Bom dia,
A grande maioria dos contadores são todos folgados e não sabem de nada.
A emissão de CTe não dá direito a credito de Pis/Cofins, pelo menos não em São Paulo.
O direito a crédido é apenas na entrada (compra) de alguns itens e serviços ex: Combustivel, Serviços relacionados a manutenção dos veiculos, CTe de serviços prestados, conta de luz e depreciação dos veiculos.
O CTe é escriturado no Sped Contribuição e Sped Fiscal.
Não tem nenhum campo do CTe para aliquotas de Pis/Cofins, essas aliquotas devem ser colocadas quando for gerado os arquivos para o Sped Contribuição e Sped Fiscal. O que os contadores querem e molezinha, pois se eles não tiverem um software que gere esses arquivos eles tem que fazer pelo software do governo, o PVA, que tem que ser feito tudo manual, pois não existe importação de xml.
Os softwares que geram esses arquivos geralmente ja fazem tudo automatico, é preciso apenas importar o xml e configurar a aliquota, o CTe ja é colocado no bloco correto e o calculo do Pis/Cofins é feito sobre o Total da Prestação. Depois é só carregar para o PVA, validar e transmitir.
Eu tive que desenvolver todos os arquivos no meu sistema, mesmo não sendo contador, tive que me virar, li os manuais e participei de treinamentos e foruns, pois a contabilidade que nos atendia não tinha nenhum software para fazer isso e não queria gastar dinheiro para adquirir um, segundo eles é obrigação da empresa gerar esses arquivos, porem se estou pagando uma contabilidade pra fazer tudo pra mim eu tenho que apenas encaminhar os documentos o resto é com eles.
Eu acho que é isso, se tiver alguma informação errado me corrijam, por favor.
Adailson