Foi alterado o início de obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária
(CEST) no documento fiscal que acobertar a operação com as mercadorias relacionadas, independentemente
de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do
recolhimento do imposto. Previsto anteriormente para 01.07.2017, passa a ser observado o seguinte cronograma
de obrigatoriedade, dado pelo Convênio ICMS 60/2017:
Início da Obrigatoriedade Estabelecimentos Obrigados
01.07.2017 Indústria e importador
01.10.2017 Atacadista
01.04.2018 Demais segmentos econômicos
NORMAS GERAIS A SEREM APLICADAS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO
TRIBUTÁRIA (CONVÊNIO ICMS 52/2017)
O Convênio ICMS 62/2017 prorroga, de 01.10.2017 para 01.01.2018, a aplicabilidade das demais disposições do
Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição
tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação.