lista de notas emitidas contra o CNPJ do autor da consulta. De posse dessa lista manifestar cada uma delas se utilizando de um dos 4 tipos de eventos de Manifestação do Destinatário. Conforme consta na legislação, quem emite a nota, assim que obtém o protocolo de autorização tem a obrigação legal de disponibilizar o XML completo, ou seja, assinado e com o protocolo de autorização para o destinatário da mercadoria e para transportadora quando esta for contratada para realizar o transporte da mercadoria até o destinatário. Devemos utilizar o DistribuicaoDFe como a ultima opção para se obter o XML da nota. A primeira é entrar em contato com os fornecedores e apresentar a eles a legislação. Precisamos parar com essa historia de eu tenho direito disso e daquilo. E os deveres como é que fica? Se o destinatário necessita do XML para cumprir com as suas obrigações legais, o fornecedor tem o dever de fornecer o XML. Todos tem que entender de uma vez por todas que hoje o DANFE não é nota, a sigla deixa isso muito claro: DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, se é um documento auxiliar da nota, não é a nota. Da mesma forma que o auxiliar do chefe não é o chefe. A legislação deixa clara também que a Nota Fiscal Eletrônica é um arquivo eletrônico, que no caso é o XML e que para ter validade jurídica precisa estar assinado digitalmente e com o protocolo de autorização. Eu desenvolvi uma aplicação que se utiliza apenas do DistribuicaoDFePorUltNSU, ela fica rodando em segundo plano, se o documento retornado é um resumo a aplicação gera um registro na tabela colocando as informações contidas no resumo, se o documento é o XML completo da nota, a aplicação procura por esse registro e o atualiza com outras informações, por exemplo: caminho onde foi salvo o XML, nome do XML da nota, entre outros. O usuário através de uma outra aplicação tem uma opção que lhe é apresentado a lista de resumos e a partir dessa tela ele pode manifestar cada uma das notas. E por fim através de uma outra opção ele tem a lista de notas baixadas que ele pode selecionar e ler o XML para que seja feita a entrada dos itens no estoque.1 ponto