Pessoal, não sei se vocês ainda estão com duvidas, mas pelo que conseguimos constatar, por enquanto está sendo obrigátório o preenchimento dos campos da seguradora sempre que for fazer um mdfe e que o tipo do emissor for 1 - prestador do serviço de transportes. No layout 3.0.
Abaixo o que a assessoria contábil passou:
Verifique no campo \"Tipo de emitente\" se estiver informado a operação \"1 - Prestador de serviço de transporte e informado grupo de seguro da carga será rejeitado independente do responsável pelo seguro.
Conforme a regra para o erro \"699\":
Rejeitar se alguma informação do grupo seguro não estiver
informada
OBS: Verificar preenchimento de CNPJ/CPF, infSeg, nApol e nAver
Vale ressaltar
Marina: caso informe "Tipo de emitente\" se estiver informado a operação \"1 - Prestador de serviço de transporte e não informe grupo de seguro da carga a receita retorna erro. É necessário informar os campos CNPJ/CPF, infSEG, nApol e nAver sempre que for modal rodoviário?
De acordo com as orientações do Manual MDF-e Versão 3.0:
a) Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço
de Transporte (tpEmit=1):
-Rejeitar se o grupo de informações do seguro da carga não estiver
informado
Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço
de Transporte (tpEmit=1) e informado grupo de seguro da carga:
-Rejeitar se alguma informação do grupo seguro não estiver
informada
OBS: Verificar preenchimento de CNPJ/CPF, infSeg, nApol e nAver
Portanto, sempre que for rodoviário e tipo de emitente prestador de serviço de transporte será necessário o preenchimento dessas informações.
Nos nossos clientes estamos usando ainda a versão 1.0, que não torna obrigatório. Vocês acham que tem possibilidade dessa regra mudar?