Pessoal, a respeito da obrigatoriedade do seguro de carga, a transportadora tem que ter pelo menos 1 seguro que é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário. Isso já é regra desde 2014 conf ANTT, embora ao emitir o RNTRC não seja obrigatorio a apresentação do mesmo. No meu aplicativo, eu obrigo a informação dos dados de pelo menos 1 seguro. Cliente quer inventar dados e a SEFAZ autoriza o CT-e fica na responsabilidade dele. Quase todos os meus clientes transportadoras tem seguro, os que não tem usam a informação do seguro do dono da carga (no caso distribuidora tomadora do serviço)
Seguros no transporte rodoviário de cargas
Tipos de Seguros
Os seguros existentes no mercado de transporte de carga são três: um feito pelo embarcador e dois pelos transportadores (veja abaixo). O Seguro Transporte Nacional é para o dono da carga. É obrigatório. O RCTR/C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), também obrigatório, deve ser feito pela empresa de transporte, mas cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotamento e abalroamento. O terceiro, também feito pelas transportadoras, é opcional: RCF-DC (Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga).