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Painel de líderes

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  1. A FEBRABAN – Federação Brasileira dos Bancos adiou, para o dia 10 de julho, a entrada em vigor da Nova Plataforma de Cobrança de Boletos Bancários. Apesar do adiamento do seu início, o cronograma continua prevendo que a partir do dia 11 de dezembro deste ano todos os boletos emitidos deverão estar dentro da Nova Plataforma – e, portanto, serem registrados – inclusive os de doação. Confira como ficou o cronograma de emissão de boletos na Nova Plataforma, com base em seu valor, a partir desse adiamento: Boletos acima de R$ 50.000 – 10/julho/2017 Boletos entre R$ 49.999,99 e 2.000,00 – 11/setembro/2017 Boletos entre R$ 1.999,99 e 500,00 – 09/outubro/2017 Boletos entre R$ 499,99 e 200,00 – 13/novembro/2017 Boletos abaixo de R$ 200,00 – 11/dezembro/2017 Confira a notícia sobre o adiamento abaixo tirado de https://portal.febraban.org.br/noticia/3046/pt-br/ 01/02/2017 Nova Plataforma reforça combate a fraudes Aperfeiçoar mecanismos de segurança foi uma das razões para os bancos, liderados pela FEBRABAN, decidirem pelo desenvolvimento da Nova Plataforma de Cobrança, o novo sistema de liquidação e compensação dos tradicionais boletos bancários, que entra em operação em julho deste ano. Instituídos em 1993, os boletos de pagamento tornaram-se uma conveniência indispensável no dia a dia dos brasileiros. Mais recentemente vinham crescendo a uma média de 12% ano, chegando a alcançar um total de 3,7 bilhões de boletos pagos segundo o último levantamento de 2015 – um volume mais de cinco vezes superior ao total de cheques compensados no País, que foi de 672 milhões em 2015. Nos últimos anos, porém, os boletos passaram a atrair também golpistas, que se especializaram em promover vários tipos de fraudes. O volume de fraudes no sistema financeiro passou de R$ 159 milhões, em 2014, para R$ 374 milhões, em 2015. Os bancos mobilizaram-se promovendo ações preventivas para combater esse crime e reforçaram os investimentos para que o projeto da Nova Plataforma de Cobrança caminhasse rapidamente. O resultado dessas iniciativas foi a estabilidade do montante de fraudes, que somou R$ 383 milhões, em 2016, um aumento de 2,5% em termos nominais, mas que fica bem abaixo descontando-se a inflação no período. “Nossa expectativa é que, com o novo sistema, o risco de fraude seja eliminado, ou pela menos reduzido de forma significativa”, afirma Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da FEBRABAN. Projeto nascido há cerca de quatro anos, a Nova Plataforma de Cobrança é um grande movimento do setor bancário no sentido de modernizar o sistema de liquidação e compensação dos boletos, que existe há 24 anos. “Sua capacidade de processamento será igual a das maiores empresas de processamento de cartões do mundo”, compara o diretor da FEBRABAN. Ele destaca que o sistema beneficiará consumidores ao possibilitar que boletos vencidos possam ser pagos em qualquer agência bancária que integre a base do sistema, e evitar o pagamento em duplicidade, pois, a quitação de qualquer boleto rapidamente será informada a todos os bancos que integram o sistema, que recusarão uma tentativa de liquidação do débito por engano. A Nova Plataforma também irá beneficiar empresas, permitindo acesso a informações de gestão e controle. Na avaliação dos especialistas, toda a sociedade ganhará com os mecanismos incorporados ao sistema que proporcionam mais controle e segurança aos boletos, garantindo, dessa forma, maior confiabilidade em todo o processo. Dupla checagem A grande mudança proporcionada pelo novo sistema está no processamento das operações: quando o consumidor (pessoa física ou jurídica) fizer o pagamento, mesmo de um boleto vencido, será feita uma consulta à Nova Plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema da Nova Plataforma, a operação será validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que esta instituição terá condições de fazer as checagens necessárias. No modelo atual, isso não ocorre porque nem todos os boletos são registrados e têm suas informações armazenadas em uma base centralizada. Por isso, os emissores dos boletos, como comerciantes e condomínios, por exemplo, deverão registrá-los no seu banco de relacionamento o quanto antes, com as informações necessárias. É importante ressaltar que há uma série de dados que precisam constar dos boletos, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Essas informações são exigidas pelo Banco Central, por meio das Circulares n.º 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13. No geral, a Nova Plataforma permitirá maior transparência em todo o processo, assegurando às empresas melhor gestão dos recebimentos, uma vez que as condições da operação negociadas com os consumidores serão preservadas. Além disso, o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc.) e as informações do beneficiário e pagador. A Nova Plataforma conta ainda com cruzamento de informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto para fins de controle de lavagem de dinheiro e maior transparência na relação com o consumidor, na medida em que melhora os controles dos boletos facultativos (boletos de proposta), que são enviados sem autorização por parte do cliente. Por fim, a FEBRABAN destaca que o produto continuará contando com o código de barras com 44 posições, o que não acarretará em mudança dos leitores óticos que os emissores contam atualmente. Cronograma Dada a ampla utilização dos boletos no País, o setor bancário decidiu que eles serão validá-los na Nova Plataforma de Cobrança por faixas de valor. Dessa forma, a checagem das informações na base dados começará pelos boletos acima de R$ 50 mil e terminará com aqueles com valor entre R$ 499,99 a R$ 200,00. “A opção por fazer a migração para um novo sistema por etapas e não de uma só vez, observando-se aspectos técnicos e operacionais, visa manter a estabilidade e confiabilidade do serviço de cobrança”, afirmou Walter Tadeu de Faria. Também por essas razões, os bancos optaram por postergar de março para julho o início do cronograma de implantação. Os testes iniciais apontaram para a necessidade de um pouco mais tempo para implementação da Nova Plataforma. A expectativa é que o processo se encerre em dezembro deste ano, conforme o cronograma abaixo: Faixa Data de inicio da validação > = 50.000 10.07.2017 49.999,99 – 2.000,00 11.09.2017 1.999,99 – 500,00 09.10.2017 499,99 – 200,00 13.11.2017 Boleto de pagamento Os boletos bancários surgiram com a instrução normativa do Banco Central expedida por meio da carta circular nº 2414, de 07 de outubro de 1993, que entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 1994, determinando procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança. A carta-normativa nº 2.414/93 estabelecia as regras e definições do modelo padrão de bloqueto (boleto bancário) a ser utilizado no País, bem como os campos para identificação do favorecido, sacador, data, número de documento (nota fiscal), código de barras e demais elementos identificadores. Apesar de ser um documento formal regulamentado por instrução normativa do Banco Central, não se trata de um título de crédito. Em 2012, e posteriormente em 2013, por meio das circulares 3958 (6 de junho de 2012) e 3656 (2 de abril de 2013), o Banco Central estabeleceu novo conceito do boleto e diretrizes para sua emissão, apresentação e sistemática de liquidação das transferências de fundos a eles associadas. Assim, foram criados o boleto de cobrança e o boleto de proposta. O primeiro está vinculado à existência de uma transação comercial, de qualquer natureza, pela qual o pagador tem a obrigação de quitar um determinando valor ao beneficiário. Já o boleto de proposta não tem qualquer vinculação comercial. Não há, portanto, obrigatoriedade de pagamento e deve ter autorização prévia do pagador para sua emissão. Se o consumidor decidir pagar, ele estará manifestando a vontade de adquirir o produto ou serviço ofertado. O objetivo foi dar maior transparência ao procedimento, diferenciando um boleto que corresponde efetivamente a uma compra daquele que é meramente promocional, o que pode gerar confusão no consumidor, induzindo-o a efetuar o pagamento de compra que não fez. Desde sua criação, os bancos rapidamente desenvolveram serviços com base nos boletos, proporcionando facilidade e comodidade para as empresas e consumidores que precisam efetuar pagamentos. Diretoria de Comunicação da Febraban Email: [email protected] Tel: 55 11 3244-9942/9831 Twitter: @febraban
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  2. Desde que faça a consulta informando o último NSU não deve dar consumo indevido. Pra saber se preciso fazer novas consultas apenas testo o cStat, caso seja 138 chamo novamente o DistribuicaoDFe, caso seja 137 encerro a consulta.
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  3. Desculpa , não fiz alteração no CodigosMultaAceitos , somente na linha aonde era IfThen(ValorMoraJuros > 0, '1', '3') + //118 - Código de juros de mora: Valor por dia Ficou IfThen (ValorMoraJuros > 0, CodigoMora ,'3')+ //118 - Código de juros de mora: Valor por dia
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  4. Dll provavelmente! marcou no instalador? anexe o log do instalador aqui !
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  5. Bom dia. A propriedade CodigosMultaAceitos tem por finalidade garantir que sejam informados valores válidos para o banco, não entendi sua explicação da alteração. Att.
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  6. Perfeito, alteração no fonte feita, 104 - Município de Pitanga. Obrigado pela ajuda Michel, vamos aguardar a atualização do fonte para esse novo Município.
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  7. Pessoal, estava refatorando meu modulo NFe e reparei nestas 3 propriedades no componente DanfeRL. Tem também uma outra propriedade TributosSeparadamente boolean = false. Pergunto.. Se eu informar o valor dos tributos nessas propriedades o componente imprime automaticamente? Grato Fausto Alves Franca-SP
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  8. Está prevista uma janela de manutenção no dia 26/02/2017, entre 00:00 e 08:00, em que não será possível a realização de novas ativações e nem a recepção de cupons pela retaguarda do SAT na Sefaz. Esta atividade ocorrerá nos ambientes de testes e produção. Desta forma, contribuintes, fabricantes e Órgãos Técnicos serão afetados. Recomendamos aos contribuintes manter os equipamentos SAT conectados à internet até antes do início das atividades a fim de que os cupons CF-e-SAT sejam transmitidos à SEFAZ antes do prazo legal de 10 dias. https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Sobre.aspx
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  9. Boa noite Roberto, Muito obrigado pela colaboração, já esta no repositório.
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  10. Boa Noite Maiquel, meu irmão em Cristo Jesus. Desculpe em não postar a mensagem, mas é o seguinte hoje entrei em contato com Gerente de Projeto do provedor da Actcon, falei pra ele sobre o componente da ACBr e tirei algumas dúvidas. Tb percebi que na pasta de schemas do provedor Actcon existe o que vai ser usado aqui na prefeitura de Juiz de Fora que vai usar a versão 2.02 da abrasf. Pois bem dentro da pasta ..\schemas\actconv2\ existem os dois arquivos XSD mas com um pequeno detalhe na versão 2.01, comentei isso com o gerente de projetos do provedor e ele me disse que o pessoal do ACBr teria que fazer uma implementação para a versão 2.02 do padrão abrasf. Segue o link para baixar http://www.abrasf.org.br/arquivos/files/NFSE-NACIONAL_Manual_De_Integracao versao 2-02 - alteracoes.pdf Espero que esse post chegue a algum moderador para verificar esse situação. Outra coisa dei uma mexida nos fontes e consegui chegar até a tela de retorno mas sem informações alguma. ATT: Luiz Gustavo.
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  12. Consegui corrigir o problema apresentado na mensagem. Validando o arquivo verifiquei que ele não está gerando o valor de Isentas no registro mestre, mas o valor de outras gera normalmente, ocasionando erro de diferença entre o registro mestre e o itens. No item o valor de isentas aparece na posição corretamente.
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  13. Olá Systronic. Este erro pode ocorrer por alguns fatores, tenta as possíveis soluções abaixo: Você já fez os testes utilizando o libCapicom? Tenta também atribuir o valor zero na propriedade UseCertificado. Caso nenhuma das alternativas acima funcione tenta aumentar os tempos limites no ACBrNFSe1.Configuracoes.WebServices. Abraço.
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  14. Olá Bruno. Qual o provedor que você esta realizando os testes? Confere no arquivo do provedor presente na pasta ArqIni, se ele possui este método. Provavelmente que ele não possui o método Gerar XML.
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  15. Isso mesmo, só assim deu certo. Importar o pfx diretamente nao dava certo nem a pau, só importando o PFX pelo aplicativo da VALID é que deu certo! Valeu!
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  16. Olá Pessoal. Encontrei uma solução para o problema que relatei neste post. Caso alguém enfrentar a mesma situação ou parecida, segue a solução "caseira". Quando eu realizava a consulta de situação, logo após o envio do lote de RPS, o componente realizava um laço de acordo com o número de tentativas que era configurado. Logo na primeira consulta ele já recebia a resposta do status referente ao lote consultado(1,2,3,4). Quando a situação retornada era "2" (Enviado mas não processado), ele continuava no loop tentando obter a resposta "3" ou "4", sendo que se ele não encontrasse, o componente retornava a mensagem vazia. Como solução, tratei o erro. Assim que ele termina o laço das tentativas tratei com um on e : exception, sendo assim busquei o status salvo do componente. Caso ele retorne "3" realizo a consulta do lote para obter a lista de erros e caso retorne "2" gravo a situação para posterior consulta.
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  17. Olá, Alterações estão disponíveis no SVN, Revs: 12952 e 12953. Não foi mantida a comparação com a string "LEITURA MEMÓRIA FISCAL" pelo risco de falhar caso o texto seja retornado pelo ECF sem acento por exemplo. Com essa alteração, a função irá verificar apenas o início das linhas buscando inicialmente pela string "CRZ" e depois pelo próprio número do CRZ. Dessa maneira acredito que ficará mais versátil e sem risco de falha caso algum ECF retorne a LMF de maneira um pouco diferente.
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  18. Boa noite Luiz, O provedor Actcon possui 2 versões que chamamos de Actcon e Actconv2. É preciso saber se a respectiva cidade vai usar a versão 1 ou a 2. Dentro da pasta: ...\Exemplos\ACBrDFe\ACBrNFSe\ArqINI temos o arquivo Cidades.ini onde você vai ter que fazer a alteração. Veja nesse arquivo como foi feito para as demais cidades que se utilizam desse provedor. O componente possui um programa exemplo para que você possa realizar os testes.
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  19. Não, no SAT, quando se tratar de combustíveis, você deve apenas alterar as tags uCom, vUnCom, xCampoDet, xTextoDet conforme as regras estipuladas no manual.
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  20. O código 02 na coluna 16 a 17 nos registros P, Q e R indica o pedido de baixa. O resultado você terá no arquivo de retorno.
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  21. So uma duvida . alguem sabe se no estado do CEARA . Existe algum tipo de cadastramento para Softhouse para emissao de NF-e . exemplo do estado do Parana . que a softhouse tem que se cadastrar pra que o sistema possa emitir NF-e por la ? pois meu cliente de la . ta dizendo que é necessario .. alguem sabe de algo pra ajudar Desde ja agradeço . Adilson Pazzini
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  22. Em SQL Server seria algo assim. SELECT CAST(SUBSTRING(Barcode, LEN('0851'), LEN(Barcode)) AS INTEGER)+1 AS LastNumber FROM RatchetAccesses WHERE Barcode LIKE '0851%' ORDER BY CAST(SUBSTRING(Barcode, LEN('0851'), LEN(Barcode)) AS INTEGER) DESC
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  23. Obrigado pela resposta, mas eu precisava dessa informação antes de enviar o cupom. A resposta do Tanca resolveu.
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  24. Você está usando o ACBrSAT ?? Se SIM, após obter a resposta de "EnviarDadosVenda" utilize: Numero := ACBrSAT1.CFe.ide.nCFe ;
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  25. Nós temos outros modelos de impressão de Danfe (não desenvolvidos com ACBr) que permitem a impressão de um ou dois canhotos. Se não me engano, o cliente usa isso nas etapas de transporte (envio para transportadora e recebimento do cliente). Vou tentar com o FastReports. Obrigado.
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